Operação da ANP em SP fiscaliza 229 postos de combustíveis

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANP

A ANP realizou operação de fiscalização em postos revendedores de combustíveis da Região Metropolitana de São Paulo entre os dias 15 e 17 de dezembro. Foram fiscalizadas 229 revendas de combustíveis, selecionadas com base em indícios de irregularidades, resultando em 49 autos de infração dos quais 25 também resultaram em interdições.

As interdições foram motivadas por: falta de autorizações, não conformidades nos combustíveis, oposição à fiscalização, fornecimento inferior ao indicado na bomba e pressão acima da permitida no dispenser de GNV. Foram realizadas ainda 7 apreensões de combustíveis, 533 testes de qualidade, 1.454 verificações na quantidade fornecida pelas bombas abastecedoras e 366 coletas de amostras de combustíveis para análises laboratoriais.

Com a autuação do agente econômico pela ANP é iniciado um processo administrativo que, ao final, pode resultar em multa, nos valores previstos em lei, além de possíveis penalidades de suspensão das atividades e revogação da autorização. Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser encaminhadas ao Fale Conosco ou por ligação gratuita pelo telefone 0800-970-0267.

 

Marcelo Castilho assume, como substituto, a Diretoria 4 da ANP

Marcelo Castilho assume ontem (22/12) como diretor substituto da ANP. Ele ficará responsável pela Diretoria 4, ocupada por Felipe Kury, que cumpriu mandato de quatro anos na Agência, encerrado ontem (21/12).

Estão vinculadas à Diretoria 4 as superintendências de Distribuição e Logística (SDL), Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM), Dados Técnicos (SDT) e Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (SPD).

Marcelo Castilho é superintendente de Desenvolvimento e Produção da ANP e faz parte da lista tríplice de servidores designados pelo Presidente da República para atuarem como substitutos em diretorias vagas, conforme determina a Lei 9.986, de 2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019).

Cada servidor integrante da lista tríplice, que tem validade de dois anos, pode ficar como interino por até 180 dias ou até a posse do diretor que ocupará o cargo definitivamente, com mandato de quatro anos.

A convocação de Marcelo Castilho para a Diretoria 4 foi publicada ontem (21/12) no Diário Oficial da União (DOU).

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