Funcionário de posto, demitido sem receber a rescisão, ganha R$ 15 mil na Justiça

O ex-atendente de loja de conveniência procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para garantir os seus direitos, depois que foi demitido sem receber as verbas indenizatórias.

A falta de respeito às leis e de comprometimento com os funcionários, acabam custando caro para as empresas. Ao demitir o trabalhador sem quitar as verbas rescisórias, a empresa só ganha tempo para protelar a dívida, que será cobrada na Justiça com juros e correções. Depois de trabalhar um ano e nove meses no Auto Posto Pituba, em Niterói, sem receber qualquer indenização pelo tempo de serviço, Jorge Luiz dos Santos Barbosa, procurou o SINPOSPETRO-RJ.

Para garantir os direitos de Jorge Luiz, o departamento jurídico entrou com processo na Justiça do Trabalho reivindicado a baixa na carteira do ex-funcionário, bem como as verbas indenizatórias. O ex-atendente de loja trabalhou, entre fevereiro de 2013 e novembro de 2014, no Posto Pituba.

A empresa vai pagar ao ex-funcionário o saldo de salário; aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional; multa de 40%; férias proporcionais; acumulo de função; quebra de caixa; horas extras, multa por não ter rescindido o contrato de Jorge Luiz. O ex-funcionário vai receber R$ 15.009,63 de indenização. O acordo foi homologado na 3ª Vara de Trabalho de Niterói.

A empresa também terá que comprovar na Justiça os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a conciliação.

RESCISÃO
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito em dinheiro ou cheque visado, no ato da rescisão do contrato de trabalho. A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

De acordo com disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando o funcionário é dispensado do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregado seja obrigado a cumprir o aviso prévio, a empresa terá que quitar as verbas indenizatórias no primeiro dia útil após o término do trabalho.

CARTEIRA DE TRABALHO
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Artigo 29, determina prazo de 48h para empresa assinar e devolver a CTPS ao trabalhador. As empresas que não obedecem ao prazo da Lei, estão sujeitas a multa. Se a empresa não fizer o recibo, e se opor a devolver a Carteira de Trabalho ao funcionário, o mesmo poderá procurar uma delegacia de polícia para fazer um registro de ocorrência.* Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ

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