O Sindicato dos Frentistas de Campinas obteve em 1° instância vitória numa ação trabalhista em que pleiteia, de um posto da rede Carrefour, o pagamento dos adicionais de periculosidade (NR 16) e insalubridade (NR 15), dentre outras reparações, a uma frentista-caixa que por 16 anos atuou na empresa. As determinações na Sentença da juíza da 6° Vara do Trabalho preveem, além da incorporação dos 2 benefícios, equivalentes respectivamente a 30% do piso da categoria e a 20% do salário mínimo, indenizações por acúmulo de função e por dano moral à trabalhadora que além da jornada como frentista- caixa, executava diariamente a limpeza das cabines do posto e era também responsável pela equipe do turno da noite. O crédito trabalhista de quase R$ 80 mil inclui ainda compensação de sete mil reais pelos dois assaltos sofridos pela funcionária no exercício do transporte de pacotes contendo alto valor em dinheiro, realizado a pé e sem escolta, do posto até o supermercado da rede. Ajuizada em junho de 2015 pelo advogado do Sinpospetro Campinas, Dr. Igor Fragoso Rocha, profissional a frente de outras 15 causas semelhantes na justiça, a ação trabalhista busca principalmente fazer ser cumprida pela empresa a NR 16, não aplicável aos frentistas – caixas na visão da rede varejista possuidora de 72 postos em 11 estados do Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho, tem direito a receber o adicional de periculosidade o trabalhador em posto de combustíveis cuja atividade ocorra dentro do raio de 7,5 mt depois do bico da bomba, e de 15 mt da área de descarga de combustível. A questão tem há anos gerado reuniões entre a Federação Nacional dos Frentistas e o Carrefour. A falta de entendimento, entretanto, motivou pela categoria a abertura de inquérito civil Ministério Público do Trabalho contra a rede de postos de combustíveis.
PERÍCIA NO CARREFOUR DE SALTO/SP COMPROVA DIREITO AO ADICIONAL
Em Salto/SP, o Sinpospetro Campinas busca na justiça do trabalho garantir pelo Posto da rede Carrefour, a uma frentista-caixa da empresa, o pagamento dos 30% de adicional de periculosidade, conforme determina Norma Regulamentadora 16 do MTE . Na quinta-feira ( 18), a tarefa deu importante passo quando, durante análise no local, ficou comprovado pelo perito judicial Albertoni Martins que atuação da trabalhadora se dá em área de abrangência cuja metragem, inferior a 7,5 mt depois do bico da bomba, e a 15 mt da área de descarga de combustível, caracteriza exposição a agentes exteriores, tais como, “fogo, explosão, calor e ignição causada por equipamentos eletrônicos não certificados para atmosfera explosiva” Os pareceres técnicos serão anexados aos processos judiciais individuais e coletivos impetrados pelo Sinpospetro Campinas contra o Carrefour. Segundo o presidente do sindicato e da Federação Nacional dos Frentistas, Francisco Soares de Souza, a ação pericial se estenderá a todos os entidades da categoria que possuam ação semelhante contra a rede a rede varejista.