Escolher a forma como deseja ser chamado é direito garantido a todo cidadão ou cidadã. A opção pelo “nome social”, o qual garante o tratamento pelo nome que condiz e representa a identidade de gênero da pessoa, é assegurado por Lei, conforme decreto Federal 8.727/16. A partir dessas informações, o frentista transgênero Marcelão Tenório dos Santos, 42, procurou o Sindicato da categoria de Campinas ( Sinpospetro Campinas) para solicitar a alteração, no seu crachá de trabalho e na carteira de associado da entidade, do seu nome de batismo para o nome social.
A mudança foi concretizada na última terça-feira, dia 18, quando ele recebeu os documentos com os novos registros. A entrega dos itens foi feita pelo diretor sindical Francisco Junior, no posto onde Marcelão trabalha há 6 meses. Ele, porém, é frentista com 20 anos de carreira, conta que a maioria dos colegas sempre o tratou pelo nome que condiz e representa o gênero masculino, com o qual ele é reconhecido e identificado nas suas relações familiares e sociais.
Ele ressalta que a mudança representa o fim do cotidiano de constrangimento durante os atendimentos aos clientes.
O frentista pretende, a partir de agora, solicitar a inclusão do nome social demais documentos como RG e CPF. Feita a partir da ação do sindicato, o registro do nome social do frentistas nos dois documentos de trabalho está em linha com o que preconiza Ministério Público do Trabalho em na “Nota Técnica da Coordigualdade” de 02/2020.
Nela, o órgão orienta que empresas assegurem uso de nome social, e recomenda que nas Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do órgão de justiça. “Itens como crachá, identificação em ramal e demais configurações também são outras situações em que o nome social pode ser aplicado”, traz o documento.