Fonte: ANP
A ANP comunica que é inadequado o uso de etanol hidratado combustível como produto de limpeza e desinfecção na atual crise do coronavírus. Os produtos destinados para uso humano, ou em ambiente domiciliar, são os regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo legislação própria, pois possuem os níveis específicos de exigência no processo de fabricação, de acordo com sua utilização.
A Agência estabelece, por meio da Resolução ANP nº 19/2015, as especificações do etanol, anidro e hidratado, a ser utilizado para fins combustíveis, em especial em veículos automotores. O produto é comercializado diretamente nos postos de gasolina, como etanol hidratado, para abastecer veículos, (com pureza – teor alcoólico – de 92,5% em massa) ou como etanol anidro adicionado à gasolina (com pureza mínima de 99,3% em massa). Limpeza e desinfecção são utilizações que requerem etanol com características específicas, distintas das presentes no etanol combustível automotivo.
Também é importante observar que, além da caraterística de pureza, há risco de contaminação durante a produção, transporte e armazenamento, ainda que em pequena escala, com produtos tóxicos, tais como metanol, gasolina e diesel. Além disso, na composição do etanol combustível automotivo, devido à matéria-prima e ao processo produtivo empregados, pode haver outros álcoois, bem como sais orgânicos à base de enxofre, ferro, sódio e potássio, cuja ingestão ou contato com a pele e mucosas são prejudiciais à saúde.