No apagar das luzes do governo Temer, o Ministério do Trabalho prepara uma medida provisória para instituir o Conselho de Recursos Administrativos Trabalhistas (Cart), um colegiado que funcionaria como terceira instância para análise de recursos de empresas e pessoas físicas contra autuações por infrações trabalhistas. Hoje, essas autuações administrativas são decididas em duas instâncias: Superintendência Regional do Secretaria de Inspeção do Trabalho, esta última no Ministério do Trabalho.
A criação de mais uma instância, o Cart, retardaria, por exemplo, a inclusão de uma pessoa ou empreendimento na lista sujado trabalho escravo. E este nãoéoúnic oti pode desrespeito à legislação trabalhista que deve ser contemplado no texto da medida provisória. Empresas autuadas por atraso de pagamento de salário, atraso no recolhimento do FGTS, descumprimento de normas de segurança e pagamento da rescisão trabalhista fora do prazo ganhariam uma nova fase protelatória, se decidirem recorrer. O Cart funcionaria nos moldes do Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Fazenda. Os conselheiros do Carf são indicados pela Receita Federal, por confederações de categorias econômicas — como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) —e por centrais sindicais. Cabe a eles julgar recursos contra autuações por infrações fiscais.
PEDIDO DE EMPRESÁRIOS
O conselho para infrações trabalhistas também teria formação tripartite, segundo o texto inicial discutido no Ministério do Trabalho. Assim, governo federal, entidades patronais e sindicatos de trabalhadores indicariam os conselheiros. Isso significa que empregadores poderão participar da decisão sobre multas trabalhistas aplicadas em razão do desrespeito a direitos dos trabalhadores. O Cart é uma reivindicação antiga do empresariado. Em 2014, a CNI defendeu a criação do conselho em proposta da entidade para a eleição presidencial naquele ano. A mesma proposta foi feita pela C NI no rol de sugestões para a disputa presidencial neste ano. Fontes do ministério relatam que um grupo de trabalho foi constituído em 2015 para discutira criação do Cart, mas acabou encerrado sem que o conselho fosse criado. Isto ocorreu, segundo essas fontes, porque, no meio do caminho, surgiu a Operação Zelotes, uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) que apontou corrupção no Carf, com compra de votos dos conselheiros para que multas fossem revertidas ou anuladas. O esquema envolveu grandes empresas, conforme as investigações. Agora, apouco mais de dois meses para o fim do governo do presidente Michel Temer, o gabinete do ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, decidiu ressuscitara proposta. O andamento do processo que elabora a medida provisória mostra que a abertura do procedimento foi feita pela assessoria especial do ministro. O processo se encontra atualmente na Consultoria Jurídica do ministério.
A Casa Civil da Presidência da República afirmou que ainda não recebeu“formalmente” o texto da medida provisória, sem responder se participa da elaboração da medida. A Casa Civil também não confirmou se e quando o governo publicará o texto. “Ainda não há definição se será editado”, informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa. No Ministério do Trabalho, equipe próxima ao ministro trabalha par afazer valera medida provisória a indano governo Temer. O entendimento é que há uma lei que prevê a terceira instância para recursos contra autuações por infrações trabalhistas. Ainda restam dúvidas, por exemplo, sobre os critérios exatos para indicação de conselheiros. Com a criação do Cart, uma infração só transitaria em julgado — só chegaria ao fim, sem possibilidades de novos recursos administrativos — após análise definitiva dos conselheiros. Hoje, a inclusão na lista suja do trabalho escravo é definida na segunda instância, no ministério, após o trânsito em julgado.
MPT É CONTRA INICIATIVA
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra a iniciativa de criação do Cart. O órgão pode, inclusive, solicitar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingresse comum a ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória, a depender do conteúdo que seja editado. Segundo o procurador-geral, a intenção do conselho seria apenas “protelatória”: —A criação de nova instância protela ainda mais uma fase administrativa. Além disso, a análise tem de ser puramente técnica. Um governo mais pró-empresário ou mais pró-trabalhador tiraria a isenção de uma análise que tem de ser puramente técnica, a cargo de auditores, sem viés político —disse Fleury. Questionado sobre a exata extensão da medida provisória, a previsão para edição da medida, a motivação para a criação do conselho e os critérios de indicação dos conselheiros, o Ministério do Trabalho não respondeu até o fechamento desta edição.
“A criação de nova instância protela ainda mais uma fase administrativa. Além disso, a análise tem de ser puramente técnica. Um governo mais pró-empresário ou mais pró-trabalhador tiraria a isenção de uma análise que tem de ser puramente técnica, a cargo de auditores, sem viés político”
O GLOBO – 20/10