Um posto de combustíveis da cidade de Cosmópolis,SP, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao frentista C.S.T., de 25 anos, vítima de repetidos xingamentos por parte do filho do dono do posto, sócio na empresa. A conduta do superior hierárquico foi confirmada por testemunhas que afirmaram ter presenciado por diversas vezes sendo xingado de “ burro”, “lerdo” e “incompetente”, o funcionário. Ainda segundo os ex-funcionários, as situações vexatórias ocorriam “na frente de todos”, inclusive na presença de clientes. A Juíza Roselene Aparecida Taveira, da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, na decisão de primeira instância determinou o posto a além da indenização a título de danos morais, o pagamento de horas – extras. Segundo o
Processo número: 0011132-86.20165.15.0087
Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Campinas/SP – Leila de Oliveira