MP da reforma trabalhista recebe mais de 680 emendas

O Globo

Bárbara Nascimento

22/11/2017 – O envio de uma medida provisória (MP) que revê pontos da legislação do trabalho para o Congresso Nacional tem potencial de reabrir toda a discussão sobre a reforma trabalhista. Até as 19h de ontem, o texto já havia recebido 682 emendas. O prazo terminou à meia noite. Os deputados e senadores estão empenhados não só em modificar os termos apontados pela MP, como também em mexer em vários pontos já aprovados na reforma. As emendas tratam desde pequenas supressões e inclusões até a revogação de toda a reforma trabalhista, conforme emenda do senador Paulo Paim (PT/RS), e a volta da contribuição sindical obrigatória pelos próximos dois anos, uma sugestão do deputado Hildo Rocha (PMDB/MA).

Caberá ao futuro relator da MP avaliar o que vai ou não aceitar. Até agora, no entanto, ainda não há definição de relatoria ou mesmo sobre a composição da comissão especial que vai analisar o tema. Enquanto não for votada, a MP está em vigor e valem as regras detalhadas no seu texto original.

Um dos pontos mais tratados pelos parlamentares é a permissão para que gestantes e lactantes trabalhem em locais de insalubridade média e mínima. A MP permite que isso ocorra se houver liberação por atestado. As emendas dos deputados e senadores mexem nesse artigo de formas diferentes. Algumas querem retirar completamente a permissão para trabalho em local insalubre, outras modificam as regras.

Há ainda emendas que pretendem estender o período de licença-maternidade quando o bebê é internado, estipular jornada máxima de 40 horas semanais para todos os trabalhadores e retirar o direito de parcelamento das férias em três períodos. Outra sugestão retira a possibilidade, prevista na medida provisória, de que profissionais do setor de saúde possam negociar, por acordo individual, jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.

Outro ponto polêmico que foi alvo de muitas sugestões pelos parlamentares diz respeito à indenização por danos morais. A reforma trabalhista previa que ela seria vinculada ao salário do trabalhador. A MP estipula que o cálculo varie entre três e 50 vezes o teto do INSS, a depender da gravidade do dano. A exceção são os casos em que há morte, que não entram na regra. Nesse caso, há emendas tanto para atender trabalhadores quanto empresas.

O deputado Valdir Colatto, por exemplo, sugere que seja retomado o que previa a CLT antes da reforma. Já o deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) quer diminuir a gradação para o cálculo da indenização. Em vez de três a 50 vezes o teto do INSS, iria de uma a quatro vezes. Isso porque, para ele, há uma “elevação excessiva” em relação aos valores que já são pagos hoje. Outra emenda do deputado Lucas sobre o mesmo assunto quer retirar a diferenciação em casos de dano por morte.
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