Por Felipe Luchete/ Conjur
A queda da Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma trabalhista, ressuscitou regra que permite o trabalho insalubre para grávidas e lactantes, exceto nos casos de laudo recomendando o afastamento. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, o texto agora em vigor afronta uma série de proteções constitucionais.

A entidade questiona dispositivo da reforma no Supremo Tribunal Federal — pelo menos outras 20 ações diretas de inconstitucionalidade tramitam na corte, mas essa é a primeira que discute os incisos II e III do artigo 394-A da CLT, incluídos pela Lei 13.647/2017.

A MP mandava afastar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Sem passar pelo Congresso, valeu somente até segunda-feira (25/4). A partir de então, vale norma que garante adicional e é mais restritiva para o impedimento.

Segundo a confederação dos metalúrgicos, a mudança corresponde a “inegável retrocesso no que concerne aos direitos humanos das trabalhadoras, dos nascituros e recém-nascidos, o que se tem como vedado no contexto de um Estado Democrático de Direito”.

A autora entende que, na prática, o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e lactantes. “Sabidamente, são muitas, senão a maioria, as trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”, diz na ação.

O objetivo é conseguir uma liminar para suspender o dispositivo questionado até que o STF analise o mérito. A ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

O Globo Online

Daiane Costa

27/04/2018 – O número de empregados com carteira assinada no país caiu para o menor nível da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do IBGE, iniciada em 2012. O contingente de trabalhadores, de 32,9 milhões, caiu 1,2% em relação ao trimestre de outubro a dezembro de 2017 e 1,5% frente ao primeiro trimestre de 2017. A taxa de desemprego brasileira recuou para 13,1% no primeiro trimestre do ano, em relação ao desempenho do mercado de trabalho em igual período de 2017, quando foi de 13,7%.

O perfil da geração de emprego nos últimos meses, concentrada muito no trabalho informal, tem sido apontado por especialistas como um dos fatores a dificultar uma retomada mais consistente da atividade econômica.

O trabalhador informal ou que atua por conta própria costuma ser mais reticente na hora de tomar empréstimos ou voltar a consumir. Como a renda do informal é mais instável, esse trabalhador tende a ser mais cauteloso com os gastos.

O número de empregados sem carteira de trabalho assinada foi estimado em 10,7 milhões de pessoas. Esse grupo reduziu em 402 mil pessoas em relação ao trimestre anterior e teve adição de 533 mil trabalhadores na comparação com o mesmo trimestre do ano passado.

O rendimento médio real habitual, estimado em R$ 2.169 neste primeiro trimestre de 2018, está estável há um ano, se comparado com o resultado dos três meses anteriores. A última mudança significativa nesse valor, segundo o IBGE, ocorreu no primeiro trimestre do ano passado, quando foi registrada alta de 1,4%.

Jota

Ivy Farias

27/04/2018 – Um posto de combustíveis em Jundiaí, município a 57 quilômetros da capital de São Paulo, vendia como se fosse etanol um produto que continha 98% de metanol, sendo que a porcentagem máxima permitida seria de 0,5% Além disso, a gasolina apresentou 59% de etanol, sendo que o limite máximo legal é de 27%. As descobertas se deram na última semana durante uma operação de fiscalização da Polícia Civil de São Paulo. O dono do posto está foragido.

Usado como solvente industrial, o metanol é barato e tóxico à saúde. Ele possui as mesmas características físicas do etanol e, por isso, não é tão fácil de ser detectado. A intoxicação por metanol pode levar à cegueira, causar distúrbios neurológicos, colapso do sistema respiratório e até a morte.

Fraudes como a detectada em Jundiaí não são incomuns. O Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis (PMQC) da Agência Nacional de Petróleo (ANP) encontra com frequência alterações cuja adição de etanol ou de metanol são acima do estabelecido em lei. Até fevereiro de 2018 foram registrados cinco autos de infração pelo comércio de combustíveis com mais metanol do que o devido.

Em 2017, a principal irregularidade encontrada nas fiscalizações da ANP nas amostras de gasolina foi o percentual de etanol acima do permitido. Esse tipo de fraude corresponde a 50% do total identificado. No ano passado foram realizada 20.102 ações de fiscalização em postos de combustíveis de todo o país.

Trabalho triplo

A agência trabalha em duas frentes. A primeira, de pesquisas nos postos, é feita pelo programa de monitoramento, enquanto a segunda, de autuações, se dá pelo programa de fiscalizações.

Para o PMQC, são selecionados postos por meio de critérios estatísticos de amostragem com o fim de estabelecer um índice de conformidade capaz de fornecer um panorama representativo do mercado de combustíveis por estado e no país.

O monitoramento é feito por instituições e universidades (laboratórios) contratadas pela ANP por meio de licitação pública. Já o planejamento das fiscalizações, etapa em que se busca identificar os alvos da fiscalização, é orientado por vetores de inteligência, como o PMQC, denúncias ao Centro de Relações com o Consumidor da Agência (CRC), Sistema de Informação de Movimentação de Produtos (SIMP), e intercâmbio de informações com outros órgãos, entre outros.

Além da fiscalização e controle de qualidade, a ANP também é responsável pelos processos administrativos que levam a sanções dos infratores. No caso de uma fraude envolvendo metanol detectada em Carapicuíba, no último mês, ao final do processo, caso fique confirmada a irregularidade, o estabelecimento poderá arcar com multas que podem chegar a R$ 5 milhões.

Em 2017, a agência instaurou 5.915 novos processos administrativos que dizem respeito não apenas aos combustíveis adulterados nas bombas, mas também a falta de prestação de informações aos consumidores, comércio clandestino, vazamento, além de armazenamento impróprio.

Riscos à saúde

A fraude da adição de metanol ao combustível também é uma das preocupações da agência. Os números do órgão mostram um aumento no número de identificações deste tipo de fraude no país: em 2017 foram 130 autuações referente ao combustível, contra 77 de 2016. Já em 2015, contabilizaram-se 24 autuações.

Não é possível saber, contudo, se houve de fato um aumento nas fraudes ou se a explicação do crescimento se dá porque a fiscalização foi aprimorada. A partir de 2016, a agência passou a utilizar um kit que permite identificar as misturas irregulares no próprio posto de combustível durante a ação de fiscalização (antes isso só era possível apenas no laboratório).

As irregularidades no etanol acarretam consequências graves tanto para o meio ambiente como para a sociedade já que há aumento de gases poluentes na atmosfera. “No caso do combustível contaminado com metanol, há maior toxicidade ao ser humano, podendo causar cegueira e danos ao sistema nervoso central que podem até mesmo levar à morte”, alerta Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico da Plural (antigo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes). “Além disso, sua queima apresenta chama invisível: é um produto extremamente perigoso.”

As fraudes com metanol e outros solventes e correntes de hidrocarbonetos lesam o Estado, que recebe menos tributo, e propulsiona a concorrência desleal. “O fraudador obtém enorme vantagem sobre os concorrentes que trabalham com combustível dentro das especificações e pagam todos os seus tributos”, diz Rebeschini. E o consumidor, claro, também sai perdendo, no desempenho do carro, no bolso e até na saúde.

A definição sobre a impraticabilidade da pauta dos patrões dirigida aos trabalhadores foi a principal resultante positiva da quinta rodada de negociação dos cem mil frentistas do Estado de São Paulo realizada na quarta-feira, (25), no sindicato patronal Sincopetro, em Perdizes, SP.

A comissão de negociação formada por sete sindicalistas e dois advogados conseguiu reverter a favor dos trabalhadores a maioria das cláusulas da pauta patronal entre as quais as que previam mudanças no âmbito do fornecimento obrigatório, pelas empresas, do vale-refeição hoje no valor de R$ 17,50, da implementação, sem salvaguardas de direitos, da jornada de 12×36 horas, e da responsabilidade pela higienização dos uniformes dos frentistas, entre outros. Ficou para a próxima reunião, a ser realizada às 14h30 da próxima quinta-feira, dia 3 de maio, no Sincopetro, a questão do desacordo dos sindicalistas à oferta patronal de reajustar com percentual abaixo da inflação do período os salários e o vale-refeição, e a renovação, por mais um ano, dos benefícios previstos na convenção coletiva tais como cesta-básica, seguro de vida e desconto reduzido de somente 1% do valor do vale-transporte. A comissão também se debruçará sobre os itens ainda na mira dos patrões tais como a regra de que feriados trabalhados sejam remunerados como horas extras de 100%. Nesse ponto, a patronal tenciona que seja colocado na convenção coletiva a opção de que eles possam ser compensados via um dia de folga ou banco de horas. Outros tópicos ainda em discussão são os que mudam para trinta minutos o horário de almoço, o que libera a Terceirização para algumas das funções de trabalho nos Postos de Combustíveis, o que exclui a obrigatoriedade de os sindicato participarem da homologação das rescisões de contratos de trabalho, entre outros itens na esteira da Lei da reforma Trabalhista ( Lei 13.467/17).
Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas (Fepospetro), que unifica a tratativa, avalia os avanços obtidos na última reunião: “ Conseguimos derrubar oito dos doze itens da pauta dos patrões e fortalecemos, junto a eles, o ponto de vista dos trabalhadores de que interesses financeiros não podem jamais conflitar com direitos previstos na Constituição Federal, entre as quais a principal prerrogativa dos sindicatos de corrigir distorções e injustiças”.
A comissão e os demais dirigentes dos dezesseis sindicatos do Estado de São Paulo se reunirão na Fepospetro às 13h30 do dia 2 de maio – um dia antes da 6°rodada de negociação com os patrões, agendada para o dia 3 – para debaterem os desdobramentos e as estratégias de continuidade das negociações salariais cuja data-base é 1° de março.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa da Fepospetro
*Imagem: Janekelly

É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho.

Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Segundo os desembargadores, pode haver exceção desse mesmo artigo apenas em caso de dano causado pelo empregado, desde que seja comprovada a responsabilidade do mesmo.

A empresa recorreu ao tribunal contra sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que a condenou à devolução dos valores descontados indevidamente do trabalhador, ou seja, sem qualquer procedimento de apuração prévia de culpa. O posto sustentou que desde o primeiro dia de trabalho o frentista tinha plena ciência das normas internas da empresa, tendo inclusive firmado documento nesse sentido e recebido uma cópia do seu regimento interno.

Falta de prova
Na análise dos autos, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, afirmou que, apesar de a empresa ter invocado as normas internas escritas alegando que o frentista as descumpriu, ela não produziu prova alguma de que fez apuração prévia da culpa do funcionário nem demonstrou que ele agia de modo irregular ou em desconformidade com as normas da empresa.

Além disso, o magistrado observou que o próprio preposto da empresa e as testemunhas confirmaram que a empresa descontava valores faltantes em decorrência de terceiros, por falha na máquina de cartão, por assaltos e por mera inadimplência do cliente, como cheques sem fundos. “Ou seja, ficou sim provado nos autos que a empregadora transferia o risco da atividade econômica para o empregado, em clara afronta ao art. 2º da CLT”, concluiu.

Além disso, a 3ª Turma reformou a decisão de primeiro grau com relação aos danos morais. O relator do processo teve seu voto vencido pela maioria da turma, que acompanhou o voto divergente do desembargador Mário Bottazzo, no sentido de que efetivamente ocorreu danos morais, entretanto, diminuíram o valor inicial da indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 3 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 0012221-82.2016.5.18.0016
VIA CONJUR

Assessoria de Comunicação Social da Alerj

21/04/2018 – Postos de combustível que fraudarem as bombas medidoras podem ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades. É o que define o projeto de lei 3.061/17, dos deputados Osorio, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira (19), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Irregularidades serão apuradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e comprovadas por laudo elaborado por perito com fé pública ou pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP). Caso verificada a violação, o infrator poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.

Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa do setor. Os infratores também poderão sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Federal referente à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis (Decreto 2.953/99).

Osorio afirma que a fraude, popularmente conhecida como “bomba baixa”, é muito comum. “A aprovação do projeto é um avanço importante para o combate à sonegação fiscal e para o fortalecimento dos direitos dos consumidores. Essa nova legislação traz uma punição exemplar ao fraudador, que pode ficar até cinco anos sem atuar na área. Atualmente, existe uma indústria da fraude na área do combustível que precisa ser combatida”, diz Osorio.

O Estado de S. Paulo

Claudio Marques

24/04/2018 – Aos 39 anos de idade, o argentino Pablo Luchetta comanda a operação brasileira da petroleira YPF. Líder em exploração e produção de hidrocarbonetos, é a maior empresa da Argentina e lidera o mercado de lubrificantes com 40% de market share.

Aqui, a companhia com seus 90 funcionários espalhados pela fábrica e área administrativa se dedica justamente ao segmento de lubrificantes – para automóveis, veículos pesados e marítimos e motos. Foi na empresa que o executivo traçou toda sua carreira, iniciada em 2001, numa época em que seu país vivia uma grave crise.

E a maneira que o então estudante de engenharia de produção encontrou para entrar na petrolífera (e no mercado de trabalho) foi como frentista em um posto de combustível da rede YPF, operada pela subsidiária Opessa, em sua cidade, San Miguel.

Em pouco tempo tornou-se responsável pelo turno noturno e logo em seguida passou a fazer o fechamento contábil do posto. “Durante um ano e meio, trabalhei à noite e estudei durante o dia, na universidade em Buenos Aires. Eram três horas de viagem (somando ida e volta), de segunda a sexta-feira.” Em 2003, o jovem foi contratado pela área administrativa da Opessa, em Buenos Aires, trabalhando durante três anos no controle de gestão de postos.

Posteriormente, migrou para a YPF, onde atuou na área de planejamento de toda a rede de postos de combustível da empresa – próprios e de terceiros.

Mais tarde, em 2010, já como engenheiro industrial, participou do projeto de reestruturação da direção executiva comercial da YPF, que incluiu as operações da rede de postos, vendas diretas, GLP e lubrificantes. Em 2012, foi designado para participar da reestruturação da filial da YPF no Brasil.

Dois anos depois tornou-se responsável pelo departamento de vendas e foi um dos principais responsáveis pela reestruturação dos canais de venda e consequente aumento de volume. Posteriormente, em janeiro deste ano, assumiu a direção da operação local. O executivo é especialista em economia do petróleo, gestão empresarial e tem MBA em marketing pela Fundação Getúlio Vargas. A seguir, trechos da conversa.

Como explica o seu crescimento na carreira?

Bom, considero que sou uma pessoa dedicada ao trabalho, consigo cumprir minhas metas, sou bastante objetivo na definição do cumprimento das metas. Mas também tive boas oportunidades que a empresa ofereceu e que valorizaram o meu trabalho. Por outro lado, também tentava me antecipar, fazer uma leitura mais assertiva das pessoas, da situação da empresa, para ver em que caminho conseguiria desenvolver minha carreira profissional um pouco mais rápido e ver onde havia mais oportunidades.

De qualquer maneira, você precisava entregar resultados…

Sim. A empresa tem um sistema de avaliação de desempenho estruturado, que mede resultados, desempenhos, e também comportamento. Então, há uma série de objetivos que você tem de cumprir, e depois há uma avaliação de comportamento, um pouco mais soft, para medir o quanto você está comprometido com o trabalho e também sua competência. Essas avaliações mais soft são as que impactam o plano de carreira. Então, à medida que você é bem avaliado, tem mais oportunidade de crescimento, independentemente do resultado.

Mas o que você fez para obter bons resultados? Qual é a sua marca?

Considero que é a objetividade, entender o que esperar de cada um, e traçar um caminho o mais simples possível, uma diretriz clara, concreta, para obter resultados. E deixar bem claro (a meta e a estratégia) para as equipes, para que elas consigam entregar o resultado.

Servidores expostos habitual e permanentemente a agentes agressivos devem ter jornada de trabalho reduzida. Com este entendimento, a 8ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente o pedido de redução da carga horária de trabalho de uma funcionária do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen).

A autora da ação solicitou a redução de 40 para 24 horas de trabalho semanais sem redução dos vencimentos e o pagamento de horas extras praticadas nos últimos cinco anos por estar exposta à radiações ionizantes durante suas atividades. Segundo a requerente, a própria instituição já concede uma gratificação mensal pelo trabalho com raio-x e substâncias radioativas, além de férias semestrais de 20 dias.

A União, ré do processo, alegou que a trabalhadora não se enquadra no artigo 1º da Lei 1.234/50, que determina a redução da jornada devido à exposição a agentes agressivos. Para a parte processada, a funcionária está enquadrada na Lei do Funcionário Público (8.112/90) que teria derrogado a norma invocada pela autora. Foi pedido que caso fosse concedida a redução da jornada também diminuísse o salário da empregada.

Segundo o juiz Hong Kou Hen, não há dúvidas de que a servidora desenvolve atividades nas quais fica exposta à radiação. E o fato da própria administração pagar a gratificação reforça que ela está sujeita ao trabalho nas condições detalhadas.

Com isto, o magistrado determinou que seja diminuída as horas trabalhadas sem redução dos vencimentos, além de condenar a ré a restituir as horas extras retroativas pelo tempo de trabalho em que a jornada semanal foi excedente.

“É descabida a argumentação da ré de que a ressalva prevista na Lei nº 8.112/90 se refere a normas que regulamentam o exercício de profissões específicas. O intuito do legislador é claro no sentido que outras normas poderiam dispor de forma contrária em relação aos limites de jornada mencionados no caput”, explicou Hen.

“Referido adicional, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 8.270/91 e do Decreto 877/93, é devido a todos os servidores que exerçam atividades em áreas expostas à radiação, independentemente da função exercida por eles exercida. Ou seja, é devido em razão do local e das condições de trabalho”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5004012-87.2017.4.03.6100
via conjur

A 5° rodada de negociação salarial dos cem mil frentistas do Estado de São Paulo será realizada às 13h30 desta quarta-feira, dia 25, na patronal Sincopetro, em Perdizes, SP .
Integram a comissão sete sindicalistas e dois advogados, unidos no objetivo de “dar agilidade ao desafio de conquistar aumento real de salário e de benefícios, assegurar direitos alcançados e combater retrocessos”, segundo afirma Luiz Arraes, presidente da Federação dos Frentistas de São Paulo – Fepospetro, entidade que negocia em nome dos dezesseis sindicatos de São Paulo.

O grupo foi criado ao final da reunião de negociação do dia 18 de abril, após o público presente de mais oitenta trabalhadores ter rejeitado mais uma vez debater com os patrões a pauta que derruba e modifica um total de doze itens na Convenção Coletiva sob as vigências 01/03/2018 a 28/02/2019 (cláusulas econômicas) e 01/03/2018 a 29/02/2020 ( cláusulas sociais).

Assim, foram definidos para a formação os seguintes presidentes sindicais: Orivaldo Carvalho (Sinpospetro-São João da Boa Vista), Rivaldo Morais da Silva (Sinpospetro-SP), Sueli Camargo (Sinpospetro-Sorocaba), Venceslau Faustino Filho (Sempospetro-Santos), Antônio Marco dos Santos (Sinpospetro de Rio Preto), Miguel Gama Neto (Sinpospetro- ABC), além de Luiz Arraes (Fepospetro e Sinpospetro/Osasco).
Eles têm como tarefa imediata conseguir barrar os patrões em sua busca incessante de autorizar a jornada 12×36 ( doze horas de trabalho seguida de 36 de descanso) sem a exigência da mediação dos sindicatos com as empresas que se decidirem por este tipo de turno. A ação dos sindicatos, nestes casos, cumpriria junto aos trabalhadores a função essencial de resguardá-los de perdas automáticas de 50% dos benefícios vale-refeição e vale-transporte provenientes da rotina de trabalho de quinze dias corridos a que a modalidade estabelece. Na jornada em questão, desaparece ainda o direito ao pagamento do adicional noturno e, também, das horas extras de 100% reservadas aos feriados oficiais trabalhados.
A mudança para pior das regras destinadas a esse tipo de escala de trabalho está vinculada à Reforma Trabalhista, bem como ao vencimento, na segunda feira (23), da medida provisória que deveria regulamentar parte da Lei 13.467/147. Para Luiz Arraes , o cenário colocado confirma que a medida tem como principal efeito complicar ainda mais a vida trabalhador, que para o sustento de si e de seus familiares não dispõe de outras fontes de renda a não ser o próprio salário. O sindicalista, apesar de reconhecer como “bastante difícil” a realidade, se diz confiante de que a reunião deste dia 25 leve a uma proposta ou diretriz que possa ser apresentada aos trabalhadores em reunião a ser agendada na Fepospetro

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa Fepospetro

A negociação salarial entre frentistas do Estado de São Paulo e o sindicato patronal (Sincopetro) segue emperrada. A mesa-redonda realizada quarta (18) acabou sem acordo. O entrave maior está na insistência dos patrões de retirar direitos e na proposta de reajuste salarial de apenas 1,16% nos salários.

O impasse levou os trabalhadores a criarem uma comissão de sete dirigentes, que a partir de agora ficará a frente das negociações. A próxima rodada acontece dia 25.

A campanha salarial, unificada pela Federação dos Frentistas do Estado de São Paulo (Fepospetro), reúne 16 Sindicatos, que juntos representam cerca de 100 mil trabalhadores em todo o Estado. A data-base em 1º de março.

A negociação reúne 16 sindicato, que juntos representam mais de 100 mil frentistas em SP

Comissão – O grupo comandado pelo presidente da Fepospetro, Luiz Arraes, terá a missão de impedir a mudança em doze itens da Convenção Coletiva da categoria. Entre eles, a substituição do vale-refeição por marmitas cedidas pela empresa, além da remoção da supervisão do Sindicato nas negociações com os trabalhadores.

Luiz Arraes explica: “O principal objetivo dos patrões agora é eliminar direitos. Atualmente, a jornada é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com a implantação da escala de 12×36, proposta pela nova lei, os frentistas passarão a não ter mais direito à remuneração em dobro pelos feriados e nem ao adicional noturno, quando houver prorrogação de turno”.

Na medida em que a escala estabelece uma média de 15 dias corridos de trabalho, a mudança de jornada também leva automaticamente à redução de 50% no valor de benefícios como o vale-refeição. Arraes argumenta: “Sem a supervisão do Sindicato, o trabalhador sairá dessa situação financeiramente bastante prejudicado”.

Práticas antissindicais – Em Paulínia, o Posto de Combustíveis Servecar foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por pressionar seus empregados a se desfiliarem do Sindicato.

De acordo com a juíza Cláudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, a empresa atentou contra a liberdade sindical ao tentar interferir no vínculo dos empregados com a entidade sindical.

Eusébio Pinto, presidente da Fenepospetro (Federação nacional), condena posturas antissindicais do patronato. Ele explica: “É um cenário que vem se repetindo em diversos Estados. Já obtivemos vitórias em outras ações e estamos reunindo dados e depoimentos para entrar com processos em outras regiões. Vamos atuar para combater esse tipo de prática antissindical ou qualquer retirada de direitos garantidos pela Convenção Coletiva”.
Via Agência Sindical – Com inf da Assessoria de Imprensa da Fepospetro

Proprietário de automóvel que não registra a venda responde solidariamente com o comprador pelas infrações cometidas por este. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença que negou anulação de multa ao antigo dono de um veículo.

Ele não comunicou seu novo endereço ao órgão de trânsito nem transferiu o documento do carro ao comprador. Na apelação, o antigo proprietário alegou que a notificação de infração não se efetivou, pois o aviso de recebimento de correspondência não foi assinado por ele. Além disso, apontou que a obrigação de regularizar o automóvel é do comprador. Portanto, a infração não deveria ser aplicada a ele.

A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a legislação de trânsito estabelece ao proprietário o dever de informar a alteração de endereço e que a anulação do ato administrativo requer a presença de ilegitimidade ou de ilegalidade. Mas isso, na visão dela, não ocorreu no caso, pois a notificação de autuação foi remetida para o endereço constante no cadastro do órgão de trânsito.

A magistrada também ressaltou que o Código Brasileiro de Trânsito estabelece a validade da notificação encaminhada ao endereço desatualizado do proprietário que não o atualizou perante o órgão de trânsito.

De acordo com a desembargadora, não faz sentido a alegação de que a efetivação da transferência do automóvel se dê pela simples entrega do veículo. Ela ainda destacou que a alienação sem registro ou comunicação da venda “faz nascer uma relação de solidariedade entre o vendedor e o adquirente em relação às infrações cometidas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0008344-30.2014.4.01.3810
via CONJUR

FONTE: Agora SP

Os trabalhadores sem registro em carteira já são quase 11 milhões, número que se mantém em alta desde que a crise e o desemprego transformaram direitos trabalhistas em luxo.
Concurso INSS 2016: inscrições já estão abertasCrédito: Divulgação
Aceitar esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantias legais, como a aposentadoria.

A atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição previdenciária quando existem provas do vínculo entre empregado e patrão.

Para o INSS, quaisquer documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa.

Entram na lista de possíveis provas de vínculo os contratos de trabalho, recibos de pagamento, livros e fichas de registro de funcionários, entre outras.

Mas é comum que o INSS não considere esses documentos como suficientes para o reconhecimento da atividade, conta o advogado Roberto de Carvalho Santos. “Alguns papéis são apenas indícios de provas”, diz.

Caso enfrente dificuldade quanto à sua documentação, o segurado ainda poderá apresentar testemunhas da sua atividade na empresa.

Os nomes e contatos de antigos colegas de trabalho podem ser indicados em uma “justificação administrativa” e entregues ao INSS.

Benefício por idade exige menos tempo

Para receber uma aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Esse período é chamado de carência e só pode ser convertido em benefício quando o segurado completa a idade de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Buscar provas de períodos de trabalho sem registro em carteira é uma boa opção para quem chegou a essas idades sem contribuições suficientes para se aposentar, já que o tempo exigido na carência é mais curto do que o necessário para receber o benefício sem idade mínima, que requer o tempo de contribuição de 35 anos, para homens, ou 30 anos, para mulheres.

Acordos Salariais_Segundo matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o recorde de baixa da inflação neste início de ano ajudou o trabalhador na hora de fechar os reajustes salariais. Quase 90% das negociações no primeiro trimestre tiveram ganhos acima da inflação.

Não se via número tão grande de categorias com reposição integral das perdas provocadas pela inflação desde 2014. Isso é o que aponta um levantamento, feito a pedido do ‘Estado’, pelo Projeto Salariômetro da Fipe, com base nos dados do Ministério do Trabalho.

Apesar de o desemprego continuar elevado, com mais de 13 milhões de brasileiros sem trabalho, a situação de quem está empregado é mais favorável neste momento porque a inflação está baixa. Nos últimos dez anos, foi a primeira vez que houve a combinação de inflação baixa com reposição real de salários. “É uma situação inédita e o melhor dos mundos”, afirma Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP e coordenador do Salariômetro. Hoje, diz ele, os reajustes reais não são muito altos, mas a inflação está muito baixa. Isso evita a corrosão dos ganhos a partir do momento que o trabalhador recebe o salário.

No primeiro trimestre, a inflação média acumulada em 12 meses pelo INPC, que baliza os reajustes salariais, foi de 1,9%. Os quase 800 reajustes fechados no período tiveram ganho real de 0,9%, em média, aponta o estudo. Com a inflação baixíssima, os trabalhadores agora estão numa situação privilegiada, diz o economista. Isto é, eles conseguem ganhos reais nos reajustes e não perdem o poder de compra do salário porque a tendência é de a inflação continuar em baixa.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, “esse resultado é fruto também da mobilização e do papel dos sindicatos, que fazem campanha, mobilizam as categorias, tem bons advogados e economistas para a negociação coletiva. E claro, tudo isso é financiado pelas contribuições de todos os trabalhadores interessados na boa campanha salarial”

Borracheiros de São Paulo em Campanha Salarial/ Foto: Carlito Santos

Marcio Antonio Vieira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha e Pneumáticos de São José do Rio Preto e Região, conseguiu negociar um reajuste salarial de 6% em fevereiro com dez empresas de beneficiamento de borracha natural. Esse aumento representou um ganho real – descontada a inflação – de 4%. “Foi um grande feito”, diz. No ano passado, o sindicato conseguiu um aumento de 8%. Mas como a inflação era de quase 6%, o ganho real foi bem menor, de 2%.

Com inflação baixa, os empregadores podem se dar ao luxo de dar um pouquinho mais, porque esse reajuste não pesa tanto nos custos e o repasse é mais tranquilo, diz Fábio Romão, economista da LCA Consultores.

Apesar do ganho real maior no salário, Vieira conta que teve de ser mais flexível com as empresas para conseguir fechar os acordos. “Criamos banco de horas e prêmio por assiduidade porque as faltas prejudicam a produção na época da safra do látex.”

Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese, diz que, neste momento, algum ganho real de salário nas negociações pode ser decorrente de uma maior flexibilização em algum benefício. “É provável que isso esteja acontecendo na negociação.”

Ele explica que, depois da reforma trabalhista, são os empregadores que estão indo para as negociações com uma pauta que prevê a redução de direitos dos trabalhadores. Mas, na sua avaliação, os ganhos reais nos reajustes decorrem principalmente de arredondamento. “Creio que seja arredondamento mesmo por conta da baixa taxa de inflação e provavelmente negociações mais duras.”

Fábio Fortes, superintendente do Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais, relata a dificuldade enfrentada para negociar o reajuste para os 15 mil empregados em 200 cooperativas de crédito que acabou resultando num aumento de 3,3% nominal e de 1,24%, descontada a inflação. “Foi o maior reajuste real em dez anos”, diz.

A data base da categoria é novembro, mas o acordo só foi fechado em janeiro, após dez reuniões tensas.

Com O Estado de São Paulo / Foto: Jaelcio Santana

Editada com o objetivo de “ajustar” alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a Medida Provisória 808 causará um desajuste a partir de segunda-feira (23/4), quando perderá a validade.

A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes e tratava de pontos polêmicos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes e lactantes. Com sua queda, voltam a valer as regras anteriores, como se nunca tivesse existido.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos.

Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para estabelecer a jornada conhecida como “12 por 36”, quando o empregado trabalha 12 horas num dia e descansa pelas próximas 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.

A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre (embora garanta adicional), enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação.

Quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. E acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empregadora com outro contrato, na modalidade intermitente (sem continuidade).

Dentre as consequências da queda do texto, o advogado José Carlos Wahle, sócio do Veirano Advogados, considera prejudicial o fim da garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões, e sim aos empregados. A regra determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho.

“É um ponto que parece irrelevante, mas tem significado valioso, já que muitos trabalhadores ganham valor mínimo e dependem da gorjeta. Sem anotação, o trabalhador não consegue comprovar sua renda num financiamento ou crediário, gerando um efeito social perverso. Era um dos maiores avanços que a reforma proporcionava de maneira social”, afirma.

O tabelamento anterior do dano moral, na visão de José Carlos, corrigia eventuais desequilíbrios que podem acontecer a partir de agora. “Imagine que em uma reunião o chefe se exceda contra um supervisor e seu funcionário. Os dois sofreram o mesmo dano, no mesmo momento. Pela reforma trabalhista, a indenização à qual o supervisor tem direito será maior do que a do funcionário, pois recebe um salário maior”, exemplifica.

Insegurança jurídica
Outros especialistas ouvidos pela ConJur entendem que, com a queda da MP, haverá insegurança jurídica. “O fim da validade da MP 808 não é o ideal, pois já está sendo aplicada aos contratos de trabalho e nova alteração trará insegurança às partes”, afirma Luciane Erbano Romeiro, do Nelson Wilians e Advogados Associados.

Ana Paula Barbosa Pereira, também do Nelson Wilians, lembra que mesmo após a entrada em vigor da MP os debates persistiram. Ela observa que, apesar do resultado prático inócuo da medida provisória, os efeitos permanecerão por muito tempo no meio jurídico, pois os temas que precisavam ser revistos permanecerão nos moldes de como foram criados. Até que essa instabilidade passe, afirma a advogada, todos saem perdendo.

Para a desembargadora Sônia Mascaro, que integra o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e é professora do IDP-SãoPaulo, alguns pontos devem gerar divergência entre os operadores do Direito. Entretanto, ela entende que a reforma trabalhista deve ser aplicada conforme a redação original. “Enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei, ela está em vigor e deve ser aplicada aos casos concretos”, afirma.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, declarou ao jornal Folha de S.Paulo que considera “claro que a reforma não [mais] se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista”.

Márcia Brandão, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, acredita que a instabilidade deve perdurar anos até que o Tribunal Superior do Trabalho defina jurisprudência para os temas tratados pela MP. O cenário, aponta a advogada, vai dificultar a vida de todas as partes e também dos advogados, que têm o desafio de orientar clientes diante de tantas incertezas.

Ela afirma que essa questão poderia ser resolvida com a edição de uma nova MP, mas que este cenário é improvável, uma vez que o Planalto aparentemente desistiu deste assunto.

Costuras políticas
A Medida Provisória 808 é resultado de um acordo entre senadores e o governo federal. Como havia pressa na aprovação da lei que alterou mais de 100 artigos da CLT, o governo pediu aos senadores que aprovassem o texto do jeito que foi enviado pela Câmara dos Deputados. Em troca, editaria uma MP, com entrada em vigor imediata, para resolver alguns pontos da reforma.

O acordo foi cumprido e, três dias depois da reforma entrar em vigor, os tais ajustes foram publicados. Para virarem lei, no entanto, precisavam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu. Parlamentares chegaram a se reunir numa comissão mista para analisar as quase mil emendas que a matéria recebeu, mas a tramitação parou aí.

Diante da questão conflituosa, sequer um relator foi escolhido. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a criticar a solução achada pelo governo e pelos senadores. “Era melhor o debate por projeto de lei do que por medida provisória, pois alguns pontos tinham alguma polêmica. Era melhor a gente ter mais tempo para discutir a matéria”, defendeu.

O governo federal ainda não tem nenhum plano para resolver o assunto. A Casa Civil declarou à ConJur , via assessoria de imprensa, que “a área técnica está em processo de levantar os pontos que podem ser regulamentados por decreto”. “Ainda não há nada que podemos adiantar. Não há prazo para a entrega. Talvez na próxima semana ocorra uma reunião técnica para iniciar as tratativas entre as áreas técnica, jurídica e legislativa”, diz a nota.
VIA CONJUR

Sindicatos já conseguiram 123 liminares para manter sua principal fonte de financiamento; algumas decisões foram derrubadas em segunda e terceira instâncias, mas ao menos uma empresa não recorreu e vai descontar o imposto dos funcionários

Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.

Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor – o que levou as entidades a entrarem na Justiça.

+ ‘Sem imposto, sindicatos precisam adotar medidas para sobreviver’

Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.

+ Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. A empresa afirma que “por hora, cumpre decisão liminar”, mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário. O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.

+ Sindicatos patronais demitem para sobreviver à reforma trabalhista

No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.

Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.

Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.

+ Receita em queda pode levar à fusão de sindicatos

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro. “Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais.” Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. “A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória.”

+ Sindicatos e a contribuição sindical

O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo. Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição.
VIA JORNAL ESTADÃO

Terminou sem avanços a quarta rodada de negociação coletiva dos cem mil frentistas do Estado de São Paulo, cuja data-base é 1° de março, realizada nesta terça-feira, 18/4, na patronal Sincopetro, em Perdizes- SP.

O impasse, catalisado pela decisão dos patrões de persistir em ampla retirada de direitos e na oferta de reajuste de somente 1,16% nos salários, levou os trabalhadores a criarem uma comissão de sete dirigentes que a partir de agora ficará a frente das negociações, que prosseguem no dia 25, quarta-feira, no Sincopetro.

Na data, o grupo liderado por Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas- Fepospetro, que unifica a negociação, terá a dupla missão de finalmente colocar em debate as reivindicações dos trabalhadores e de tirar do radar dos patrões os doze itens de mudanças na Convenção Coletiva, principal objeto de disputa. Estão entre as alterações a que pretende a patronal a opção de as empresas poderem substituir por marmitas o vale-refeição que hoje é de R$ 17,50, e de ficarem isentas de remunerar em 100% as horas extras dos feriados oficiais trabalhados.

A cada reunião, os sindicalistas dos dezesseis sindicatos do Estado têm reafirmado a decisão de que não assinarão qualquer acordo que promova a retirada de direitos ou que rebaixe a representatividade da categoria.

Segundo afirma Luiz Arraes, tem vinculação direta com a lei da “reforma” Trabalhista o principal objetivo dos patrões, hoje, que é o de liberar, sem salvaguardas de direitos ou a devida mediação do sindicato, a implementação da jornada 12×36 para os frentistas de SP, cujo regime atual é de 8h20 diárias e de quarenta e quatro horas semanais. Foi a partir da nova Lei (13.467/17) que trabalhadores sob a jornada 12×36 passaram a não ter mais direito à remuneração em dobro pelos feriados e nem ao adicional noturno, quando houver prorrogação de trabalho neste turno.

A escala 12×36, na medida em que estabelece uma média de 15 dias corridos de trabalho, leva automaticamente a categoria a ter reduzida à metade a quantia de vale-refeição e vale-transporte recebidos . “Tudo somado, não resta dúvida de que sem a devida supervisão do sindicato, o trabalhador sairá dessa situação financeiramente bastante prejudicado” reconhece Luiz Arraes.

A comissão, acredita o dirigente, permitirá reforçar e dar mais foco e agilidade às negociações, cujos resultados serão levados à deliberação dos demais dirigentes, em reuniões a serem agendadas na Fepospetro.

Pautou a indicação dos dirigentes para o grupo o fato de estarem os seus sindicatos situados em áreas onde a patronal tem forte presença, caso de São Paulo, onde está o Sincopetro, de Campinas, onde fica o RECAP, da Baixada Santista, com o RESAN e da região do ABC, com a REGRAN.
Assim, foram definidos para a comissão os seguintes nomes: Orivaldo Carvalho ( Sinpospetro de São João da Boa Vista), Rivaldo Morais da Silva ( Sinpospetro de SP), Sueli Camargo (Sinpospetro – Sorocaba), Venceslau Faustino Filho (Sempospetro-Santos) e Antonio Marco dos Santos ( Sinpospetro de Rio Preto), Miguel Gama Neto ( Sinpospetro- ABC) além de Luiz Arraes ( Fepospetro e Sinpospetro/Osasco) e mais dois advogados.

Eles voltam a negociar com o patrões no dia 25 , próxima quarta-feira, no Sincopetro, em Perdizes-SP.

*Leila de Oliveira – assessoria de imprensa da Fepospetro

O Recap, a Fepospetro e o Sinpospetro -Jundiaí/SP manifestam total apoio à exitosa operação da Polícia Civil em parceria com a Secretaria da Fazenda e Ipem, no último final de semana, em Jundiaí/SP, e que resultou no fechamento de um posto que vendia combustíveis adulterados com até 98% de metanol, um produto considerado tóxico.
Entendemos que o trabalho permanente de fiscalização destas instituições, além de combater fraudes no setor de combustíveis, corrobora com o nosso desafio conjunto de moralizar o mercado, coibir a concorrência injusta, defender os consumidores em seus direitos e proteger a saúde de trabalhadores do ramo.
O Recap preza pela livre concorrência de mercado entre os revendedores de postos de combustíveis e desaprova qualquer tipo de prática desleal ou conflitantes com as regras estabelecidas e as Leis vigentes.

Recap – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas Presidente: Flávio Martini de Souza Campos, Fepospetro -Federação Estadual dos Frentistas – Presidente : Luiz de Souza Arraes, Sindicato dos Frentistas de Jundiaí, Presidente: Marli Ortega

A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, do TRT da 15ª Região, condenou, pela prática de ato antissindical, o Servecar Auto Posto João Aranha a pagar ao Sindicato dos Frentistas de Campinas indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Na ação, o sindicato relata por meio de testemunhos e documentos que partiu da empresa a ordem que levou 14 de seus empregados a solicitarem a desfiliação do sindicato em junho do ano passado. Na sentença, a juíza Cláudia Cunha Marchetti determina a empresa a deixar de praticar atos atentatórios à liberdade sindical e a se abster de interferir nas questões relacionadas à situação do vínculo dos empregados com as entidades sindicais, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador atingido. A decisão de primeira instância da magistrada acompanha o Parecer favorável ao sindicato emitido no dia 10 de abril pelo Procurador do Trabalho Dr. Everson Carlos Rossi. Nesta terça-feira, Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro – Campinas, ao receber a notícia do advogado da entidade, Dr. Igor Fragoso Rocha, afirmou que a decisão reforça a representatividade do sindicato que “não tolerará atos contra o legítimo direito da categoria de se mobilizar.” Baixe aqui asentença do processo num. 0011050-98.2017.5.15.0126
Sinpospetro-Campinas/SP: Fundado há 25 anos, o Sinpospetro Campinas representa em 24 cidades da região mais de cinco mil trabalhadores. A entidade é filiada às federações Estadual (Fepospetro) e Nacional (Fenepospetro), que congregam juntas em todo o país mais de quinhentos mil trabalhadores, sendo cem mil no Estado de São Paulo.

*Leila de Oliveira – Assessora de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP

FONTE: Valor

O número de acordos e convenções coletivas registrados no Ministério do Trabalho caiu de forma expressiva nos primeiros meses deste ano, em relação ao ano passado, e também à média dos últimos cinco anos, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe-USP).
Número de acordos trabalhistas recua 29% no 1º trimestreCrédito: Arquivo sindicato
O recuo indica que patrões e empregados têm tido mais dificuldade em chegar a bom termo nas negociações este ano, segundo sindicatos e especialistas. Pontos da reforma trabalhista estariam contribuindo para o impasse entre ambos os lados.
De acordo com o Dieese, 2.802 acordos foram registrados no primeiro trimestre, 29% menos que em igual período do ano passado, quando o número foi de 3.939. A média entre 2012 e 2017 foi de 3,8 mil. Os números de janeiro a março referem-se a instrumentos coletivos acordados para 2018.

No levantamento da Fipe, que leva em conta o mês de início dos acordos, houve 1.841 acordos fechados no primeiro bimestre, de uma média de 2,8 mil nos cinco anos anteriores. A média dos cinco anos é de 2,8 mil acordos. Esses acordos não são necessariamente salariais. Eles podem conter negociações como compensação de feriados, banco de horas, PLR, entre outros itens.

Para Helio Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro, há cautela de ambos os lados sobre o que pode ser incluído ou não nos acordos. Um dos pontos polêmicos, diz, é o fim da contribuição sindical, uma das principais formas de financiamento dos sindicatos, extinta pela nova lei.

“Sindicatos têm procurado incluir cláusula para autorizar o desconto em salário, mas algumas empresas se negam por receio de cometer uma ilegalidade”, afirma. Segundo ele, há muita dúvida sobre o que pode ser questionado posteriormente na Justiça.

De outro lado, sindicatos pressionam por manter as cláusulas dos acordos feitos antes do início da vigência da reforma, em novembro de 2017. No ano passado, por exemplo, o acordo feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC incluiu uma cláusula para que as alterações na CLT previstas pela reforma trabalhista não sejam aplicadas sem negociação.

Sergio Butka, presidente do sindicato dos metalúrgicos de Curitiba, afirma que desde o início da crise econômica houve dificuldade para renovar acordos individuais (feitos empresa por empresa), mas agora a situação piorou. Nas negociações deste início de ano, o contingente de trabalhadores protegidos por acordos individuais passou de 90% para 60% do total.

Butka diz que os acordos individuais complementam a convenção coletiva (que abrange toda a categoria). “Fechada a convenção, fazemos acordos individuais com cada empresa para melhorar pontos como participação nos lucros.”

Segundo o sindicalista, alguns segmentos do setor metalúrgico paranaense não fecharam convenção no início do ano por causa de itens trazidos pela reforma como, por exemplo, a não obrigatoriedade de fazer a rescisão do contrato no sindicato. “É preferível ficar sem convenção que ratificar itens da reforma nos acordos”, diz ele.

Com data-base vencida em março, os professores do ensino básico no setor privado em São Paulo estão sem acordo em vigor. Segundo Luiz Antonio Barbagli, presidente do Sinpro, sindicato da categoria, pela primeira vez desde 2003 patrões e empregados do setor irão a dissídio. Segundo Barbagli, as cláusulas do acordo, basicamente as mesmas há 20 anos, não foram renovadas. Com a inflação do INPC abaixo de 2% em 12 meses, a reposição salarial não tem sido um entrave, diz.

Entre as propostas das escolas sobre as quais não houve acordo estão a redução do recesso escolar de 30 para 20 dias. Para Barbagli, a reforma reduziu o poder de pressão dos sindicatos, porque permite negociações diretas com os empregados, por isso não há interesse em fechar acordos.

Benjamim Ribeiro da Silva, presidente do sindicato patronal das escolas, o Sieeesp, diz que as condições previstas nos acordos precisam ser atualizadas. “Queremos reduzir o recesso porque há dificuldade em completar 200 dias de aulas no ano. Há dificuldade em fazer compensação de feriados e queremos normatizar o banco de horas”, afirma ele.

Para Luis Ribeiro, técnico do Dieese, a queda nos acordos é um indicativo de negociações mais difíceis. Ele pondera que a reforma pode ser uma causa, mas é preciso cautela na avaliação. “Pode ser que as negociações estejam mais duras, pode ser que estejam mais demoradas. Ou os sindicatos podem ter deixado de registrar os acordos no sistema”, diz. Ribeiro ressalta, porém, a insegurança jurídica.

“Ainda não há jurisprudência sobre a reforma. Há uma insegurança geral de ambos os lados”, diz. Ele lembra que a MP que iria alterar alguns pontos polêmicos da reforma vai perder a validade no fim deste mês, se não for votada pelo Congresso, o que contribui para a incerteza geral.

Apesar da dificuldade nas negociações, caiu o número de dissídios que deram entrada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que cobre São Paulo (região metropolitana e Baixada Santista). De acordo com o tribunal, 16 dissídios foram distribuídos no primeiro trimestre deste ano, ante 70 no mesmo período do ano passado e 64 nos primeiros três meses de 2016. Havia 1.029 dissídios pendentes de julgamento no período, ante 1.136 e 1.126 nos mesmos períodos em 2017 e 2016, respectivamente.

Reunião poderá definir as próximas ações de resistência da categoria que soma cem mil trabalhadores no Estado de São Paulo. A data-base é 1° de março

“Não aceitaremos que apliquem a Lei da Reforma Trabalhista, conforme tenciona o documento apresentado, que retira ou modifica um total de doze itens da convenção coletiva de acordo com os interesses dos patrões. Sendo assim, a nossa expectativa é de que eles aceitem o nosso pedido de aumento real nos salários com avanço de benefícios, entre outros itens que reforçam a nossa representatividade”, explicou Luiz Arraes, presidente da Fepospetro e do Sinpospetro – Osasco/SP.
Marcada para esta quarta-feira, dia 18 de abril, às 14 horas, no Sincopetro, em Perdizes-SP, a reunião contará com a participação ativa de dirigentes dos dezesseis sindicatos filiados à Fepospetro, que unifica a negociação. Também estarão presentes os presidentes das entidades Resan, Regran e Recap, que em conjunto com o Sincopetro representam os donos dos quase nove mil Postos de Combustíveis do Estado.
Desde que iniciaram as negociações, no dia 28 de fevereiro, restou negada pelos trabalhadores a única proposta apresentada pelos patrões e que previa aumentar em 1,16% os salários e benefícios. Na ocasião, Luiz Arraes criticou o fato de oferta sequer repor perdas salariais decorrentes da inflação acumulada de 2,84% (Fev/2018- IBGE).
Na página da Fepospetro no Facebook, Luiz Arraes vem divulgando vídeos em que dá detalhes das reuniões e também reforça para os trabalhadores a informação de que tem origem na luta unida dos frentistas o conjunto de benefícios conquistado até hoje, sendo alguns deles: vale-refeição de R$ 17,50 por dia trabalhado, cesta- básica de 30 quilos ou vale-alimentação de valor equivalente, desconto máximo permitido de somente 1% no vale-transporte ( pela Lei, chega a 6% esse índice), recebimento de 100% de horas extras nos feriados oficiais trabalhados e seguro de vida.
Terão o transporte de ida e volta garantido por seus respectivos sindicatos os trabalhadores que puderem estar presentes na reunião das 14 horas desta quarta-feira (18), no Sincopetro, que fica localizado na rua Atibaia, num. 282 – Perdizes, SP.
* Leila de Oliveira
*Imagem: Janekelly

SETOR FATURA R$ 7,2 BILHÕES POR ANO

As lojas de conveniência são a joia de ouro do varejo, segundo pesquisa mais recente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), divulgada no ano passado. Em 2016, o setor de conveniência registrou expansão de 6,2%, com faturamento de R$ 7,2 bilhões. O tíquete médio das lojas avançou 7,3%, alcançando R$ 11,91. Houve aumento de 3,3% do número de transações no canal, e a venda média por loja cresceu 5,3%.

Ainda de acordo com o levantamento, as classes média e alta são o principal público consumidor no setor de conveniência. As duas representam 97% do faturamento dos estabelecimentos. O estudo mostrou também que as lojas de conveniência são um bom negócio para os postos de gasolina, pois em geral elevam em torno de 20% as vendas de combustíveis. O potencial de crescimento do setor é imenso: o país conta com mais de 40 mil postos de combustíveis, ao passo que o número de lojas de conveniência é de cerca de 7 mil.

Fecombustíveis

16/04/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação por dano moral coletivo. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram improcedente o pedido de indenização, com o entendimento de que a omissão do empregador justificaria apenas a reparação material aos empregados.

Ao analisar o recurso de revista do sindicato ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o descumprimento da legislação trabalhista no caso “acarretou manifesto dano social, decorrente da ofensa ao patrimônio moral da coletividade de seres humanos que vivem de sua força de trabalho”. O ministro ressaltou o “caráter absolutamente indispensável” do FGTS para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa, como alimentação, moradia, saúde, educação e bem-estar, direitos sociais fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição da República. “Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por dano moral coletivo como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do sindicato e, além de fixar a indenização por dano moral coletivo, incluiu na condenação a obrigação de a empresa comunicar mensalmente aos empregados os valores depositados no FGTS.

(LT/CF)

Processo: RR-365-49.2012.5.04.0761

Fonte: TST

O deputado Junior Aprillanti, vice-líder do PSB na Alesp, é o autor do Projeto de Lei 402/2017, que dispõe sobre o parcelamento em 10 vezes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo o autor, a crise econômico-financeira que assola o nosso Brasil faz com que o contribuinte não consiga pagar os impostos em dia, como gostaria, o que acarreta problemas como a possibilidade de apreensão do veículo, em caso de o condutor ser parado numa blitz policial.

“O paulista faz questão de quitar em dia os compromissos. No entanto, com a crise econômica, ele tem enfrentado dificuldades para pagar os impostos. Foi pensando nesse quadro que apresentei o PL 402/2017, que abre a possibilidade de parcelamento do IPVA em 10 vezes”, informou Junior Aprillanti.

O deputado Junior Aprillanti fez questão de destacar também que o parcelamento é uma forma de ajudar na programação financeira dos contribuintes e do Poder Público. “Atualmente, com parcelamento limite de 3 vezes, o contribuinte muitas vezes não consegue honrar a parcela, que fica muito alta. Por outro lado, o governo não recebe e cria uma lista grande de inadimplentes. Com o aumento no número de parcelas, o valor ficará mais baixo, facilitando o pagamento e garantindo o recebimento do tributo pelo Poder Público”, finalizou o deputado Junior Aprillanti.
*Assessoria de Imprensa da ALESP

FONTE: jornal O Globo

Estudo indica que 55% dos que voltaram ao mercado estão na informalidade

A economia voltou a crescer em 2017, mas, para a maioria dos brasileiros que perderam o emprego há mais de um ano, a crise ainda não passou. Segundo levantamento da consultoria IDados, apenas 46% dos trabalhadores que estavam em busca de uma vaga no fim de 2016 haviam conseguido ocupação no fim do ano passado. Desses, mais da metade foram para postos informais: sem carteira ou por conta própria. Já entre a maioria de 54% que não conseguiu emprego, cerca de um terço parou de procurar — parte por desalento. Para especialistas, os dados mostram que o país ainda demorará para diminuir a fila de quase 13 milhões de pessoas sem trabalho, 12,6% segundo a taxa de fevereiro.

Os dados compilados pela consultoria são baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnadc), do IBGE. Algumas informações do estudo foram antecipadas pela coluna de Ancelmo Góis, no GLOBO. Os pesquisadores compararam as amostras do fim de 2016 e do fim de 2017. Assim, foi possível verificar como se comportou a variação percentual de cada grupo de trabalhadores acompanhado pelo IBGE. O levantamento não calcula números absolutos porque as amostras não são exatamente as mesmas — cada domicílio é entrevistado cinco vezes ao longo de três meses. Na avaliação da pesquisadora Thaís Barcellos, responsável pelo levantamento do IDados, uma consequência desse quadro é que parte dessas pessoas podem não voltar ao mercado no futuro:
Evidências científicas indicam que permanecer muito tempo fora do mercado de trabalho pode dificultar a recolocação. Acrescentando a isso o fato de muitos serem trabalhadores jovens, que já têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, com baixa escolaridade e que estão deixando de acumular experiência, pode ser um resultado preocupante a longo prazo.

JOVENS TÊM MAIS DIFICULDADES

Esse é o receio de Leandro Pereira da Silva, de 33 anos. Ele foi demitido há exatamente um ano de seu primeiro emprego, após 12 anos de trabalho. Atuava na área logística, com distribuição de livros. Desde então, só conseguiu dois temporários. Ficar fora do mercado é uma preocupação a mais para quem já vive com o dinheiro contado, que vem do aluguel de quitinetes em Inhaúma, Zona Norte do Rio, que construiu com a indenização. Rendem R$ 1.500, mas o valor é dividido com a mãe, que mora no terreno. Como tem um problema de saúde, gasta R$ 400 por mês só com plano.

Ficar afastado desse ambiente, dessa convivência, atrapalha em tudo. Nunca tinha passado por processo seletivo como os de hoje em dia. Os dois que fiz para vagas temporárias foram experiências muito novas — diz Leandro, que pagou R$ 300 para anunciar o currículo on-line.

Segundo a pesquisa, dos desempregados que não conseguiram recolocação em 12 meses, 35% estavam na faixa de 18 a 24 anos, seja porque permaneceram tentando uma vaga sem sucesso ou por terem desistido de procurar.

Kevin Azevedo, de 22 anos, está nesse segundo grupo. Em 2016, chegou a trabalhar como Jovem Aprendiz em uma fabricante de gases industriais. Mas, depois do término do programa, se deparou com as dificuldades da recessão para conseguir um emprego definitivo. Durante o ano passado, distribuiu currículos, mas sem sucesso. Agora mudou de planos: investiu em uma faculdade de Administração de Empresas para melhorar suas chances no futuro.
— Desde fevereiro de 2017 que procuro uma vaga. Sempre pediam nível superior. Cheguei a ter algumas respostas, mas o nível técnico não era o suficiente. Por isso, iniciei a graduação no início deste ano, para ver se tenho mais chances — conta o jovem, que mora com os pais em Bangu, Zona Oeste do Rio. — Chegamos ao mercado justamente em momento de crise, em que as vagas são escassas. Quando as vagas reaparecerem, talvez a gente não sirva mais para o mercado.

ESPECIALISTA DESTACA POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO

O problema é que o mercado de trabalho anda mesmo com pouco fôlego, dizem analistas. Na avaliação do economista Claudio Dedecca, da Unicamp, é a lentidão em reintegrar quem perdeu o emprego na crise que mais preocupa, embora ele pondere que o acesso ao primeiro emprego também esteja influenciando os números.
— Na década de 1970 e 1980, em que a população economicamente ativa chegava a crescer 4%, acontecia de postos serem ocupados por quem estava chegando ao mercado na recuperação de uma crise, em vez de ocorrer a reabsorção dos desempregados. Hoje o contexto é diferente. O crescimento da população economicamente ativa é baixo. Se não estamos reabsorvendo mão de obra, significa que a geração de emprego tem sido muito limitada — afirma.

Para o pesquisador, são necessárias políticas públicas de qualificação para garantir que quem perdeu o emprego não saia de vez do mercado:
— Se é um problema de reabsorção, temos que tratar de requalificação de mão de obra. E nesse exato momento os mecanismos de qualificação estão zerados. As políticas que o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) deveria fazer neste momento para favorecer uma reabsorção mais rápida da força de trabalho não estão ocorrendo, considerando a crise fiscal.

Já o especialista em trabalho João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ, chama a atenção para a qualidade das vagas geradas, a maior parte na informalidade:
— A economia melhorou um pouquinho, passou de uma queda de 3,5% para crescimento de 1%. Ver que metade das pessoas que estavam desocupadas não conseguiram se ocupar é muito negativo. O mercado de trabalho não está bombando. Está gerando ocupação, mas precária.

Pelas contas do economista Thiago Xavier, da Tendências Consultoria, o percentual de informalidade no mercado de trabalho vai de 36,3% a 44,9%, dependendo do tipo de cálculo usado. Em qualquer métrica, ele destaca, esses índices estão próximos aos maiores patamares da série histórica da Pnad Contínua, a atual pesquisa do IBGE sobre emprego, iniciada em 2012:
— Na recessão, todos perdiam vagas. Agora, a gente vê uma mudança na estrutura ocupacional, com crescimento da ocupação muito assentado nas atividades ligadas à informalidade.

Hélio Zylbertajn, professor de Economia da USP especialista em relações de trabalho, lembra que o processo é lento, mas pondera que em 2017 houve avanço. Com base no levantamento do IDados, ele aponta que o percentual de desempregados que se recolocam em um ano chegou a ser de apenas 41% no primeiro trimestre de 2017.
— A proporção de desocupados que conseguem trabalho um ano depois está nesse momento em crescimento. O quadro é de melhora.

Zylbertajn acrescenta, no entanto, que tudo indica que a retomada do mercado será lenta.
— Temos 13 milhões de desempregados e a cada ano entram no mercado 1 milhão de pessoas. Só para manter o mesmo número de desempregados, a gente precisa criar 1 milhão de empregos. Ou seja, vamos diminuir o desemprego, mas vai ser uma coisa lenta. Vai depender muito do ritmo de crescimento — afirma.

Iniciativa do autor da Lei 16.656/17 , em vigor desde janeiro, o deputado Marcos Martins (PT-SP), a Audiência Pública “ Lei aprovada – como seguir combatendo a exposição ao benzeno”, realizada no 12 de abril na Assembleia Legislativa de São Paulo debateu os avanços e caminhos da tarefa de “fazer pegar” a Lei que proibiu a prática do abastecimento veicular após ser acionada a trava automática de segurança da bombas em todos os nove mil Postos de Combustíveis existentes no Estado de SP, onde atuam cem mil trabalhadores frentistas.
Alcance: Entre os debatedores convidados, Simone Alves dos Santos, coordenadora de Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual da Saúde enalteceu a importância de se dar o devido alcance à medida, cujo objetivo é dar fim ao “chorinho” prática que faz aumentar em até vinte vezes entre frentistas e consumidores as chances de contaminação pelo benzeno, substância tóxica contida nos combustíveis e a que cuja presença no corpo humano pode ser indicativa de diversas doenças, entre as quais câncer. “Toda lei precisa ser conhecida pela população, por isso, é fundamental um trabalho permanente de conscientização” lembrou o parlamentar durante o debate que contou também com o presidente do Conselho Intersindical de Saúde e Seguridade Social de Osasco e Região (Cissor), José Elias de Góis.
Campanha: Foram destaques na fala de Luiz Arraes o histórico de luta das duas federações ( Fenepospetro/ Fepospetro) na questão do benzeno, e o andamento da campanha “Benzeno não é flor que se cheira”. Lançada em agosto de 2017 para quinze meses de ações conjuntas aos dezesseis sindicatos filiados, é fruto de parceria da entidade com o Ministério Público de Bauru/SP.
Colaboração: Durante o debate foi também reafirmada a continuidade do trabalho em estreita colaboração da Fepospetro com o mandato do Deputado Marcos Martins para a fase seguinte da campanha, a qual prevê a distribuição de cem mil cartilhas junto a trabalhadores e sociedade em geral. O material, criado em conjunto com a Fundacentro, tem conteúdo orientativo sobre a nova Lei e as 14 normas advindas do Anexo nº 2 da NR 9. A portaria, publicada em setembro último, determina aos Postos de combustíveis de todo o país uma agenda de importantes mudanças de procedimentos em segurança e saúde. O tema voltará a ser destaque no 14 de maio, na Câmara Municipal de Osasco/SP, em novo Debate Público com a participação de Luiz Arraes entre outros.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa Fepospetro
*Imagem: Assessoria de dep. Marcos Martins

Diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia e trabalhadores do posto Mataripe realizaram mais um ato nesta terça-feira (10), isso porque a empresa atrasou, mais uma vez, os salários e ajuda alimentação.

Segundo o presidente do SINPOSBA, Antonio do Lago de Souza, “após a paralisação, organizada pelo Sindicato, os responsáveis pela Rede de postos se comprometeram a regularizar os pagamentos dos salários e da ajuda alimentação, até hoje, sexta feira, 13 de abril”; caso a empresa não cumpra, o SINPOSBA encaminhará nova denúncia aos órgãos fiscalizadores.

POSTO NAMORADO – Os trabalhadores Frentistas do Posto Namorado, no Itaigara, Salvador (BA), em conjunto com o SINPOSBA, paralisaram as atividades durante o turno da tarde nesta terça (10) porque a empresa atrasou os salários. Após a paralisação a empresa realizou o pagamento dos trabalhadores do turno da tarde.

No ultimo dia 16, o Sindicato encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT, e a empresa Mataripe lavrou um Termo de Ajuste e Conduta-TAC, acionou também a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, solicitando uma fiscalização em caráter de urgência na rede de postos, que costumeiramente vem desrespeitando seus funcionários.

“Querem impor goela abaixo dos trabalhadores a retirada de direitos e a precarização, não permitiremos, seguiremos unidos, lutando por todo o Brasil, alertando e conscientizando nossa categoria. Com o avanço constante das medidas anti-trabalhador, a união e a determinação são essenciais para que os Frentistas mantenham os benefícios. O trabalhador precisa se manifestar e reivindicar para fazer valer seus direitos”, explica Eusébio Pinto Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas-FENEPOSPETRO.

Nenhum direito a menos!

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa FENEPOSPETRO

13/04/2018

Os valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não depositados tiveram alta de 25% no primeiro trimestre de 2018, em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o Ministério do Trabalho.

O montante devido em 2018 chegou a R$ 1,08 bilhão, contra R$ 0,86 bilhão dos três primeiros meses de 2017. Há 2,4 milhões de empregadores que devem ao fundo.

A fiscalização mais intensa — o número de autos lavrados subiu 25% entre 2016 e 2017— influenciou esse crescimento.

A principal dificuldade enfrentada pelas grandes empresas é a definição da composição do salário (base de cálculo da contribuição), segundo Rodrigo Campos, sócio do escritório Demarest.

“Há discussões sobre valores pagos a título de participação nos resultados, diárias de viagens, entre outras. As empresas entendem que não se trata de salário, e, sim, de verbas indenizatórias”, diz o advogado.

Os empregadores inadimplentes estão sujeitos ao pagamento de multa e juros sobre o valor devido, além de processos administrativos, eventuais ações judiciais e perda de benefícios fiscais.

A única mudança introduzida pela reforma trabalhista aprovada no ano passado em relação ao FGTS foi a inclusão de uma nova hipótese de saque pelo empregado, afirma Mihoko Kimura, sócia do Tozzini Freire.

“Nos casos em que o contrato de trabalho é rescindido por mútuo acordo, o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.”

2,46 bi
é o número estimado de empregadores que devem FGTS

56.278
é o número de autos de infração lavrados em 2017

Fonte: Folha de São Paulo

Entre 14 de março e 13 de abril, a apuração do número de estabelecimentos ativos no segmento de Revenda de combustíveis em MG mostrou que os postos bandeira branca continuaram a tendência de crescimento apontada na última divulgação feita.

O destaque negativo ficou por conta da Distribuidora Ipiranga, única das quatro gigantes do setor a perder pontos de venda vinculados à sua marca.

Em relação ao total de postos no estado, o levantamento mostrou que oito novas Revendas passaram a operar em MG no período verificado.

Fonte: ASCOM Minaspetro

Via o Estado de S. Paulo

Julia Lindner e Renan Truffi

12/04/2018 – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem (11) um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o trabalhador não pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

O projeto foi apreciado em caráter terminativo e, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Depois, precisa passar ainda por sanção presidencial.

O Estado apurou, porém, que o governo deve trabalhar para que o projeto não siga adiante. O primeiro passo é apresentar requerimento para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara. Fontes do FGTS alegam que o impacto no fundo seria muito grande – embora não tenham fechado o cálculo – e implicaria na redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura com juros mais baixos graças aos recursos do Fundo. O governo também argumenta que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido – e que o objetivo da criação do FGTS foi exatamente para dar amparo aos demitidos.

Atualmente, a legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS – 20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo – e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PTRS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque.”

Condições. Paim considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à sua vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhador de pedido de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto.”

Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo: “Como a maioria dos trabalhadores está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo.”

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.

A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar recurso do INSS e aceitar argumentos do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre havia proibido a Previdência de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

O INSS recorreu ao tribunal, alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral. Argumentou que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.

Dupla punição
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país tornaria dupla punição estipular idade mínima. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, afirmou no voto.

Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, são inúmeras as crianças no Brasil que, desde tenra idade, são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.

Para ela, ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil. Em seu voto, a julgadora ressaltou que estudos e ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de trabalho desenvolvido no meio rural e urbano por crianças na faixa etária inferior a 12 anos.

“Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, afirmou Salise.

A desembargadora lembrou ainda dos menores que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a anuência do Poder Judiciário. “A despeito de haver previsão legal quanto ao limite etário, não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias, caso do trabalho artístico e publicitário, configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade.”

O voto foi seguido por maioria, em julgamento concluído na segunda-feira (9/4), e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e do MPF da 4ª Região.

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5017267-34.2013.4.04.7100

via CONJUR