Restaurante de São Paulo é condenado por coagir funcionário a dobrar turno

O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o bar, restaurante e churrascaria Quintal deBetti a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário que foi coagido a trabalhar além de sua jornada. O valor também se refere a outras infrações trabalhistas. A decisão é de 28 de fevereiro.

Restaurante foi condenado por coagir trabalhador a dobrar o turno
Em um áudio que faz parte do processo, um homem que se apresenta como “Almeida,” identificado nos autos como subchefe do restaurante, diz que seu subordinado irá “sofrer as consequências”, caso não queira passar do horário.

“O Guilherme e eu dobra (sic) todo dia, o Igor dobra todo dia, e todo mundo dobra todo dia. Se ele [funcionário] não quiser dobrar hoje, ele vai embora agora. Só pega as coisas dele e vai. E eu estou falando aqui na frente dele. Estou mandando áudio para você e estou mandando para ele escutar”, diz Almeida. O áudio, foi obtido com exclusividade pela ConJur.

A ordem não foi diretamente enviada ao autor da ação, mas foi usada como prova no processo. Além de o restaurante ser condenado por danos morais, o juiz determinou que o estabelecimento reconheça vínculo trabalhista durante período em que o funcionário atuou sem assinatura na carteira. O Quintal deBetti também deverá pagar horas extras, adicional noturno, gorjetas e reflexos, 13º salário, dentre outras remunerações.

Dedo cortado
No áudio, o subchefe diz, ainda, que todos os funcionários toparam dobrar a jornada, inclusive um que está trabalhando com o dedo cortado. “Eu também tenho meus compromissos […] O moleque tá aqui, com o dedo cortado, sangrando para caralho, e tá aí, mano. É assim que funciona”, diz.

Assédio
O autor da ação diz ter sofrido dano moral decorrente de assédio praticado pelo subchefe do bar, “que tinha comportamento extremamente agressivo e abusivo psicologicamente com seus subordinados, além de humilhar o reclamante na frente dos demais colegas”.

Segundo um depoimentos constantes dos autos, o bartender pleno e líder da manhã, identificado apenas como Fernando, “chamava [o autor] de ‘mulherzinha’ quando ele dizia que estava cansado, o ameaçava de sofrer consequências, zoava por ele usar luvas para lavagens; Fernando enviava mensagens de áudio com ofensas pelo celular”.

Para o juiz, o depoimento mostra “que os subordinados tinham de se sujeitar às vontades de Fernando, ainda que relativas às atividades do trabalho, sob ameaças de dispensa”.

A defesa do funcionário foi feita pelos advogados Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya.

via CONJUR

Deixe seu comentário