O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, garantiu o direito de rescisão indireta do contrato de trabalho a uma funcionária de empresa a qual não disponibilizou local adequado para amamentação do bebê. A mulher contou que ficou impossibilitada de retornar ao trabalho, após o fim da licença-maternidade, quando a filha estava com cinco meses. O aleitamento, segundo aponta o Ministério da Saúde, vai até os seis meses de vida das crianças, aproximadamente.
Para o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a situação ocasionou angústia à trabalhadora. Os outros juízes reconheceram que a situação inviabilizou a continuidade da relação de emprego diante do descumprimento de obrigações pela empregadora.
O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para análise do recurso de revista.
O artigo 389 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os filhos no período da amamentação.
Fonte: Jornal Extra
Imagem: Marcelo Camargo – Agência Brasil