Sindicato Convoca Trabalhadores para Assembleia Geral Extraordinária

Pelo presente edital, ficam convocados todos os empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo,  representados pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região, situados no âmbito de sua base territorial, para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada presencialmente no dia 25 de janeiro de 2026, às 10h em Primeira Convocação, e às 11h em segunda convocação na Sede do Sindicato, sito a Rua Regente Feijó, nº 95 – Centro Campinas (SP), e itinerantes nos Postos de Combustíveis no dia 19 de janeiro de 2026 em Americana e Santa Bárbara D’Oeste, nos dias 20 e 21  de janeiro de 2026 em Hortolândia e Sumaré, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2026  em Mogi Mirim  e Mogi Guaçu, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia anterior; 02) Discussão, votação e aprovação da Pauta a ser encaminhada para o setor patronal, contendo reivindicações econômicas para vigência  01/03/2026 à 28/02/2027 e sociais para vigência 01/03/2026 à 28/02/2028; 03) Aprovação das contribuições assistenciais a serem descontadas de todos os integrantes da categoria, associados ou não, nos termos dos artigos 462 e 513, “e” da CLT e decisão do STF, Tema 935 (ARE 1018459), garantido o direito de oposição; 04) Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região, separadamente ou em conjunto com a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo, negociar por vias administrativas as cláusulas aprovadas da pauta de reivindicações, inclusive via judicial por meio de dissídio coletivo, se for o caso; 5) Outorga de poderes ao presidente da Fepospetro para propositura de Protesto Judicial de Preservação da Data-Base. 06) Autorizar o exercício do direito de greve na forma da Lei 7.783/89, em caso de malogro nas negociações; 07) Deliberação sobre a manutenção da assembleia na forma permanente e sem prazo determinado, até que se ultime as negociações da categoria, em toda jurisdição do Sinpospetro de Campinas (SP).

 

Campinas  (SP), 13 de janeiro de 2026.

 

Francisco Soares de Souza

Presidente

Deixe seu comentário