O Sinpospetro- Campinas conseguiu, em acordo extrajudicial, reverter a rescisão por justa causa imposta ao frentista L.C.P, de 52 anos, por um posto de combustíveis da cidade de Americana/SP. Ele trabalhava na empresa havia mais um ano e foi demitido em 7 de dezembro de 2018 após discutir com o patrão. “Ele é frentista há bastante tempo e não tem histórico de problemas, por isso, corremos atrás de justiça”, conta Francisco Junior, diretor da subsede dos frentistas de Americana, local onde o trabalhador procurou ajuda. Com o acordo, formalizado em 17 de janeiro pelo departamento jurídico do Sinpospetro-Campinas ele receberá todos os direitos garantidos na CLT como aviso prévio de 30 dias, multa de 40% sobre o FGTS, férias e 13º salário proporcionais. O sindicato também providenciou uma cesta básica de 30 quilos de alimentos para o trabalhador, que havia ficado sem benefício, exclusivo da Convenção Coletiva, em razão da natureza da demissão. “É pra isso que serve o Sindicato, para garantir os direitos e interesses dos trabalhadores”, comentou o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza. Ele orienta que problemas parecidos sejam denunciados ao Sindicato, mesmo que de forma anônima. A queixa pode ser realizada pessoalmente, no sindicato e suas quatro subsedes, ou ainda via os canais digitais da entidade, seja o site, www.sinpospetrocaminas.com.br, o inbox das redes sociais do presidente ou o e-mail presidencia@sinpospetrocampinascom.br.
*Leila de Oliveira – Assessora de Imprensa do Sinpospetro Campinas/SP.