A 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) deu ganho de causa a uma trabalhadora frentista que também desempenhava atividades de caixa, sem receber a devida gratificação. A sentença, proferida no dia 8 pelo juiz Thiago Henrique Ament, reforça a importância do cumprimento da Convenção Coletiva da categoria.
De acordo com a ação, a trabalhadora foi contratada como frentista, mas também realizava funções de caixa, acumulando responsabilidades sem receber o adicional de 20% previsto na CCT. Em audiência, uma testemunha confirmou a prática, e a empresa não apresentou provas em contrário.
Diante das evidências, o magistrado reconheceu o direito da trabalhadora ao pagamento do adicional por dupla função, em conformidade com a Convenção Coletiva dos frentistas.
Essa decisão é uma conquista importante, pois reafirma o papel da Justiça do Trabalho e da organização sindical na defesa dos direitos da categoria, garantindo que nenhum trabalhador seja obrigado a assumir funções extras sem a devida remuneração.
Com informações: Diário de justiça