Frentistas assinam com patrões e MPT pacto de enfrentamento da COVID-19

A Fenepospetro continuará fiscalizando a implementação das medidas e orienta os trabalhadores a denunciarem qualquer descumprimento por parte das empresas.

O acordo firmado entre representantes dos trabalhadores, empresas e procuradores do Ministério Público Federal tem como objetivo determinar as medidas de proteção durante a pandemia do Covid19, para resguardar a saúde e a vida de quem trabalha em postos de combustíveis e lojas de conveniência.

O Pacto segue como diretriz as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da nota técnica da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (PGT/CODEMAT/COMAP), e o ofício do Ministério da Economia específico para a categoria, que orientam a atuação, em face da pandemia.

A Fenepospetro continuará fiscalizando a implementação das medidas e orienta os trabalhadores a denunciarem qualquer descumprimento por parte das empresas. O conteúdo do Pacto Setorial Emergencial pode ser conferido na íntegra clicandoaqui

Considerado serviço essencial, a implementação das medidas no ambiente dos postos e lojas de conveniência devem respeitar as orientações e determinações específicas das autoridades competentes. Entre elas, o  entre pacto prevê: 

– A continuidade da disponibilização de EPI’s como: álcool 70, máscara e lavatórios com sabonete e toalha de papel;

– Cartilhas, circulares e informativos sobre a necessidade de adesão das boas práticas para controle da transmissão do vírus. Abordando ainda, os cuidados com os EPIs respiratórios (cobrir nariz e boca), forma de descarte e autocuidado. Como higienizar as mãos e etc;

– Higienização  das instalações sanitárias dos postos de acordo com as orientações da ANVISA;

– Proibição de uso compartilhado de objetos de trabalho, tais como: telefone, fone de ouvido, caneta. etc;

– Disponibilizar local adequado na empresa para que o empregado faça, diariamente, a desinfecção do uniforme, com desinfetante indicado pela Anvisa;

– Controle do fluxo de pessoas nos postos e conveniências;

– Recomendar quando da fixação de políticas de afastamento de trabalhadores grupo de risco;

– Estabelecer política de flexibilidade de jornada, observando o princípio de irredutibilidade salarial contido no parágrafo terceiro da lei n 13.979/20;

– Vedado o uso de Etanol para substituir o álcool 70;

 

VIA: FENEPOSPETRO

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