MG: Frentista que se afastou do trabalho após ser assaltado consegue vitória na Justiça

Ele sofreu três assaltos à mão armada e ficou traumatizado
depois de ficar na mira dos revólveres dos bandidos

Um posto de gasolina de Juiz de Fora-MG, foi condenado pela Juíza do Trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 5ª Vara do Trabalho,  ao pagamento de verbas rescisórias de  pagar ao seu ex-empregado Isaías Inácio de Oliveira. É que a magistrada rejeitou expressamente a tese defendida pela empresa, de abandono de emprego do trabalhador.  Durante o período em que trabalhou como como frentista-caixa das 21h às 6h , Isaias sofreu três assaltos à mão armada. Após o último episódio, Isaías não retornou mais ao seu posto de trabalho. “É que ele ficou traumatizado, sentindo muito medo e verdadeiro pavor durante o trabalho. Os assaltos lhe causaram sérios transtornos psíquicos, levando-o a ficar com medo até de ir trabalhar no estabelecimento”, conta o advogado que esteve à frente da ação, Dr. João Batista de Medeiros (foto) da equipe jurídica do Sindicato dos Frentistas de Juiz de Fora.

     A empresa, então, tentou dispensar Isaías por justa causa por abandono de emprego. Mas a juíza considerou legítimo o afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho, acolhendo a sua tese de rescisão indireta do contrato de trabalho. Na sentença, após salientar que “se afigura razoável concluir que o trabalhador, após ser vítima de assaltos à mão armada, encontre-se temente por sua própria vida e sinta-se ameaçado de correr perigo manifesto de mal considerável”, a magistrada afirma que “tais circunstâncias fáticas encontram perfeita guarida na hipótese legal descrita no artigo 483, alínea c, da CLT, tendo o autor legitimamente se valido do direito de aguardar o desfecho processual sem comparecer ao trabalho”.

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