Uma das grandes bandeiras de luta do Sinpospetro-Campinas diz respeito ao direito dos frentistas à aposentadoria especial,a qual assegura, contados 25 anos de contribuição, renda de 100% do salário-benefício, conforme artigo 201, §1º da Constituição Federal, e as Leis 8.213/91 e 8.123/13. Apesar dessas garantias, a obtenção do benefício costuma esbarrar na rejeição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos pedidos apresentados junto ao órgão. Um dos motivos mais comuns é a não conformidade quanto a validação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, o formulário que agrupa o histórico laboral da saúde do trabalhador no que se refere à exposição a agentes nocivos, como o benzeno. O Sinpospetro-Campinas, através da atuação competente da sua equipe jurídica, tem conseguido transpor esses obstáculos e garantir, assim, a devida agilidade aos processos de aposentadoria de seus trabalhadores. Um dos casos recentes de vitória é o do frentista Hailton Cezar de Souza, de 49 anos. Através do sindicato, ele conseguiu, ainda fase administrativa do processo, ter aprovado, pelo órgão, o seu pedido de aposentadoria. “Frentistas e outros profissionais de postos de combustíveis prestes a completar 25 anos de trabalho devem procurar o sindicato, onde serão atendidos por profissionais especialistas no assunto”, orienta o presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza.
A cargo das advogadas Dra. Maria Cristina Perez (foto) – e a Dra. Ester Cirino de Freitas, o atendimento nas áreas Previdenciária e Cível ao trabalhador associado acontece em escala de plantão, no Sinpospetro-Campinas/SP, todas as quartas-feiras, das 9h às 12h e das 13h às 17h. O endereço é rua Regente Feijó, 95, centro-Campinas.
*Leila de Oliveira