Via Cristiano Penha :
Aqui estão as principais medidas da Reforma Trabalhista. Há um claro retrocesso para a maioria da população brasileira, para nossos filhos e netos. Nada disso cria empregos, pois emprego se cria com investimentos e esses só vem com aumento da demanda, enquanto essa reforma destrói ainda mais a renda do trabalhador, além de transformá-lo num escravo moderno. A reforma atendeu apenas aos interesses dos empresários e esse foi um dos principais motivos do golpe e apoio do Pato Amarelo. Nos comentários, o link com a matéria completa:
1. A ampliação explícita da terceirização para as atividades-fim das empresas;
2. A permissão de contratação dos empregados pela via da pessoa jurídica (através da já conhecida pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI), sem que isso configure uma relação empregatícia (e, portanto, sem a proteção nas normas celetistas);
3. A criação do contrato intermitente, também conhecido como contrato zero-hora, no qual o empregado é chamado para trabalhar de acordo com a necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas horas efetivamente trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal;
4. A introdução da figura da rescisão do contato por acordo, onde o trabalhador dispensado da empresa recebe metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, pode sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego;
5. A criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que impede o trabalhador de posteriormente reclamar as verbas não pagas em uma ação trabalhista para o período abrangido pelo termo;
6. Flexibilização da jornada de trabalho através de acordo feito entre o empregador e o empregado (na instituição do banco de horas e na compensação 12×36), com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;
7. A possibilidade de fracionamento e redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva e de sua supressão nas jornadas de 12×36;
8. A prevalência do negociado sobre o legislado, através da qual são consideradas válidas as normas coletivas que preveem menos direitos que a CLT ou a Constituição Federal;
9. A permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo;
10. A limitação das indenizações por dano moral, que passam a ser com base do salário da vítima.
Via Cristiano Penha :