A Cesta Básica de Alimentos é um direito de todos os trabalhadores em postos de combustíveis no Estado de São Paulo.
Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusulas Sociais)
23 – As empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão aos seus empregados uma cesta básica de alimentos, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei Federal nº 6.321/1991, a ser entregue na primeira quinzena de cada mês, contando com , no mínimo 17 [itens e 30 kg.
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