MG: Venda de combustíveis em recipientes, ainda que certificados, está proibida temporariamente

Fonte: ASCOM Minaspetro

Com a gradativa normalização do abastecimento em postos de combustíveis no estado, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) publicou o Memorando nº30.043-18 para instituir, de maneira temporária, que os postos de combustíveis não comercializem o combustível em recipientes, ainda que estes sejam certificados pelo Inmetro.

Conforme menciona o memorando, “face ao contexto vivenciado pela sociedade brasileira foi necessário através do Termo de Ciência e Responsabilização, proibir a utilização dos citados recipientes sob pena de praticar crime de desobediência…”. Assinaram a chefia da ANP em MG, Corpo de Bombeiros, Promotoria da Defesa do Consumidor e Polícia Militar.

O documento cita a Resolução nº 41/2013 da ANP, sob a qual os postos em todo o território nacional estão submetidos, que prevê que o combustível só pode ser comercializado em vasilhame apropriado, lacrado e devidamente certificado pelo Instituto.

Entretanto, o Minaspetro recomenda que os postos cumpram o que foi instituído pelo Memorando da PMMG, que visa garantir a segurança dos estabelecimentos até que seja normalizado o abastecimento em todo o estado.

Caso haja questionamentos de consumidores, inclusive com eventuais ameaças à integridade física dos proprietários e funcionários dos postos, o Minaspetro recomenda que a PMMG seja acionada para garantir a ordem e o devido cumprimento das recomendações acima descritas.

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