Sindicato consegue registro de nome  social para frentista transgênero

Escolher a forma como deseja ser chamado é direito garantido a todo cidadão ou cidadã. A opção pelo  “nome social”, o qual   garante o tratamento pelo nome que condiz e representa a identidade de gênero da pessoa, é assegurado por Lei, conforme decreto Federal 8.727/16.  A partir dessas informações,  o frentista transgênero   Marcelão Tenório dos Santos, 42,   procurou o Sindicato da categoria de Campinas ( Sinpospetro Campinas) para solicitar a alteração, no seu crachá de trabalho  e na carteira de associado da entidade, do seu nome de batismo para o nome social.

A mudança  foi concretizada na  última terça-feira, dia 18,  quando ele recebeu os documentos com os novos registros. A entrega  dos itens foi  feita pelo   diretor sindical  Francisco Junior, no  posto onde Marcelão  trabalha há 6 meses. Ele, porém, é frentista com 20 anos de carreira,  conta que a maioria dos  colegas sempre o tratou  pelo nome que condiz e representa o gênero masculino,  com o qual ele é  reconhecido e identificado nas suas relações familiares e sociais.

Ele ressalta que  a mudança  representa o fim do cotidiano de constrangimento  durante os atendimentos aos clientes.

O frentista pretende, a partir de agora, solicitar a inclusão do nome social  demais documentos como RG e CPF.   Feita a partir da ação do sindicato, o registro do nome social do frentistas nos dois documentos de trabalho está em linha com o que preconiza  Ministério Público do Trabalho em na  “Nota Técnica da Coordigualdade”  de 02/2020.

Nela, o órgão  orienta  que empresas assegurem uso de nome social,  e   recomenda que nas   Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do órgão de justiça. “Itens como crachá, identificação em ramal e demais configurações também são outras situações em que o nome social pode ser aplicado”, traz o  documento.

 

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