Sindicato reverte na justiça justa-causa de frentista acusado sem provas

O Sinpospetro-Campinas/SP conseguiu na justiça reverter a Justa – Causa da demissão de um frentista acusado, pelo Posto de Combustíveis onde trabalhava havia 9 meses, de fraude no sistema de lançamento de pontos de um programa de relacionamento do qual a empresa é participante. L.F.C, 29, frentista há três anos, ao procurar o Sinpospetro-Campinas, logo após o ocorrido, contou que por nunca ter recebido treinamento, sempre ficava em dúvidas sobre como operacionalizar os lançamentos de pontos nos devidos CPF´s cadastrados, e contestou a acusação da empresa de que tentou favorecer determinado cliente. Norteou a ação trabalhista, convertida em acordo de R$ 4 mil reais, homologado no dia 27 de abril na 1° Vara do Trabalho de Campinas, a fragilidade das acusações, como a não apresentação de provas pela empresa, segundo o Dr Igor Fragoso, advogado do sindicato. Ao conseguir reverter a justa causa da demissão, o sindicato assegurou ao trabalhador o direito às verbas rescisórias de FGTS, Multa de 40% do FGTS, e as parcelas do seguro desemprego. Para o presidente do Sinpospetro- Campinas, Francisco Soares de Souza, o exemplo é o retrato do cotidiano de desigualdade de forças que rege as relações de trabalho no Brasil, e da fragilidade do funcionário diante do desafio de defender seus direitos e a sua reputação, ante o poder econômico e patronal.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa Sinpospetro Campinas/SP

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