Assento é um direito garantido por Lei e é fundamental para preservar a saúde do frentista

De acordo com a NR 17 (Norma Regulamentadora), em seu item 17.3.5, atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, é necessário haver assentos para descanso do empregado durante as pausas. É uma norma que é obrigatória e todas as empresas que seguem o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem seguir, sob pena de serem responsabilizadas caso o empregado tenha algum problema de saúde, em decorrência de trabalhar em pé, e será considerado doença ocupacional, e deverá pagar ao funcionário uma estabilidade de emprego além de uma indenização por doença adquirida.

O assento deve seguir um padrão ergonômico, devem ser fixos para que não sejam retirados do local apropriado e a empresa deve permitir que o frentista que, fica em pé durante toda a jornada de trabalho, possa se sentar quando não estiver atendendo.

O Sinpospetro Campinas, tem equipes de fiscalização que ficam diariamente visitando os postos de combustíveis, verificando e orientando aqueles que não obedecem essa norma e sobre sua importância e as consequências do não cumprimento da NR 17.

O Sindicato existe para garantir a sua segurança, sua saúde e seus direitos no local de trabalho, e a sua participação, é fundamental para que a entidade possa garantir tudo isso. Seja sócio, participe das nossas assembleias, denuncie as irregularidades e se tiver dúvidas pergunte.

O sindicato mantém um número exclusivo para atender você trabalhador(a). Ligue: (19) 99239-9606.

Texto: Evandro Rosa de Oliveira

Deixe seu comentário