Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região suspendeu os efeitos da Reforma Trabalhista no julgamento de ação de um ex-funcionário do banco Itaú. O trabalhador abriu ação contra a instituição financeira em abril do ano passado, requerendo correções por distorções salarias, adicional de periculosidade e horas extras.
Entretanto, a juíza Edivânia Bianchin Panzan, titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo e responsável pelo caso na primeira instância, determinou a aplicação de dispositivos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
O problema é que a ação trabalhista movida pelo reclamante é anterior à vigência da nova lei, tendo sido ajuizada quase seis meses antes.
Para não ver seu cliente prejudicado, a advogada Sheyla Ferreira de Lavor, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representa o trabalhador, entrou com mandado de segurança com o objetivo de suspender a determinação. O pedido foi aceito liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
De acordo com Lavor, a decisão de incluir itens da Reforma Trabalhista no processo causaria prejuízos ao cliente que não possui os documentos necessários para fazer a liquidação dos pedidos. “Seria um ônus desnecessário”, explica a advogada.
E apesar de ainda não ter data para ser julgado, o processo segue baseado nas regras trabalhistas anteriores à reforma e sem prejuízos para ex-funcionário.
Fonte: Nova Onda Comunicação – 29/01/2018