Em operação denominada “Medida Certa”, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) em parceria com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) e Polícia Civil, realizaram fiscalização em um posto de combustíveis na cidade de Piracicaba, onde foi constatado adulteração da gasolina vendida pela empresa.

Na operação a Polícia Civil prendeu em flagrante o responsável pelo estabelecimento localizado na Avenida Dois Córregos, número1040, em Piracicaba-SP.

A operação “Medida Certa” visa fiscalizar e reprimir práticas ilegais, como a venda de combustíveis adulterados, que causam grandes prejuízos para o consumidor, para a economia e principalmente para a saúde dos frentistas.

 (Foto: Polícia Civil e Agência Nacional de Petróleo)

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Em operação denominada “Medida Certa”, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) em parceria com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) e Polícia Civil, realizaram fiscalização em um posto de combustíveis na cidade de Piracicaba, onde foi constatado adulteração da gasolina vendida pela empresa.

Na operação a Polícia Civil prendeu em flagrante o responsável pelo estabelecimento localizado na Avenida Dois Córregos, número1040, em Piracicaba-SP.

A operação “Medida Certa” visa fiscalizar e reprimir práticas ilegais, como a venda de combustíveis adulterados, que causam grandes prejuízos para o consumidor, para a economia e principalmente para a saúde dos frentistas.

 (Foto: Polícia Civil e Agência Nacional de Petróleo)

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, recebeu na manhã desta terça-feira, 11/3, a visita institucional da Federação Nacional dos Frentistas  (Fenepospetro) e da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro). O encontro com oito representantes das duas instituições, realizado no Gabinete da Presidência, contou ainda com a presença do juiz auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro.

Participaram do encontro, pela Federação Nacional dos Frentistas, pela Federação Estadual dos Frentistas e Sindicatos afiliados, Francisco Soares de Souza, José Felipe da Silva, Luis de Souza Arraes, Telma Maria Cardia, Antônio Marcos dos Santos, Igor Cardia, Paulo Cesar Flaminio e Miguel Valente Neto.

Com o principal objetivo de dar as boas-vindas e desejar êxito à nova Administração do Tribunal, os representantes sindicais destacaram importantes conquistas em favor da categoria profissional dos frentistas, inclusive em questões de gênero, proteção da maternidade, prevenção ao assédio e inclusão feminina. Embora a atividade ainda conte com maioria masculina, a presença feminina avança e já representa 25% do setor.

A presidente Ana Paula Pellegrina Lockmann parabenizou os dirigentes das Federações pelo frutífero trabalho desenvolvido em segmento essencial à economia e com grande geração de empregos, a reafirmar a relevância social da atividade sindical e sua contribuição para a construção de relações de trabalho mais dignas e justas.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Qui, 13/03/2025 – 12:28
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, recebeu na manhã desta terça-feira, 11/3, a visita institucional da Federação Nacional dos Frentistas  (Fenepospetro) e da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro). O encontro com oito representantes das duas instituições, realizado no Gabinete da Presidência, contou ainda com a presença do juiz auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro.

Participaram do encontro, pela Federação Nacional dos Frentistas, pela Federação Estadual dos Frentistas e Sindicatos afiliados, Francisco Soares de Souza, José Felipe da Silva, Luis de Souza Arraes, Telma Maria Cardia, Antônio Marcos dos Santos, Igor Cardia, Paulo Cesar Flaminio e Miguel Valente Neto.

Com o principal objetivo de dar as boas-vindas e desejar êxito à nova Administração do Tribunal, os representantes sindicais destacaram importantes conquistas em favor da categoria profissional dos frentistas, inclusive em questões de gênero, proteção da maternidade, prevenção ao assédio e inclusão feminina. Embora a atividade ainda conte com maioria masculina, a presença feminina avança e já representa 25% do setor.

A presidente Ana Paula Pellegrina Lockmann parabenizou os dirigentes das Federações pelo frutífero trabalho desenvolvido em segmento essencial à economia e com grande geração de empregos, a reafirmar a relevância social da atividade sindical e sua contribuição para a construção de relações de trabalho mais dignas e justas.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Qui, 13/03/2025 – 12:28

Na tarde de ontem (11) os sindicatos dos empregados em postos de combustíveis de todo o estado de São Paulo, juntamente com a Federação estadual da categoria, se reuniram para participarem da primeira reunião com o setor patronal para discutirem sobre as reivindicações deste ano.
A reunião aconteceu na sede da RECAP (Sindicato Patronal) em Campinas-SP.

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Na tarde de ontem (11) os sindicatos dos empregados em postos de combustíveis de todo o estado de São Paulo, juntamente com a Federação estadual da categoria, se reuniram para participarem da primeira reunião com o setor patronal para discutirem sobre as reivindicações deste ano.
A reunião aconteceu na sede da RECAP (Sindicato Patronal) em Campinas-SP.

O município de Campinas esta com surto de dengue e parece que isso não vai terminar tão cedo. Então é importante tomar os cuidados necessários, tanto no trabalho como em casa, para evitar a contaminação que ocorre através da picada do mosquito transmissor.

Em 2024 Campinas havia registrado a pior epidemia de dengue da história, com mais de 121 mil casos e 90 mortes. no final do mês de janeiro haviam 14 bairros com alto risco de transmissão. E agora em 2025 a cidade contabilizou 120 casos até o final de janeiro e não parou.

Segundo o G1, desde o início de 2025, Campinas confirmou 3.811 casos de dengue e uma morte e a Secretaria de Saúde divulgou sexta-feira passada (7) um alerta  Arboviroses indicando que Campinas tem 11 bairros em alerta de alto risco de transmissão. Veja a lista dos bairros:

Zona Leste: Núcleo Residencial Gênesis e Vila Miguel Vicente Cury;

Nona Noroeste: Parque Itajaí e Jardim Florence 1;

Zona Norte: Parque Via Norte, Parque Beatriz e Jardim Aurélia;

Zona Sudoeste: Chácara Santa Letícia e Jardim Cristina;

Zona Sul: Parque São Paulo;

Zona Suleste: São Bernardo

De acordo com a secretaria, os bairros menores localizados próximos das regiões indicadas, também estão inclusos e os moradores dessas regiões devem ficar atentos e tomar todas as medidas necessárias para combater o mosquito Aedes.

Postos de Combustíveis

Segundo a Secretaria de Saúde do município, 75% dos criadouros estão dentro das residências. Essa estatística, nos leva a chamar a atenção dos trabalhadores em postos de combustíveis  onde esses postos tem áreas extensas e podem ter ralos, passagens de água, canteiros, ou objetos acumulando água sendo um ponto favorável para o mosquito se proliferar.

Verifique em sua residência e principalmente em seu local de trabalho, se existem lugares com água parada e retire essa água. Agindo assim, você estará colaborando para evitar que o Aedes se reproduza e cause mais mortes. Lembre-se que você também está no risco e, tomar as medidas certas podem garantir a sua própria segurança.

Orientação à população

A dengue causa febre alta e repentina, dores no corpo, manchas vermelhas na pele, vômito e diarreia, resultando em desidratação.

Ao apresentar algum desses sintomas, o morador deve procurar uma das unidades de saúde da cidade para atendimento médico, segundo a Secretaria de Saúde.

Algumas medidas de prevenção

Utilize telas de proteção nos buracos de, no máximo, 1,5 milímetros nas janelas de casa;

Deixe as portas e janelas fechadas, principalmente nos períodos do nascer e do pôr do sol;

Mantenha o terreno limpo e livre de materiais ou entulhos que possam ser criadouros;

Tampe os tonéis e caixas d’água;

Deixe garrafas sempre viradas com a boca para baixo;

Mantenha lixeiras bem tampadas;

Deixe ralos limpos e com aplicação de tela;

Limpe semanalmente ou preencha pratos de vasos de plantas com areia;

Limpe com escova ou bucha os potes de água para animais;

Limpe todos os acessórios de decoração que ficam fora de casa e evite o acúmulo de água em pneus e calhas;

Coloque repelentes elétricos próximos às janelas (o uso é contraindicado para pessoas alérgicas);

Velas ou difusores de essência de citronela também podem ser usados;

Evite produtos de higiene com perfume porque podem atrair insetos;

Retire água acumulada na área de serviço, atrás da máquina de lavar roupa.

 

Jornalista: Evandro Rosa de Oliveira

 

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Em 2024 Campinas havia registrado a pior epidemia de dengue da história, com mais de 121 mil casos e 90 mortes. no final do mês de janeiro haviam 14 bairros com alto risco de transmissão. E agora em 2025 a cidade contabilizou 120 casos até o final de janeiro e não parou.

Segundo o G1, desde o início de 2025, Campinas confirmou 3.811 casos de dengue e uma morte e a Secretaria de Saúde divulgou sexta-feira passada (7) um alerta  Arboviroses indicando que Campinas tem 11 bairros em alerta de alto risco de transmissão. Veja a lista dos bairros:

Zona Leste: Núcleo Residencial Gênesis e Vila Miguel Vicente Cury;

Nona Noroeste: Parque Itajaí e Jardim Florence 1;

Zona Norte: Parque Via Norte, Parque Beatriz e Jardim Aurélia;

Zona Sudoeste: Chácara Santa Letícia e Jardim Cristina;

Zona Sul: Parque São Paulo;

Zona Suleste: São Bernardo

De acordo com a secretaria, os bairros menores localizados próximos das regiões indicadas, também estão inclusos e os moradores dessas regiões devem ficar atentos e tomar todas as medidas necessárias para combater o mosquito Aedes.

Postos de Combustíveis

Segundo a Secretaria de Saúde do município, 75% dos criadouros estão dentro das residências. Essa estatística, nos leva a chamar a atenção dos trabalhadores em postos de combustíveis  onde esses postos tem áreas extensas e podem ter ralos, passagens de água, canteiros, ou objetos acumulando água sendo um ponto favorável para o mosquito se proliferar.

Verifique em sua residência e principalmente em seu local de trabalho, se existem lugares com água parada e retire essa água. Agindo assim, você estará colaborando para evitar que o Aedes se reproduza e cause mais mortes. Lembre-se que você também está no risco e, tomar as medidas certas podem garantir a sua própria segurança.

Orientação à população

A dengue causa febre alta e repentina, dores no corpo, manchas vermelhas na pele, vômito e diarreia, resultando em desidratação.

Ao apresentar algum desses sintomas, o morador deve procurar uma das unidades de saúde da cidade para atendimento médico, segundo a Secretaria de Saúde.

Algumas medidas de prevenção

Utilize telas de proteção nos buracos de, no máximo, 1,5 milímetros nas janelas de casa;

Deixe as portas e janelas fechadas, principalmente nos períodos do nascer e do pôr do sol;

Mantenha o terreno limpo e livre de materiais ou entulhos que possam ser criadouros;

Tampe os tonéis e caixas d’água;

Deixe garrafas sempre viradas com a boca para baixo;

Mantenha lixeiras bem tampadas;

Deixe ralos limpos e com aplicação de tela;

Limpe semanalmente ou preencha pratos de vasos de plantas com areia;

Limpe com escova ou bucha os potes de água para animais;

Limpe todos os acessórios de decoração que ficam fora de casa e evite o acúmulo de água em pneus e calhas;

Coloque repelentes elétricos próximos às janelas (o uso é contraindicado para pessoas alérgicas);

Velas ou difusores de essência de citronela também podem ser usados;

Evite produtos de higiene com perfume porque podem atrair insetos;

Retire água acumulada na área de serviço, atrás da máquina de lavar roupa.

 

Jornalista: Evandro Rosa de Oliveira

 

Dois registros de violência contra frentistas em postos de combustíveis foram registrados por câmeras no dia 4 de março.

Um frentista foi agredido por cliente em um posto de combustível no bairro Rosolem, em Hortolândia. Segundo informações, o frentista abasteceu o caminhão do cliente com gasolina ao invés de óleo diesel. Quando o cliente percebeu o erro, começou a agredir o frentista. Foi solicitado que as autoridades comparecessem no local para conter a situação.

Na Serra, Grande Vitória, outro frentista também foi agredido. De acordo com o frentista, o homem foi domingo (2) no posto e após abastecer, fingiu que não achava o cartão , momento em que acelerou o carro e saiu do local sem pagar, voltando dois dias depois quando o frentista reconheceu o cliente, momento em que os dois começaram a discutir e acabaram trocando socos. O frentista de 53 anos caiu ao chão e outras pessoas chegaram para socorrer.

Infelizmente casos dessa natureza acontecem frequentemente em postos de combustíveis e muitas vezes, não são registrados, o que prejudica para que exista um estudo para melhorar a segurança nos postos de combustíveis.

 

Texto: Evandro Rosa de Oliveira

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Dois registros de violência contra frentistas em postos de combustíveis foram registrados por câmeras no dia 4 de março.

Um frentista foi agredido por cliente em um posto de combustível no bairro Rosolem, em Hortolândia. Segundo informações, o frentista abasteceu o caminhão do cliente com gasolina ao invés de óleo diesel. Quando o cliente percebeu o erro, começou a agredir o frentista. Foi solicitado que as autoridades comparecessem no local para conter a situação.

Na Serra, Grande Vitória, outro frentista também foi agredido. De acordo com o frentista, o homem foi domingo (2) no posto e após abastecer, fingiu que não achava o cartão , momento em que acelerou o carro e saiu do local sem pagar, voltando dois dias depois quando o frentista reconheceu o cliente, momento em que os dois começaram a discutir e acabaram trocando socos. O frentista de 53 anos caiu ao chão e outras pessoas chegaram para socorrer.

Infelizmente casos dessa natureza acontecem frequentemente em postos de combustíveis e muitas vezes, não são registrados, o que prejudica para que exista um estudo para melhorar a segurança nos postos de combustíveis.

 

Texto: Evandro Rosa de Oliveira

ATENÇÃO TRABALHADORES(AS) DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Neste dia 11 de março acontecerá a primeira reunião envolvendo os setores, patronal e empregados de postos de combustíveis do estado de São Paulo, na cidade de Campinas na sede da RECAP (Sindicato Patronal) com início previsto para as 15 horas.

Abrangendo apenas as cláusulas econômicas, os sindicatos de empregados pleiteiam um reajuste salarial de 7% mais a reposição da inflação pelo INPC(de março de 2024 a fevereiro de 2025); R$ 35,00 de Vale Refeição por dia trabalhado e aumento no adicional noturno elevando de 25% para 30%.

São 18 sindicatos da categoria em todo o estado de São Paulo que juntamente com a Federação Estadual dos trabalhadores em Postos de Combustíveis (FEPOSPETRO) estarão envolvidos nesta campanha salarial.

O Sindicato de Campinas que tem como presidente o Líder Sindical Francisco Soares (Chico) estará presente nas negociações reivindicando os reajustes e lutando pela manutenção dos direitos de toda categoria.

São duas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria, a econômica que é negociada anualmente e a social que é negociada a cada dois anos. Ambas obedecem a data base de 1º de março.

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ATENÇÃO TRABALHADORES(AS) DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Neste dia 11 de março acontecerá a primeira reunião envolvendo os setores, patronal e empregados de postos de combustíveis do estado de São Paulo, na cidade de Campinas na sede da RECAP (Sindicato Patronal) com início previsto para as 15 horas.

Abrangendo apenas as cláusulas econômicas, os sindicatos de empregados pleiteiam um reajuste salarial de 7% mais a reposição da inflação pelo INPC(de março de 2024 a fevereiro de 2025); R$ 35,00 de Vale Refeição por dia trabalhado e aumento no adicional noturno elevando de 25% para 30%.

São 18 sindicatos da categoria em todo o estado de São Paulo que juntamente com a Federação Estadual dos trabalhadores em Postos de Combustíveis (FEPOSPETRO) estarão envolvidos nesta campanha salarial.

O Sindicato de Campinas que tem como presidente o Líder Sindical Francisco Soares (Chico) estará presente nas negociações reivindicando os reajustes e lutando pela manutenção dos direitos de toda categoria.

São duas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria, a econômica que é negociada anualmente e a social que é negociada a cada dois anos. Ambas obedecem a data base de 1º de março.

Sabe aquela mulher que te atende no posto com um sorriso e um “bom dia” que te alegra a manhã? Que te ajuda a escolher o combustível certo e te deixa tranquilo para seguir viagem? Ela é a frentista, uma profissional essencial que muitas vezes passa despercebida, mas que faz a diferença no dia a dia de milhares de pessoas.

Com um trabalho que exige força, atenção e muita gentileza, a frentista é uma verdadeira heroína do asfalto. Ela enfrenta o sol e a chuva, lida com o trânsito e com os desafios da rotina, sempre com um sorriso no rosto.

E aquela que quando você entra na loja de conveniência, lhe recebe com um sorriso no rosto, lhe atende com todo respeito lhe proporcionando um ambiente agradável?

Ou aquela que não aparece, mas mantém tudo limpinho e cheiroso para que você tenha uma experiência agradável  durante sua permanência no posto?

Tem ainda aquela que trabalha nos bastidores do posto, no escritório que você não vê mas, está ali para garantir que esteja tudo certinho na empresa.

Então, da próxima vez que você estiver no posto, lembre-se de agradecer a essas mulheres que te atendem com tanto cuidado. Elas são as frentistas, as atendentes, as profissionais da limpeza, as auxiliares administrativas, as gerentes e merecem todo nosso respeito e admiração!

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Com um trabalho que exige força, atenção e muita gentileza, a frentista é uma verdadeira heroína do asfalto. Ela enfrenta o sol e a chuva, lida com o trânsito e com os desafios da rotina, sempre com um sorriso no rosto.

E aquela que quando você entra na loja de conveniência, lhe recebe com um sorriso no rosto, lhe atende com todo respeito lhe proporcionando um ambiente agradável?

Ou aquela que não aparece, mas mantém tudo limpinho e cheiroso para que você tenha uma experiência agradável  durante sua permanência no posto?

Tem ainda aquela que trabalha nos bastidores do posto, no escritório que você não vê mas, está ali para garantir que esteja tudo certinho na empresa.

Então, da próxima vez que você estiver no posto, lembre-se de agradecer a essas mulheres que te atendem com tanto cuidado. Elas são as frentistas, as atendentes, as profissionais da limpeza, as auxiliares administrativas, as gerentes e merecem todo nosso respeito e admiração!

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tratamento e distribuição de água, envolvido num acidente de trânsito causado por ter atendido a chamada de celular enquanto dirigia. Inconformado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que julgou improcedente seu pedido de nulidade da dispensa por justa causa e de condenação nos consectários legais, recorreu o trabalhador, alegando que “a sanção extrema foi totalmente desproporcional à realidade dos fatos, na medida em que o recorrente foi atender chamada de seu superior hierárquico enquanto dirigia e terminou por causar uma colisão leve com pequenos danos, o que levou a ré a despedi-lo por justa causa, sem aplicar qualquer advertência ou aviso”.

Segundo o trabalhador informou nos autos, o uso de celular era “obrigatório”, tendo em vista que “todas as informações dos serviços, retornos de superiores e uso de GPS para chegada à frente de trabalho eram realizados por meio do referido equipamento”. Alega que “necessitava responder prontamente às solicitações e informar frequentemente em qual ponto da cidade estava para atender às demandas que ali surgissem, uma vez que o veículo da empresa não possuía GPS integrado”.
A empresa demonstrou documentalmente que era dever do empregado agir com segurança, e que possuía, inclusive, o direito de recusar o trabalho em caso de risco, devendo, ainda, obedecer às normas de trânsito e especificamente nunca atender ou manipular celular enquanto estivesse dirigindo. Essas informações foram comprovadas pelas testemunhas do trabalhador e da empresa.

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, o conjunto probatório dos autos revela que a empresa “não agiu com rigor excessivo ao dispensar o reclamante por justa causa”, afirmando que a conduta do trabalhador “não é escusável, pois, além de violar expressa orientação de segurança da empresa e de normas de trânsito, também há de ser coibida em razão dos inúmeros acidentes de trânsito que acarreta, alguns, inclusive, com vítimas fatais, sendo desnecessária prévia punição do trabalhador”.

O acórdão ressaltou também que, no caso, “a irregularidade se torna ainda mais grave pois o reclamante era membro titular da CIPA, tendo o dever de adotar providências para não permitir que nenhum empregado trabalhasse em condições inseguras”. E uma vez reconhecida a dispensa por justa causa, “correto igualmente o indeferimento do pagamento das verbas rescisórias e demais consectários decorrentes da dispensa imotivada”, concluiu o colegiado. (Processo 0010687-05.2023.5.15.0061)

Foto ilustrativa do banco de imagens Canva.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social.
TRT-15
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tratamento e distribuição de água, envolvido num acidente de trânsito causado por ter atendido a chamada de celular enquanto dirigia. Inconformado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que julgou improcedente seu pedido de nulidade da dispensa por justa causa e de condenação nos consectários legais, recorreu o trabalhador, alegando que “a sanção extrema foi totalmente desproporcional à realidade dos fatos, na medida em que o recorrente foi atender chamada de seu superior hierárquico enquanto dirigia e terminou por causar uma colisão leve com pequenos danos, o que levou a ré a despedi-lo por justa causa, sem aplicar qualquer advertência ou aviso”.

Segundo o trabalhador informou nos autos, o uso de celular era “obrigatório”, tendo em vista que “todas as informações dos serviços, retornos de superiores e uso de GPS para chegada à frente de trabalho eram realizados por meio do referido equipamento”. Alega que “necessitava responder prontamente às solicitações e informar frequentemente em qual ponto da cidade estava para atender às demandas que ali surgissem, uma vez que o veículo da empresa não possuía GPS integrado”.
A empresa demonstrou documentalmente que era dever do empregado agir com segurança, e que possuía, inclusive, o direito de recusar o trabalho em caso de risco, devendo, ainda, obedecer às normas de trânsito e especificamente nunca atender ou manipular celular enquanto estivesse dirigindo. Essas informações foram comprovadas pelas testemunhas do trabalhador e da empresa.

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, o conjunto probatório dos autos revela que a empresa “não agiu com rigor excessivo ao dispensar o reclamante por justa causa”, afirmando que a conduta do trabalhador “não é escusável, pois, além de violar expressa orientação de segurança da empresa e de normas de trânsito, também há de ser coibida em razão dos inúmeros acidentes de trânsito que acarreta, alguns, inclusive, com vítimas fatais, sendo desnecessária prévia punição do trabalhador”.

O acórdão ressaltou também que, no caso, “a irregularidade se torna ainda mais grave pois o reclamante era membro titular da CIPA, tendo o dever de adotar providências para não permitir que nenhum empregado trabalhasse em condições inseguras”. E uma vez reconhecida a dispensa por justa causa, “correto igualmente o indeferimento do pagamento das verbas rescisórias e demais consectários decorrentes da dispensa imotivada”, concluiu o colegiado. (Processo 0010687-05.2023.5.15.0061)

Foto ilustrativa do banco de imagens Canva.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social.
TRT-15
Tel.(19) 3236 1789
imprensa@trt15.jus.br 

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anulou a justa causa aplicada a um funcionário dependente químico, dispensado após 10 anos de trabalho sem registros de punições anteriores. O colegiado entendeu que a demissão foi motivada pela condição do trabalhador, configurando, assim, discriminação. Como consequência, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, além de indenização substitutiva à reintegração ao emprego. A empresa também foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais.

O empregado foi inicialmente demitido por alegada embriaguez no ambiente de trabalho. No entanto, após tomar conhecimento de que o funcionário era dependente químico e estava em tratamento, a empresa reconsiderou a decisão disciplinar. O trabalhador foi encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a perícia não constatou incapacidade laboral. Após 80 dias de trabalho sem incidentes, a empregadora decidiu aplicar novamente a justa causa, ao ter ciência do abandono do tratamento para dependência química.

Para o relator, desembargador João Batista Martins César, não há base legal para “suspender” uma justa causa já aplicada, “ou a justa causa é aplicada, ou ocorre o perdão tácito”, afirmou o magistrado. O colegiado apontou a ausência de provas que justifiquem a penalidade, como, por exemplo, a falta de indicação precisa do dia em que os sinais de embriaguez em serviço foram observados. Além disso, foi apontada a ausência de gradação na punição, especialmente considerando que o trabalhador nunca havia sido penalizado ao longo de seus 10 anos de serviço.

O acórdão, assim, classificou a dispensa como discriminatória, sob o fundamento que “a dependência química é considerada uma condição grave e suscetível a preconceito”. Diante desse cenário, “caberia à empresa comprovar que a dispensa não foi discriminatória”, todavia, segundo o colegiado, ela não apresentou “prova capaz de justificar de forma racional que a dispensa não estava atrelada à condição do reclamante”.
Processo: 0011708-48.2023.5.15.0018

Foto ilustrativa do banco de imagens Canva.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social.
TRT-15
Tel.(19) 3236 1789
imprensa@trt15.jus.br 

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anulou a justa causa aplicada a um funcionário dependente químico, dispensado após 10 anos de trabalho sem registros de punições anteriores. O colegiado entendeu que a demissão foi motivada pela condição do trabalhador, configurando, assim, discriminação. Como consequência, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, além de indenização substitutiva à reintegração ao emprego. A empresa também foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais.

O empregado foi inicialmente demitido por alegada embriaguez no ambiente de trabalho. No entanto, após tomar conhecimento de que o funcionário era dependente químico e estava em tratamento, a empresa reconsiderou a decisão disciplinar. O trabalhador foi encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a perícia não constatou incapacidade laboral. Após 80 dias de trabalho sem incidentes, a empregadora decidiu aplicar novamente a justa causa, ao ter ciência do abandono do tratamento para dependência química.

Para o relator, desembargador João Batista Martins César, não há base legal para “suspender” uma justa causa já aplicada, “ou a justa causa é aplicada, ou ocorre o perdão tácito”, afirmou o magistrado. O colegiado apontou a ausência de provas que justifiquem a penalidade, como, por exemplo, a falta de indicação precisa do dia em que os sinais de embriaguez em serviço foram observados. Além disso, foi apontada a ausência de gradação na punição, especialmente considerando que o trabalhador nunca havia sido penalizado ao longo de seus 10 anos de serviço.

O acórdão, assim, classificou a dispensa como discriminatória, sob o fundamento que “a dependência química é considerada uma condição grave e suscetível a preconceito”. Diante desse cenário, “caberia à empresa comprovar que a dispensa não foi discriminatória”, todavia, segundo o colegiado, ela não apresentou “prova capaz de justificar de forma racional que a dispensa não estava atrelada à condição do reclamante”.
Processo: 0011708-48.2023.5.15.0018

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social.
TRT-15
Tel.(19) 3236 1789
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O SEU VOTO É MUITO IMPORTANTE

O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região, SINPOSPETRO, realizará eleição sindical nos dias 19 e 20 de março de 2025.

Trabalhadores e trabalhadoras associados

É fundamental que os companheiros e companheiras demonstrem

através do voto, a importância do sindicato nas lutas em defesa dos

interesses da categoria.

O voto fortalece a democracia sindical, garantindo a atuação da entidade

frente aos embates com os patrões, proporcionando uma relação de

respeito, onde os patrões são obrigados a reconhecer a força do Sindicato

nas negociações e nas lutas travadas.

FAÇA A SUA PARTE PARA QUE O SINDICATO POSSA CONTINUAR FAZENDO A DELE!

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Trabalhadores e trabalhadoras associados

É fundamental que os companheiros e companheiras demonstrem

através do voto, a importância do sindicato nas lutas em defesa dos

interesses da categoria.

O voto fortalece a democracia sindical, garantindo a atuação da entidade

frente aos embates com os patrões, proporcionando uma relação de

respeito, onde os patrões são obrigados a reconhecer a força do Sindicato

nas negociações e nas lutas travadas.

FAÇA A SUA PARTE PARA QUE O SINDICATO POSSA CONTINUAR FAZENDO A DELE!

A PL 5243/2023 propõe a liberação do autosserviço nos postos de combustíveis, o que pode levar à demissão em massa de frentistas em todo o Brasil. Não podemos permitir que essa proposta avance!

Vote “NÃO” no link abaixo:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=160729

 

A PL altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de até cinquenta por cento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis.

O projeto é de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Passe esse link para amigos parentes e colegas de trabalho e peça para que votem “não”. Vamos juntos lutar para que a nossa categoria não seja dizimada por empresários que visam apenas lucros financeiros sem se importarem com as consequências tanto para os profissionais frentistas, suas famílias como para a própria empresa no futuro.

Sinpospetro-Campinas, na luta com os trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis.

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A PL altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de até cinquenta por cento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis.

O projeto é de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Passe esse link para amigos parentes e colegas de trabalho e peça para que votem “não”. Vamos juntos lutar para que a nossa categoria não seja dizimada por empresários que visam apenas lucros financeiros sem se importarem com as consequências tanto para os profissionais frentistas, suas famílias como para a própria empresa no futuro.

Sinpospetro-Campinas, na luta com os trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis.

O Vice-Presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região (SINPOSPETRO), Raimundo Nonato (Nonato),  protocolou nesta terça-feira (28) no sindicato patronal em Campinas (RECAP) a Pauta de Reivindicações Salariais 2025, contendo as cláusulas econômicas.

A primeira reunião entre os sindicatos patronais e de trabalhadores ainda não tem data marcada.

Jornalista: Evandro Rosa de Oliveira

 

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A primeira reunião entre os sindicatos patronais e de trabalhadores ainda não tem data marcada.

Jornalista: Evandro Rosa de Oliveira

 

Com a data base em 1º de março, o sindicato dos empregados em postos de combustíveis de Campinas e região realizou no último domingo (26) a Assembleia Geral Extraordinária, onde foram discutidos os assuntos que estarão em pauta nas negociações salariais para o ano de 2025. Este ano serão negociadas somente as cláusulas econômicas, como acontecem todos os anos. As sociais foram negociadas em 2024 e valem até 2026.

Foram 18 sindicatos em todo o estado de São Paulo que se reuniram com os trabalhadores em assembleias para debaterem as reivindicações  que serão encaminhada ao setor patronal e em seguida iniciarem as negociações.

Na manhã do dia 27, todos os 18 sindicatos se reuniram juntamente com a Federação Estadual da categoria, através de vídeo conferência, onde decidiram os índices de reajustes de salários e vale refeição entre outras reivindicações que estarão em pauta.

Os sindicatos juntamente com a Federação Estadual, irão pleitear  um reajuste salarial de 7% e reposição da inflação pelo INPC (de março de 2024 a fevereiro de 2025); vale refeição de R$35,00/dia e aumento no adicional noturno de 25% para 30%.

A Pauta de Reivindicações já está sendo elaborada para ser entregue ao setor patronal e assim iniciarem as negociações.

O Sinpospetro-Campinas convoca toda a categoria para se unir em apoio ao sindicato em mais essa campanha salarial. ‘’É importante que a categoria tenha a consciência de que estamos entrando em mais um período de dissídio coletivo, onde iremos reivindicar um reajuste salarial que garanta o poder de compra aos trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis de todo o Estado e também, um aumento no vale refeição, que possa garantir uma alimentação saudável e adequada.  A união da categoria nessa luta, será fundamental para que nossos objetivos sejam alcançados. Quando estamos unidos, somos fortes, e com certeza maior é o nosso poder de negociação’’, disse Francisco Soares (Chico) presidente do Sinpospetro-Campinas e líder nacional da categoria.

 

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Com a data base em 1º de março, o sindicato dos empregados em postos de combustíveis de Campinas e região realizou no último domingo (26) a Assembleia Geral Extraordinária, onde foram discutidos os assuntos que estarão em pauta nas negociações salariais para o ano de 2025. Este ano serão negociadas somente as cláusulas econômicas, como acontecem todos os anos. As sociais foram negociadas em 2024 e valem até 2026.

Foram 18 sindicatos em todo o estado de São Paulo que se reuniram com os trabalhadores em assembleias para debaterem as reivindicações  que serão encaminhada ao setor patronal e em seguida iniciarem as negociações.

Na manhã do dia 27, todos os 18 sindicatos se reuniram juntamente com a Federação Estadual da categoria, através de vídeo conferência, onde decidiram os índices de reajustes de salários e vale refeição entre outras reivindicações que estarão em pauta.

Os sindicatos juntamente com a Federação Estadual, irão pleitear  um reajuste salarial de 7% e reposição da inflação pelo INPC (de março de 2024 a fevereiro de 2025); vale refeição de R$35,00/dia e aumento no adicional noturno de 25% para 30%.

A Pauta de Reivindicações já está sendo elaborada para ser entregue ao setor patronal e assim iniciarem as negociações.

O Sinpospetro-Campinas convoca toda a categoria para se unir em apoio ao sindicato em mais essa campanha salarial. ‘’É importante que a categoria tenha a consciência de que estamos entrando em mais um período de dissídio coletivo, onde iremos reivindicar um reajuste salarial que garanta o poder de compra aos trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis de todo o Estado e também, um aumento no vale refeição, que possa garantir uma alimentação saudável e adequada.  A união da categoria nessa luta, será fundamental para que nossos objetivos sejam alcançados. Quando estamos unidos, somos fortes, e com certeza maior é o nosso poder de negociação’’, disse Francisco Soares (Chico) presidente do Sinpospetro-Campinas e líder nacional da categoria.

 

No último sábado dia 25, o frentista identificado como Dayan Alves de Sousa, de 28 anos, foi assassinado a tiros enquanto abastecia uma motocicleta de um cliente no posto de combustíveis onde trabalhava, no bairro Portal do Sol, na zona sul de João Pessoa.

Segundo informações preliminares da Polícia Militar, antes do crime, testemunhas observaram

Três homens que estavam próximos ao posto observando a movimentação, o que levaram a acreditar que seria para assaltar o estabelecimento.

Segundo informações, o suspeito que efetuou os disparos contra a vítima, havia abastecido sua motocicleta com outro frentista momento antes.

Segundo informações, momentos antes do crime, o suspeito que efetuou os disparos contra a vítima, havia abastecido sua motocicleta com outro frentista. Retornando logo depois  em um veículo juntamente com outros dois suspeitos, desceu do veículo, atirando contra Dayan, que no momento abastecia uma moto de outro cliente.

A vítima recebeu os disparos, não resistiu e morreu no local, já o cliente que abastecia a moto, conseguiu fugir e se esconder em um terreno próximo.

O atirador fugiu em seguida juntamente com os demais suspeitos. Até o momento do fechamento desta matéria nenhum deles foi identificado ou localizado.

Dayan Alves, era natural de Pernambuco, morava há alguns anos na zona sula da capital paraibana. Segundo a Polícia Militar, ele nunca havia relatado ameaças ou inimizades na região.

A perícia da Polícia Civil  esteve no local e utilizará imagens do circuito de segurança do posto  na tentativa de identificar os envolvidos.

Jornalista: Evandro Rosa de Oliveira

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No último sábado dia 25, o frentista identificado como Dayan Alves de Sousa, de 28 anos, foi assassinado a tiros enquanto abastecia uma motocicleta de um cliente no posto de combustíveis onde trabalhava, no bairro Portal do Sol, na zona sul de João Pessoa.

Segundo informações preliminares da Polícia Militar, antes do crime, testemunhas observaram

Três homens que estavam próximos ao posto observando a movimentação, o que levaram a acreditar que seria para assaltar o estabelecimento.

Segundo informações, o suspeito que efetuou os disparos contra a vítima, havia abastecido sua motocicleta com outro frentista momento antes.

Segundo informações, momentos antes do crime, o suspeito que efetuou os disparos contra a vítima, havia abastecido sua motocicleta com outro frentista. Retornando logo depois  em um veículo juntamente com outros dois suspeitos, desceu do veículo, atirando contra Dayan, que no momento abastecia uma moto de outro cliente.

A vítima recebeu os disparos, não resistiu e morreu no local, já o cliente que abastecia a moto, conseguiu fugir e se esconder em um terreno próximo.

O atirador fugiu em seguida juntamente com os demais suspeitos. Até o momento do fechamento desta matéria nenhum deles foi identificado ou localizado.

Dayan Alves, era natural de Pernambuco, morava há alguns anos na zona sula da capital paraibana. Segundo a Polícia Militar, ele nunca havia relatado ameaças ou inimizades na região.

A perícia da Polícia Civil  esteve no local e utilizará imagens do circuito de segurança do posto  na tentativa de identificar os envolvidos.

Jornalista: Evandro Rosa de Oliveira

Os sindicatos dos empregados em postos de combustíveis estão iniciando as assembleias gerais extraordinárias para discutirem com os trabalhadores os valores e demais ítens que serão negociados com o setor patronal na Campanha Salarial 2025.

Em Campinas, se iniciarão dia 20 de janeiro com assembleias itinerantes e se encerrarão dia 26 com assembléia geral na sede da entidade na rua Regente Feijó, 95, Centro, Campinas.

Entre os ítens a serem discutidos, estão os valores  de reajustes dos salários e do vale refeição, que são os que mais interessam aos trabalhadores.

Após a assembleia, será elaborado o documento de reivindicações da categoria, que será encaminhado ao setor  patronal para apreciação e após, será marcada a primeira reunião entre os sindicatos patronal e de trabalhadores para iniciarem as negociações.

Com data base em 1º de março, a categoria deve se unir e apoiar o sindicato nas negociações e manterem-se atentos às informações que serão divulgadas mantendo os trabalhadores informados.

Segundo o presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza (Chico): ‘’Este ano, existem muitos pontos que teremos que contornar,  muitas mudanças no cenário nacional influenciarão diretamente nas negociações e com certeza os donos de postos irão usar muitos argumentos para questionar nossas reivindicações. Por isso, o apoio dos trabalhadores será de fundamental importância para mais uma vez conquistarmos nossas reivindicações. Uma forma de fortalecer nossa luta é a associação. Quem ainda não se associou deve procurar o sindicato e solicitar a carteirinha de associado ou associada. Quem já está associado, deve se unir aos trabalhadores e orientá-los sobre a importância de ser sócio do sindicato. Pois somente os sócios é que tem a representatividade do sindical. A união entre trabalhadores e sindicato é que faz a nossa categoria uma das mais fortes do país e mantém o poder de negociação’’, disse Francisco Soares (Chico).

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Os sindicatos dos empregados em postos de combustíveis estão iniciando as assembleias gerais extraordinárias para discutirem com os trabalhadores os valores e demais ítens que serão negociados com o setor patronal na Campanha Salarial 2025.

Em Campinas, se iniciarão dia 20 de janeiro com assembleias itinerantes e se encerrarão dia 26 com assembléia geral na sede da entidade na rua Regente Feijó, 95, Centro, Campinas.

Entre os ítens a serem discutidos, estão os valores  de reajustes dos salários e do vale refeição, que são os que mais interessam aos trabalhadores.

Após a assembleia, será elaborado o documento de reivindicações da categoria, que será encaminhado ao setor  patronal para apreciação e após, será marcada a primeira reunião entre os sindicatos patronal e de trabalhadores para iniciarem as negociações.

Com data base em 1º de março, a categoria deve se unir e apoiar o sindicato nas negociações e manterem-se atentos às informações que serão divulgadas mantendo os trabalhadores informados.

Segundo o presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza (Chico): ‘’Este ano, existem muitos pontos que teremos que contornar,  muitas mudanças no cenário nacional influenciarão diretamente nas negociações e com certeza os donos de postos irão usar muitos argumentos para questionar nossas reivindicações. Por isso, o apoio dos trabalhadores será de fundamental importância para mais uma vez conquistarmos nossas reivindicações. Uma forma de fortalecer nossa luta é a associação. Quem ainda não se associou deve procurar o sindicato e solicitar a carteirinha de associado ou associada. Quem já está associado, deve se unir aos trabalhadores e orientá-los sobre a importância de ser sócio do sindicato. Pois somente os sócios é que tem a representatividade do sindical. A união entre trabalhadores e sindicato é que faz a nossa categoria uma das mais fortes do país e mantém o poder de negociação’’, disse Francisco Soares (Chico).

Desde a reforma da Previdência aprovada em 2019, a cada ano as regras de transição para concessão de aposentadorias são ajustadas. Com as mudanças, a idade mínima para solicitar a aposentadoria teve um aumento junto com o tempo de contribuição necessário para fazer o pedido. Veja abaixo as mudanças para este ano:

Idade mínima e tempo de contribuição  A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra dos pontos – A regra dos pontos soma o tempo de contribuição com a idade do contribuinte. Assim, a pontuação mínima para as mulheres fica em 92 pontos e para os homens, 102 pontos.

Para quem já estava no sistema antes de 2019, as regras de transição seguem até 2031, tornando indispensável o acompanhamento especializado.

Como simular – A simulação pode ser feita através do computador ou pelo celular. Pelo computador, basta entrar no site meu.inss.gov.br e digitar seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma. Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”. Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

No celular, baixe o aplicativo Meu INSS. Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma. Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”. Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor. Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita). O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

Por: Rafaela Scaramelo

Fonte: Fenepospetro

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Desde a reforma da Previdência aprovada em 2019, a cada ano as regras de transição para concessão de aposentadorias são ajustadas. Com as mudanças, a idade mínima para solicitar a aposentadoria teve um aumento junto com o tempo de contribuição necessário para fazer o pedido. Veja abaixo as mudanças para este ano:

Idade mínima e tempo de contribuição  A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra dos pontos – A regra dos pontos soma o tempo de contribuição com a idade do contribuinte. Assim, a pontuação mínima para as mulheres fica em 92 pontos e para os homens, 102 pontos.

Para quem já estava no sistema antes de 2019, as regras de transição seguem até 2031, tornando indispensável o acompanhamento especializado.

Como simular – A simulação pode ser feita através do computador ou pelo celular. Pelo computador, basta entrar no site meu.inss.gov.br e digitar seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma. Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”. Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

No celular, baixe o aplicativo Meu INSS. Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma. Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”. Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor. Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita). O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

Por: Rafaela Scaramelo

Fonte: Fenepospetro

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana que condenou uma empresa de montagem de estruturas metálicas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada familiar de um trabalhador falecido em serviço. A vítima, que atuou na empresa de fevereiro a outubro de 2019, era calheiro, e faleceu devido a uma queda. O trabalhador de 39 anos era casado e pai de três filhos.

Em primeira instância, o Juízo incluiu a mãe da vítima no polo ativo da ação e fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil. Os familiares não concordaram com o valor e pediram majoração, alegando que o valor atual não seria suficiente para compensar a dor e o sofrimento causados pela perda do ente querido.

O relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, reconheceu que “não há como negar que a família do trabalhador sofreu um abalo emocional com o falecimento decorrente do acidente”, porque “atinge negativamente a família do trabalhador falecido, que foi privada da companhia do filho, marido e pai, que era ainda jovem, com 39 anos de idade”.

Contudo, em relação ao pedido de majoração do valor da condenação, o colegiado entendeu que a “indenização estabelecida é proporcional ao dano sofrido e cumpre o papel de inibir novas ocorrências de irresponsabilidade por parte da empresa”, ressaltando ainda que “a empregadora é empresa de pequeno porte, cujo objeto social é a montagem de estruturas metálicas, com capital social de R$ 40 mil” e, por tais fundamentos, “a indenização fixada na origem, da ordem de R$ 50 mil para cada um dos familiares requerentes, se revela suficiente a reparar o dano e inibir eventual repetição do comportamento ilícito pela empregadora”. (Processo 0010458-33.2020.5.15.0099)

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Ter, 05/11/2024 – 17:51
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2024/4a-camara-do-trt-15-mantem-indenizacao-familiares-de-trabalhador-falecido-em-acidente
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana que condenou uma empresa de montagem de estruturas metálicas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada familiar de um trabalhador falecido em serviço. A vítima, que atuou na empresa de fevereiro a outubro de 2019, era calheiro, e faleceu devido a uma queda. O trabalhador de 39 anos era casado e pai de três filhos.

Em primeira instância, o Juízo incluiu a mãe da vítima no polo ativo da ação e fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil. Os familiares não concordaram com o valor e pediram majoração, alegando que o valor atual não seria suficiente para compensar a dor e o sofrimento causados pela perda do ente querido.

O relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, reconheceu que “não há como negar que a família do trabalhador sofreu um abalo emocional com o falecimento decorrente do acidente”, porque “atinge negativamente a família do trabalhador falecido, que foi privada da companhia do filho, marido e pai, que era ainda jovem, com 39 anos de idade”.

Contudo, em relação ao pedido de majoração do valor da condenação, o colegiado entendeu que a “indenização estabelecida é proporcional ao dano sofrido e cumpre o papel de inibir novas ocorrências de irresponsabilidade por parte da empresa”, ressaltando ainda que “a empregadora é empresa de pequeno porte, cujo objeto social é a montagem de estruturas metálicas, com capital social de R$ 40 mil” e, por tais fundamentos, “a indenização fixada na origem, da ordem de R$ 50 mil para cada um dos familiares requerentes, se revela suficiente a reparar o dano e inibir eventual repetição do comportamento ilícito pela empregadora”. (Processo 0010458-33.2020.5.15.0099)

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Ter, 05/11/2024 – 17:51
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2024/4a-camara-do-trt-15-mantem-indenizacao-familiares-de-trabalhador-falecido-em-acidente

O Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Campinas e Região, juntamente com suas subsedes em Indaiatuba, Americana e Mogi Guaçu estarão funcionando em sistema de plantão nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro das 8h. às 16:30h. e no dia 03 de janeiro de 2025 no mesmo horário.  Voltando às atividades normais no dia 6 de janeiro.

Telefones para dúvidas:

Campinas: (19) 3234-6761

Mogi Guaçu: (19) 3804-1915

Americana: (19) 3462-8884

Indaiatuba: (19) 3801-4983

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O Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Campinas e Região, juntamente com suas subsedes em Indaiatuba, Americana e Mogi Guaçu estarão funcionando em sistema de plantão nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro das 8h. às 16:30h. e no dia 03 de janeiro de 2025 no mesmo horário.  Voltando às atividades normais no dia 6 de janeiro.

Telefones para dúvidas:

Campinas: (19) 3234-6761

Mogi Guaçu: (19) 3804-1915

Americana: (19) 3462-8884

Indaiatuba: (19) 3801-4983

No dia 9 de dezembro aconteceu a cerimônia de posse da nova diretoria da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis – FENEPOSPETRO que terá o mandato até 2028.

A cerimônia ocorreu tanto de forma presencial como online e reuniu lideranças dos trabalhadores de postos de combustíveis de todas as partes do país.

O Líder sindical e presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza, assumiu o cargo de Primeiro Vice-Presidente com Eusébio Luís Pinto Neto reeleito presidente. Ao total são 73 dirigentes sindicais eleitos que representarão os sindicatos da categoria de todo o país.

Presidente – Em uma fala emocionada, o reeleito Eusébio Luis Pinto Neto agradeceu ao jurista, cuja atuação tem sido crucial para a vitória em processos judiciais por direitos e representatividade dos trabalhadores da categoria.

Outro destaque do evento foi o reconhecimento da participação crescente das mulheres nas direções sindicais. A nova gestão comprometeu-se a ampliar o espaço e a voz das mulheres na luta sindical em um setor historicamente liderado por homens. Telma Cardia é uma das lideranças históricas da nossa categoria.

“As mulheres são essenciais na nossa categoria. No meu mandato quero compartilhar ideias e construir juntos um espaço que valorize as contribuições femininas”, reafirmou Eusébio.

A nova diretoria assume com o compromisso de intensificar a luta pelos direitos trabalhistas e a organização da categoria em todo território nacional, enfrentando desafios como a precarização das condições de trabalho e a resistência patronal quanto ao cumprimento de direitos básicos e cláusulas da Convenção Coletiva.

A cerimônia foi encerrada com votos de união e esperança para o futuro, reforçando a missão da Fenepospetro em ser uma entidade comprometida com a defesa dos trabalhadores, da justiça social e da democracia.

Matéria: Evandro Rosa

Foto: Fenepospetro

 

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No dia 9 de dezembro aconteceu a cerimônia de posse da nova diretoria da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis – FENEPOSPETRO que terá o mandato até 2028.

A cerimônia ocorreu tanto de forma presencial como online e reuniu lideranças dos trabalhadores de postos de combustíveis de todas as partes do país.

O Líder sindical e presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza, assumiu o cargo de Primeiro Vice-Presidente com Eusébio Luís Pinto Neto reeleito presidente. Ao total são 73 dirigentes sindicais eleitos que representarão os sindicatos da categoria de todo o país.

Presidente – Em uma fala emocionada, o reeleito Eusébio Luis Pinto Neto agradeceu ao jurista, cuja atuação tem sido crucial para a vitória em processos judiciais por direitos e representatividade dos trabalhadores da categoria.

Outro destaque do evento foi o reconhecimento da participação crescente das mulheres nas direções sindicais. A nova gestão comprometeu-se a ampliar o espaço e a voz das mulheres na luta sindical em um setor historicamente liderado por homens. Telma Cardia é uma das lideranças históricas da nossa categoria.

“As mulheres são essenciais na nossa categoria. No meu mandato quero compartilhar ideias e construir juntos um espaço que valorize as contribuições femininas”, reafirmou Eusébio.

A nova diretoria assume com o compromisso de intensificar a luta pelos direitos trabalhistas e a organização da categoria em todo território nacional, enfrentando desafios como a precarização das condições de trabalho e a resistência patronal quanto ao cumprimento de direitos básicos e cláusulas da Convenção Coletiva.

A cerimônia foi encerrada com votos de união e esperança para o futuro, reforçando a missão da Fenepospetro em ser uma entidade comprometida com a defesa dos trabalhadores, da justiça social e da democracia.

Matéria: Evandro Rosa

Foto: Fenepospetro

 

ATENÇÃO TRABALHADOR:

O que garante seus benefícios e direitos não é só a lei. O sindicato é seu maior aliado para proteger aquilo que muitos patrões tentam tirar de você!

Veja só:

  • Vale Refeição
  • Vale Transporte
  • Piso salarial
  • Auxílio funeral
  • Seguro de vida

Esses direitos extras não estão na lei! Sem o sindicato, quem vai lutar por isso?

Os patrões sabem o poder que o sindicato tem! Eles sabem que um sindicato forte é a melhor defesa contra quem quer prejudicar o trabalhador.

Sem essa proteção, o que pode acontecer?

  • Perder benefícios
  • Ficar sem reajuste salarial
  • Piorar as condições de trabalho

A mensagem é clara: Sem o sindicato, sua qualidade de vida no trabalho pode desmoronar!

NÃO DEIXE ISSO ACONTECER!

Se una ao seu sindicato!

Uma mensagem da FEAAC

SINPOSPETRO – O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE CAMPINAS E REGIÃO

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ATENÇÃO TRABALHADOR:

O que garante seus benefícios e direitos não é só a lei. O sindicato é seu maior aliado para proteger aquilo que muitos patrões tentam tirar de você!

Veja só:

  • Vale Refeição
  • Vale Transporte
  • Piso salarial
  • Auxílio funeral
  • Seguro de vida

Esses direitos extras não estão na lei! Sem o sindicato, quem vai lutar por isso?

Os patrões sabem o poder que o sindicato tem! Eles sabem que um sindicato forte é a melhor defesa contra quem quer prejudicar o trabalhador.

Sem essa proteção, o que pode acontecer?

  • Perder benefícios
  • Ficar sem reajuste salarial
  • Piorar as condições de trabalho

A mensagem é clara: Sem o sindicato, sua qualidade de vida no trabalho pode desmoronar!

NÃO DEIXE ISSO ACONTECER!

Se una ao seu sindicato!

Uma mensagem da FEAAC

SINPOSPETRO – O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE CAMPINAS E REGIÃO

Proposta altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever, entre outros, que essas pessoas possam ser incluídas nas vagas de emprego para pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece direitos e garantias para as pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência.

Por sugestão do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A proposta seguirá para o Plenário.

O texto aprovado define a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, como aquela que, após avaliação psicossocial, tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais como:

  • exercer atividade profissional;
  • ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em empresas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional;
  • ter igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.

A proposta estabelece ainda a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana durante a internação dessas pessoas. Em caso de descumprimento, o texto prevê que o gestor ou responsável pelo hospital poderá ser responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Homenagem
Esse projeto fez parte de um pacote de aprovações na CCJ em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) comentou as aprovações. “Essa é uma parcela enorme da população brasileira, em geral, dependendo da condição social, desassistida, pouco valorizada. As políticas públicas tantas vezes não reconhecem essa parcela importante da população, não facilitam suas vidas, sua locomoção, e nós temos que trabalhar permanentemente para isso”, disse o parlamentar.

 

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Proposta altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever, entre outros, que essas pessoas possam ser incluídas nas vagas de emprego para pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece direitos e garantias para as pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência.

Por sugestão do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A proposta seguirá para o Plenário.

O texto aprovado define a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, como aquela que, após avaliação psicossocial, tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais como:

  • exercer atividade profissional;
  • ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em empresas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional;
  • ter igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.

A proposta estabelece ainda a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana durante a internação dessas pessoas. Em caso de descumprimento, o texto prevê que o gestor ou responsável pelo hospital poderá ser responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Homenagem
Esse projeto fez parte de um pacote de aprovações na CCJ em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) comentou as aprovações. “Essa é uma parcela enorme da população brasileira, em geral, dependendo da condição social, desassistida, pouco valorizada. As políticas públicas tantas vezes não reconhecem essa parcela importante da população, não facilitam suas vidas, sua locomoção, e nós temos que trabalhar permanentemente para isso”, disse o parlamentar.

 

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima,  inaugurou, na manhã desta segunda-feira, 2/12, o novo prédio da Vara do Trabalho de Hortolândia. Localizado na Rua Plínio Pardini, nº 170, no bairro Hortolândia, o edifício oferece uma estrutura moderna e funcional, ampliando o espaço e a acessibilidade para melhor atender a demanda crescente da cidade.

A solenidade contou com a participação do  juiz titular da Vara do Trabalho de Hortolândia, José Antonio Dosualdo, da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juíza Regina Rodrigues Urbano, da deputada estadual Ana Perugini, do prefeito do município, José Nazareno Zezé Gomes, e do presidente da Subseção de Hortolândia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Leite de Camargo. Os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho (vice-corregedor) e Hélcio Dantas Lobo Junior (vice-presidente administrativo do TRT-15 eleito para o biênio 2024/2026) prestigiaram a solenidade que reuniu ainda o vice-procurador do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, Ronaldo José de Lira e a procuradora-geral do município, Ariane Dorigon Costa, o presidente eleito da OAB local, Antônio Gonzales, além de vereadores, advogados e servidores.

Hortolândia, que desde 16 de dezembro de 2005 conta com uma unidade da Justiça do Trabalho, ocupa posição estratégica na Região Metropolitana de Campinas (RMC). O município abriga grandes empresas, um parque industrial diversificado e uma população em constante crescimento. “Essa relevância é refletida na movimentação processual da Vara do Trabalho. Em 2023, a unidade recebeu 2.230 novos processos e solucionou 1.506. Foram pagos aos reclamantes cerca de R$ 44,8 milhões”, destacou o presidente do TRT-15.

Para o desembargador Samuel, que está finalizando sua gestão à frente do TRT-15, a inauguração do novo prédio da vara do trabalho da qual foi o primeiro titular tem um significado muito especial. “Ao inaugurar essa nova sede me sinto como se estivesse homenageando meu avô que teve a coragem de transpor o Atlântico (vindo de Cabo Verde, na África) para vir à região de Campinas, viver em ‘Jacuba’, antigo nome de Hortolândia. Muito emocionante estar aqui hoje. Que sigamos sempre unidos no propósito de fortalecer a Justiça do Trabalho, aproximando-a cada vez mais das pessoas que dela dependem”.

Segundo a deputada estadual Ana Perugini a inauguração do novo prédio fortalece  os pilares do crescimento de Hortolândia, com instituições democráticas que estão se recuperando de um processo de desmonte. “Essa inauguração nos traz a responsabilidade da defesa da democracia, dos direitos trabalhistas e o quanto é importante no Poder Judiciário o tribunal do trabalho”, assinalou.

Durante a cerimônia, o prefeito Zezé Gomes enfatizou o compromisso da prefeitura em investir em infraestrutura e parcerias para oferecer serviços públicos de qualidade à população. Ele destacou a importância da nova unidade para o município, afirmando que o espaço reflete o cuidado com a excelência no atendimento aos cidadãos. “Com certeza, essa vara é muito importante para nossa cidade, garantindo um bom atendimento aos nossos munícipes. Podem continuar contando com o apoio e a parceria da nossa gestão”, afirmou.

A presidente da Amatra XV, juíza Regina Urbano, ressaltou que a nova casa trará mais eficiência e acolhimento para juízes, servidores, advogados, terceirizados e principalmente os jurisdicionados. “Assim como uma nova casa que nos oferece espaço para crescer e criar novas memórias, a sede inaugurada hoje representa uma nova fase, mas sempre permanecendo fiéis aos princípios e compromissos com a justiça”.

O juiz José Dosualdo lembrou sobre a instalação da Vara do Trabalho em Hortolândia em 2005, cujo prédio foi se deteriorando ao longo dos anos, reforçando a necessidade de mudança. Dosualdo citou a parceria estabelecida com o Executivo Municipal e algumas pessoas que foram fundamentais para o projeto da nova sede, como o advogado Luís Leite da OAB, os desembargadores Hélcio, Manoel Carlos e o presidente Samuel, além do diretor da VT, Filipe Shinzato Colevati. “Foi uma luta e a gente merece ter uma casa como essa”.

O presidente da subseção local da OAB, Luís Leite, externou grande alegria com a inauguração das novas instalações da unidade no município. “Várias mãos contribuíram para chegar a esse momento. Agradecemos ao Dr. Samuel pela sabedoria e pelo olhar que teve por Hortolândia, pois temos agora um prédio com qualidade, que vai oferecer condições de trabalho e segurança para os cidadãos, para os servidores, juízes e advogados que aqui militam”.

O novo prédio, com 870,50 metros quadrados de área construída — praticamente o dobro do espaço da sede anterior —, foi cuidadosamente remodelado para atender às necessidades de jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados. Entre as melhorias estão ambientes amplos e confortáveis, instalações elétricas renovadas, ar-condicionado em todos os espaços e forros de fibra mineral que proporcionam conforto térmico.

A nova sede reforça o compromisso do TRT-15 com a inclusão, com elevador para pessoas com deficiência e adaptações para pessoas com mobilidade reduzida. A localização estratégica, em uma área comercial de fácil acesso por transporte público, e o estacionamento interno com vagas exclusivas para servidores, advogados e partes garantem comodidade a todos os usuários.

Fonte:  Comunicação Social do TRT15 – https://trt15.jus.br/noticia/2024/presidente-samuel-inaugura-novo-predio-da-vara-do-trabalho-de-hortolandia

 

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima,  inaugurou, na manhã desta segunda-feira, 2/12, o novo prédio da Vara do Trabalho de Hortolândia. Localizado na Rua Plínio Pardini, nº 170, no bairro Hortolândia, o edifício oferece uma estrutura moderna e funcional, ampliando o espaço e a acessibilidade para melhor atender a demanda crescente da cidade.

A solenidade contou com a participação do  juiz titular da Vara do Trabalho de Hortolândia, José Antonio Dosualdo, da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juíza Regina Rodrigues Urbano, da deputada estadual Ana Perugini, do prefeito do município, José Nazareno Zezé Gomes, e do presidente da Subseção de Hortolândia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Leite de Camargo. Os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho (vice-corregedor) e Hélcio Dantas Lobo Junior (vice-presidente administrativo do TRT-15 eleito para o biênio 2024/2026) prestigiaram a solenidade que reuniu ainda o vice-procurador do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, Ronaldo José de Lira e a procuradora-geral do município, Ariane Dorigon Costa, o presidente eleito da OAB local, Antônio Gonzales, além de vereadores, advogados e servidores.

Hortolândia, que desde 16 de dezembro de 2005 conta com uma unidade da Justiça do Trabalho, ocupa posição estratégica na Região Metropolitana de Campinas (RMC). O município abriga grandes empresas, um parque industrial diversificado e uma população em constante crescimento. “Essa relevância é refletida na movimentação processual da Vara do Trabalho. Em 2023, a unidade recebeu 2.230 novos processos e solucionou 1.506. Foram pagos aos reclamantes cerca de R$ 44,8 milhões”, destacou o presidente do TRT-15.

Para o desembargador Samuel, que está finalizando sua gestão à frente do TRT-15, a inauguração do novo prédio da vara do trabalho da qual foi o primeiro titular tem um significado muito especial. “Ao inaugurar essa nova sede me sinto como se estivesse homenageando meu avô que teve a coragem de transpor o Atlântico (vindo de Cabo Verde, na África) para vir à região de Campinas, viver em ‘Jacuba’, antigo nome de Hortolândia. Muito emocionante estar aqui hoje. Que sigamos sempre unidos no propósito de fortalecer a Justiça do Trabalho, aproximando-a cada vez mais das pessoas que dela dependem”.

Segundo a deputada estadual Ana Perugini a inauguração do novo prédio fortalece  os pilares do crescimento de Hortolândia, com instituições democráticas que estão se recuperando de um processo de desmonte. “Essa inauguração nos traz a responsabilidade da defesa da democracia, dos direitos trabalhistas e o quanto é importante no Poder Judiciário o tribunal do trabalho”, assinalou.

Durante a cerimônia, o prefeito Zezé Gomes enfatizou o compromisso da prefeitura em investir em infraestrutura e parcerias para oferecer serviços públicos de qualidade à população. Ele destacou a importância da nova unidade para o município, afirmando que o espaço reflete o cuidado com a excelência no atendimento aos cidadãos. “Com certeza, essa vara é muito importante para nossa cidade, garantindo um bom atendimento aos nossos munícipes. Podem continuar contando com o apoio e a parceria da nossa gestão”, afirmou.

A presidente da Amatra XV, juíza Regina Urbano, ressaltou que a nova casa trará mais eficiência e acolhimento para juízes, servidores, advogados, terceirizados e principalmente os jurisdicionados. “Assim como uma nova casa que nos oferece espaço para crescer e criar novas memórias, a sede inaugurada hoje representa uma nova fase, mas sempre permanecendo fiéis aos princípios e compromissos com a justiça”.

O juiz José Dosualdo lembrou sobre a instalação da Vara do Trabalho em Hortolândia em 2005, cujo prédio foi se deteriorando ao longo dos anos, reforçando a necessidade de mudança. Dosualdo citou a parceria estabelecida com o Executivo Municipal e algumas pessoas que foram fundamentais para o projeto da nova sede, como o advogado Luís Leite da OAB, os desembargadores Hélcio, Manoel Carlos e o presidente Samuel, além do diretor da VT, Filipe Shinzato Colevati. “Foi uma luta e a gente merece ter uma casa como essa”.

O presidente da subseção local da OAB, Luís Leite, externou grande alegria com a inauguração das novas instalações da unidade no município. “Várias mãos contribuíram para chegar a esse momento. Agradecemos ao Dr. Samuel pela sabedoria e pelo olhar que teve por Hortolândia, pois temos agora um prédio com qualidade, que vai oferecer condições de trabalho e segurança para os cidadãos, para os servidores, juízes e advogados que aqui militam”.

O novo prédio, com 870,50 metros quadrados de área construída — praticamente o dobro do espaço da sede anterior —, foi cuidadosamente remodelado para atender às necessidades de jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados. Entre as melhorias estão ambientes amplos e confortáveis, instalações elétricas renovadas, ar-condicionado em todos os espaços e forros de fibra mineral que proporcionam conforto térmico.

A nova sede reforça o compromisso do TRT-15 com a inclusão, com elevador para pessoas com deficiência e adaptações para pessoas com mobilidade reduzida. A localização estratégica, em uma área comercial de fácil acesso por transporte público, e o estacionamento interno com vagas exclusivas para servidores, advogados e partes garantem comodidade a todos os usuários.

Fonte:  Comunicação Social do TRT15 – https://trt15.jus.br/noticia/2024/presidente-samuel-inaugura-novo-predio-da-vara-do-trabalho-de-hortolandia

 

O Dia da Consciência Negra comemorado dia 20 de novembro, foi oficializado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023 como feriado nacional, como emblema da luta contra o racismo e a desigualdade social no país. A Sanção da Lei 14.759/2023 incorporou o dia 20 de novembro ao calendário de feriados em todo território nacional.

Por todo o país foram realizados eventos chamando a atenção da sociedade, para uma reflexão sobre a contribuição dos negros na formação da sociedade brasileira. A data desperta a reflexão de questões sobre racismo, discriminação, igualdade social, inclusão de negros na sociedade e a cultura afro-brasileira.

O dia homenageia o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada pelas tropas coloniais brasileiras, no ano de 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares. Zumbi teve sua cabeça exibida em praça pública.

Ele é considerado símbolo da resistência contra a escravidão, por isso, as entidades e organizações não governamentais dos movimentos negros no Brasil definiram esse dia para manter viva a memória dessa figura histórica e sua importância na luta pela libertação dos escravos.

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O Dia da Consciência Negra comemorado dia 20 de novembro, foi oficializado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023 como feriado nacional, como emblema da luta contra o racismo e a desigualdade social no país. A Sanção da Lei 14.759/2023 incorporou o dia 20 de novembro ao calendário de feriados em todo território nacional.

Por todo o país foram realizados eventos chamando a atenção da sociedade, para uma reflexão sobre a contribuição dos negros na formação da sociedade brasileira. A data desperta a reflexão de questões sobre racismo, discriminação, igualdade social, inclusão de negros na sociedade e a cultura afro-brasileira.

O dia homenageia o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada pelas tropas coloniais brasileiras, no ano de 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares. Zumbi teve sua cabeça exibida em praça pública.

Ele é considerado símbolo da resistência contra a escravidão, por isso, as entidades e organizações não governamentais dos movimentos negros no Brasil definiram esse dia para manter viva a memória dessa figura histórica e sua importância na luta pela libertação dos escravos.

Um tema que agrada uns e desagrada outros está sendo analisado no Congresso Nacional pelos deputados federais. O fim da jornada de trabalho 6X1, ou seja, seis dias de trabalho e um de folga.

Em 2019 esse tema já foi proposto mas não teve continuidade e agora a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) tenta colocá-lo novamente no cenário através de  proposta de emenda à Constituição (PEC), inspirada no Movimento Vida Além do Trabalho que recebeu 1 milhão e meio de assinaturas favoráveis a ideia.

A proposta é uma jornada de 4X3, (4 dias de trabalho e três de folga) onde a jornada de trabalho semanal que é de 44 horas semanais passa para 36 horas semanais, representando uma diminuição de 8 horas semanais de trabalho.

Para a classe trabalhadora é uma proposta que coloca uma esperança de ter mais condições de passar o tempo com a família e descansando, promovendo uma melhor qualidade de vida tanto física como psicológica, pois terá tempo para relaxar e se afastar de problemas do dia a dia do trabalho.

Já para a classe empresarial, essa proposta gera um efeito catastrófico para o setor da indústria e do comércio, aumentando em cerca de 18% de folha salarial.

Para a Federação do Comércio de São Paulo, jornadas de trabalho são decididas por negociações coletivas e não através de leis ou Constituição.

Para que a PEC possa ser protocolada e comece a ser discutida, precisa de 171 assinaturas, até o final desta matéria (12/11) haviam 160 registradas.

“Lembrem-se: é você, que trabalha em uma escala exploratória, que paga o salário de Deputados que trabalham 3 dias por semana e se recusam a assinar a PEC pelo fim da escala 6×1. E não há nada que esses políticos temam mais do que o povo na rua, e nós contamos com a presença, e a voz, de cada um de vocês”, acrescentou Erika Hilton na publicação que chama o povo para as ruas neste dia 15 de novembro.

Matéria: Evandro Rosa

 

 

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Em 2019 esse tema já foi proposto mas não teve continuidade e agora a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) tenta colocá-lo novamente no cenário através de  proposta de emenda à Constituição (PEC), inspirada no Movimento Vida Além do Trabalho que recebeu 1 milhão e meio de assinaturas favoráveis a ideia.

A proposta é uma jornada de 4X3, (4 dias de trabalho e três de folga) onde a jornada de trabalho semanal que é de 44 horas semanais passa para 36 horas semanais, representando uma diminuição de 8 horas semanais de trabalho.

Para a classe trabalhadora é uma proposta que coloca uma esperança de ter mais condições de passar o tempo com a família e descansando, promovendo uma melhor qualidade de vida tanto física como psicológica, pois terá tempo para relaxar e se afastar de problemas do dia a dia do trabalho.

Já para a classe empresarial, essa proposta gera um efeito catastrófico para o setor da indústria e do comércio, aumentando em cerca de 18% de folha salarial.

Para a Federação do Comércio de São Paulo, jornadas de trabalho são decididas por negociações coletivas e não através de leis ou Constituição.

Para que a PEC possa ser protocolada e comece a ser discutida, precisa de 171 assinaturas, até o final desta matéria (12/11) haviam 160 registradas.

“Lembrem-se: é você, que trabalha em uma escala exploratória, que paga o salário de Deputados que trabalham 3 dias por semana e se recusam a assinar a PEC pelo fim da escala 6×1. E não há nada que esses políticos temam mais do que o povo na rua, e nós contamos com a presença, e a voz, de cada um de vocês”, acrescentou Erika Hilton na publicação que chama o povo para as ruas neste dia 15 de novembro.

Matéria: Evandro Rosa

 

 

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, participou da solenidade de abertura do 2º Congresso de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Campinas. O evento aconteceu na última sexta-feira, 18/10, no auditório da Subseção da OAB em Campinas, e contou com palestras dos desembargadores do TRT-15, Manoel Carlos Toledo Filho (vice-corregedor) e Roberto Nóbrega de Almeida Filho, além de juízes, procuradores do MPT da 15ª Região e advogados.

O desembargador Samuel compôs a mesa de abertura ao lado da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Campinas, Luciana Freitas, do presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP em Campinas, Fábio Luciano Barbosa, do secretário-geral da OAB/SP em Campinas, Cláudio Vieira, do representante do Conselho Seccional da OAB São Paulo, Daniel Blikstein, e da coordenadora da Escola Superior da Advocacia em Campinas, Mariana Baroni.

O presidente do TRT-15  mencionou os desafios de dirigir o segundo maior tribunal trabalhista do país e destacou o bom relacionamento entre o TRT-15 e a Advocacia. “O que facilitou o fardo de administrar o Tribunal foi poder dividir essa carga com a OAB”, pontuou o magistrado, que finalizou o discurso orientando os advogados a se manifestarem com precisão e concisão, pelo bom andamento da Justiça.

O desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho apresentou a Conferência de Abertura com o tema “O Acordo Como Forma Alternativa de Solução de Conflitos”. Os desembargadores Manoel Carlos e Homero Batista da Silva (TRT-2), palestraram sobre “Sistema de Repercussão Geral”, tema do 1º painel do evento.

Ao longo do dia foram apresentados outros quatro painéis com temáticas sobre Assédio Moral, Audiências Trabalhistas, Marketing Jurídico e o Código de Ética, Provas Digitais e Inteligência Artificial no Processo Trabalhista. Os juízes do TRT-15 Camila Ceroni Scarabelli e Lucas Falasqui Cordeiro, participaram, respectivamente, dos painéis sobre Assédio Moral e Audiências Trabalhistas. A juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti prestigiou o evento.

Todos os painéis serão disponibilizados no canal da OAB Campinas no YouTube.

Fonte e foto: Comunicação Social do TRT15 – https://trt15.jus.br/noticia/2024/desembargadores-e-juizes-do-trt-15-participam-do-2o-congresso-de-direito-do-trabalho

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O desembargador Samuel compôs a mesa de abertura ao lado da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Campinas, Luciana Freitas, do presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP em Campinas, Fábio Luciano Barbosa, do secretário-geral da OAB/SP em Campinas, Cláudio Vieira, do representante do Conselho Seccional da OAB São Paulo, Daniel Blikstein, e da coordenadora da Escola Superior da Advocacia em Campinas, Mariana Baroni.

O presidente do TRT-15  mencionou os desafios de dirigir o segundo maior tribunal trabalhista do país e destacou o bom relacionamento entre o TRT-15 e a Advocacia. “O que facilitou o fardo de administrar o Tribunal foi poder dividir essa carga com a OAB”, pontuou o magistrado, que finalizou o discurso orientando os advogados a se manifestarem com precisão e concisão, pelo bom andamento da Justiça.

O desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho apresentou a Conferência de Abertura com o tema “O Acordo Como Forma Alternativa de Solução de Conflitos”. Os desembargadores Manoel Carlos e Homero Batista da Silva (TRT-2), palestraram sobre “Sistema de Repercussão Geral”, tema do 1º painel do evento.

Ao longo do dia foram apresentados outros quatro painéis com temáticas sobre Assédio Moral, Audiências Trabalhistas, Marketing Jurídico e o Código de Ética, Provas Digitais e Inteligência Artificial no Processo Trabalhista. Os juízes do TRT-15 Camila Ceroni Scarabelli e Lucas Falasqui Cordeiro, participaram, respectivamente, dos painéis sobre Assédio Moral e Audiências Trabalhistas. A juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti prestigiou o evento.

Todos os painéis serão disponibilizados no canal da OAB Campinas no YouTube.

Fonte e foto: Comunicação Social do TRT15 – https://trt15.jus.br/noticia/2024/desembargadores-e-juizes-do-trt-15-participam-do-2o-congresso-de-direito-do-trabalho

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso ajuizado pela Petrobras e a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo em virtude da prática de atos antissindicais, apurados em Ação Civil Pública, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região. Pela ACP, a empresa foi acusada de praticar, por meio de um de seus gerentes “atos antissindicais não apenas em face da entidade, mas também diretamente às pessoas físicas de seus dirigentes”. Um advogado da empresa também foi acusado de criar um grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas, que recebiam essas mensagens.

Segundo afirmou o Sindicato, em 15/3/2015, um gerente da empresa “elaborou um boletim intitulado ‘Brocha’, que seria um trocadilho maldoso com o nome do boletim editado semanalmente pelo Sindicato autor chamado ‘Tocha’, remetendo artigos por e-mail em nome da empresa para diversos empregados, com o intuito de difamar e ridicularizar a entidade e seus dirigentes sindicais”.

A empresa não negou a ocorrência dos fatos imputados ao gerente, porém argumentou que “a conduta, ainda que reprovável no âmbito cível, não é punível no âmbito da relação de trabalho, uma vez que se trata de ato praticado fora do ambiente laboral e sem o conhecimento, participação ou autorização do empregador”. A empresa também pediu que fosse aplicada a prescrição trienal quanto aos danos morais coletivos, destacando que “os fatos narrados quanto ao ‘folhetim’ remontam ao ano de 2015, sendo que a presente ação foi proposta apenas em 3/4/2019”.

A relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, afirmou que, “de fato, como decidido na Origem, o prazo a ser considerado para a prescrição das pretensões formuladas na ACP é o de cinco anos, previsto na Lei nº 4.717/65, nos termos, aliás, do entendimento consolidado no TST”. O colegiado também ressaltou que “não é possível se acolher a tese de que a atitude do emitente, seu funcionário, se deu inteiramente desvinculada do trabalho, mas verdadeiramente em razão dele, para prejudicar a entidade sindical e seus dirigentes, os desmoralizando”. O acórdão destacou que “aquela atitude, absolutamente temerária, com grande potencial de prejudicar a atividade da entidade de classe, cumulou-se com a comprovação de criação de grupo de WhatsApp, pelo advogado da empresa, intentando prejudicar o dirigente do sindicato-autor, como apurou-se na audiência”. Foi apurado nos autos que “o grupo de WhatsApp tinha mais de duzentas pessoas, de diversos setores, do que se infere ter havido amplitude na comunicação nas frases ali exteriorizadas”, salientou o acórdão.

A empresa se defendeu, mais uma vez, afirmando “ter tomado conhecimento dos dizeres do panfleto denominado ‘Brocha’ por intermédio de outros empregados da equipe da refinaria, encaminhados para cerca de 20 a 25 pessoas, para os seus e-mails particulares, e que, verificando que tal folhetim/panfleto Brocha provinha do seu gerente, deslocou-o para outra área, administrativa, com menor salário, e sem muito contato com o sindicato.

O colegiado concluiu, assim, que nesse contexto, “é evidente que a empresa deve ser responsabilizada, com fulcro no art. 186 do CC, art. 927 do CC e art. 932, III do CC, pelos atos praticados por funcionários seus, em razão do trabalho, não podendo dissociar a conduta daquelas pessoas de seu labor”, e que “o ato de retirada do cargo não isenta a empregadora da sua responsabilidade civil pelos atos daquele que elege como seus empregados e prepostos”. Soma-se a isso o fato de que os funcionários colocados em cargo de gerência “são de inteira confiança da empresa, muitas vezes agindo em seu nome e cujas ações influenciam uma vasta quantidade de empregados” e por isso “não há como escusar a empresa dos atos em questão”. (PROCESSO 0010368-26.2019.5.15.0013)

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A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso ajuizado pela Petrobras e a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo em virtude da prática de atos antissindicais, apurados em Ação Civil Pública, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região. Pela ACP, a empresa foi acusada de praticar, por meio de um de seus gerentes “atos antissindicais não apenas em face da entidade, mas também diretamente às pessoas físicas de seus dirigentes”. Um advogado da empresa também foi acusado de criar um grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas, que recebiam essas mensagens.

Segundo afirmou o Sindicato, em 15/3/2015, um gerente da empresa “elaborou um boletim intitulado ‘Brocha’, que seria um trocadilho maldoso com o nome do boletim editado semanalmente pelo Sindicato autor chamado ‘Tocha’, remetendo artigos por e-mail em nome da empresa para diversos empregados, com o intuito de difamar e ridicularizar a entidade e seus dirigentes sindicais”.

A empresa não negou a ocorrência dos fatos imputados ao gerente, porém argumentou que “a conduta, ainda que reprovável no âmbito cível, não é punível no âmbito da relação de trabalho, uma vez que se trata de ato praticado fora do ambiente laboral e sem o conhecimento, participação ou autorização do empregador”. A empresa também pediu que fosse aplicada a prescrição trienal quanto aos danos morais coletivos, destacando que “os fatos narrados quanto ao ‘folhetim’ remontam ao ano de 2015, sendo que a presente ação foi proposta apenas em 3/4/2019”.

A relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, afirmou que, “de fato, como decidido na Origem, o prazo a ser considerado para a prescrição das pretensões formuladas na ACP é o de cinco anos, previsto na Lei nº 4.717/65, nos termos, aliás, do entendimento consolidado no TST”. O colegiado também ressaltou que “não é possível se acolher a tese de que a atitude do emitente, seu funcionário, se deu inteiramente desvinculada do trabalho, mas verdadeiramente em razão dele, para prejudicar a entidade sindical e seus dirigentes, os desmoralizando”. O acórdão destacou que “aquela atitude, absolutamente temerária, com grande potencial de prejudicar a atividade da entidade de classe, cumulou-se com a comprovação de criação de grupo de WhatsApp, pelo advogado da empresa, intentando prejudicar o dirigente do sindicato-autor, como apurou-se na audiência”. Foi apurado nos autos que “o grupo de WhatsApp tinha mais de duzentas pessoas, de diversos setores, do que se infere ter havido amplitude na comunicação nas frases ali exteriorizadas”, salientou o acórdão.

A empresa se defendeu, mais uma vez, afirmando “ter tomado conhecimento dos dizeres do panfleto denominado ‘Brocha’ por intermédio de outros empregados da equipe da refinaria, encaminhados para cerca de 20 a 25 pessoas, para os seus e-mails particulares, e que, verificando que tal folhetim/panfleto Brocha provinha do seu gerente, deslocou-o para outra área, administrativa, com menor salário, e sem muito contato com o sindicato.

O colegiado concluiu, assim, que nesse contexto, “é evidente que a empresa deve ser responsabilizada, com fulcro no art. 186 do CC, art. 927 do CC e art. 932, III do CC, pelos atos praticados por funcionários seus, em razão do trabalho, não podendo dissociar a conduta daquelas pessoas de seu labor”, e que “o ato de retirada do cargo não isenta a empregadora da sua responsabilidade civil pelos atos daquele que elege como seus empregados e prepostos”. Soma-se a isso o fato de que os funcionários colocados em cargo de gerência “são de inteira confiança da empresa, muitas vezes agindo em seu nome e cujas ações influenciam uma vasta quantidade de empregados” e por isso “não há como escusar a empresa dos atos em questão”. (PROCESSO 0010368-26.2019.5.15.0013)

Os trabalhadores em postos de combustíveis de Campinas e toda região, contam com uma estrutura bem organizada e atuante, que garante o cumprimento das leis, acordos e normas trabalhistas tanto nas questões de direitos, como também nas relacionadas à segurança e saúde no local de trabalho.

E para que tudo isso seja realidade nos postos de combustíveis, o Sindicato mantém equipes de profissionais e diretores que atuam diretamente nos estabelecimentos de trabalho, seja nos escritórios, nas lojas de conveniências, nas pistas onde acontece os abastecimentos de veículos, etc.

São pessoas que passam por treinamentos e estão aptos a orientarem e resolverem problemas de qualquer natureza que prejudique os trabalhadores.

Um bom exemplo é a fiscalização para verificar riscos de contaminação aos frentistas, onde a equipe orienta principalmente os novos funcionários sem experiência a evitarem o máximo o contato com o combustível através de alguns cuidados simples mas, que podem prevenir da contaminação na hora do abastecimento.

Quando o problema na empresa é de irregularidades que exijam a orientação de um profissional do direito, o sindicato encaminha a seu departamento jurídico para que ele tome as providências necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores nos postos de combustíveis.

Esses são apenas alguns, dos importantes trabalhos, realizados pelo sindicato para garantir os direitos, a saúde e a segurança dos profissionais da categoria.

São mais de 30 anos de lutas e conquistas que fazem do Sinpospetro-Campinas, um sindicato dos mais atuantes no país.

Matéria: Evandro Rosa de Oliveira

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Os trabalhadores em postos de combustíveis de Campinas e toda região, contam com uma estrutura bem organizada e atuante, que garante o cumprimento das leis, acordos e normas trabalhistas tanto nas questões de direitos, como também nas relacionadas à segurança e saúde no local de trabalho.

E para que tudo isso seja realidade nos postos de combustíveis, o Sindicato mantém equipes de profissionais e diretores que atuam diretamente nos estabelecimentos de trabalho, seja nos escritórios, nas lojas de conveniências, nas pistas onde acontece os abastecimentos de veículos, etc.

São pessoas que passam por treinamentos e estão aptos a orientarem e resolverem problemas de qualquer natureza que prejudique os trabalhadores.

Um bom exemplo é a fiscalização para verificar riscos de contaminação aos frentistas, onde a equipe orienta principalmente os novos funcionários sem experiência a evitarem o máximo o contato com o combustível através de alguns cuidados simples mas, que podem prevenir da contaminação na hora do abastecimento.

Quando o problema na empresa é de irregularidades que exijam a orientação de um profissional do direito, o sindicato encaminha a seu departamento jurídico para que ele tome as providências necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores nos postos de combustíveis.

Esses são apenas alguns, dos importantes trabalhos, realizados pelo sindicato para garantir os direitos, a saúde e a segurança dos profissionais da categoria.

São mais de 30 anos de lutas e conquistas que fazem do Sinpospetro-Campinas, um sindicato dos mais atuantes no país.

Matéria: Evandro Rosa de Oliveira

Foi aprovado na tarde desta terça-feira (15) o requerimento para definir o dia 4 de março como o dia nacional do frentista. Essa data se refere ao dia que foi criado o primeiro sindicato dos empregados em postos de combustíveis do Brasil na cidade de São Paulo.

Hoje são mais de 40 mil postos em todo o país com mais de 500 mil trabalhadores. O requerimento aprovado é para que seja realizada a audiência pública para instituir a data como Dia Nacional do Frentista. Este projeto foi apresentado pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA). O deputado está se empenhando para que o projeto seja aprovado e seja oficialmente instituído o 4 de março como o dia nacional dos frentistas.

A realização de uma audiência pública é o primeiro passo para a elaboração de um Projeto de Lei que tem como objetivo homenagear os mais de 500 mil frentistas de todo o país. A criação de dias comemorativos deve ser discutida publicamente, de acordo com a Lei 12.345/10. O projeto que propor a instituição da data deve demonstrar que houve consultas com diversos grupos da população.

Com a aprovação do requerimento o parlamentar poderá elaborar um Projeto de Lei que institui o Dia Nacional do Frentista.

Eusébio Neto, presidente da Federação nacional da categoria afirmou que os frentistas são dignos de reconhecimento pelo papel relevante que desempenham na sociedade.

 

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Foi aprovado na tarde desta terça-feira (15) o requerimento para definir o dia 4 de março como o dia nacional do frentista. Essa data se refere ao dia que foi criado o primeiro sindicato dos empregados em postos de combustíveis do Brasil na cidade de São Paulo.

Hoje são mais de 40 mil postos em todo o país com mais de 500 mil trabalhadores. O requerimento aprovado é para que seja realizada a audiência pública para instituir a data como Dia Nacional do Frentista. Este projeto foi apresentado pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA). O deputado está se empenhando para que o projeto seja aprovado e seja oficialmente instituído o 4 de março como o dia nacional dos frentistas.

A realização de uma audiência pública é o primeiro passo para a elaboração de um Projeto de Lei que tem como objetivo homenagear os mais de 500 mil frentistas de todo o país. A criação de dias comemorativos deve ser discutida publicamente, de acordo com a Lei 12.345/10. O projeto que propor a instituição da data deve demonstrar que houve consultas com diversos grupos da população.

Com a aprovação do requerimento o parlamentar poderá elaborar um Projeto de Lei que institui o Dia Nacional do Frentista.

Eusébio Neto, presidente da Federação nacional da categoria afirmou que os frentistas são dignos de reconhecimento pelo papel relevante que desempenham na sociedade.

 

O presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Campinas e Região, Francisco Soares de Souza (Chico), participou na manhã desta terça-feira (15) de uma reunião on-line, realizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (Fenepospetro) que teve a participação de 50 sindicatos da categoria de todo o país, para discutirem quatro importantes assuntos: auto serviço nos postos de combustíveis; carros elétricos, terceirização e  eleição da Federação Nacional dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis.

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O presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Campinas e Região, Francisco Soares de Souza (Chico), participou na manhã desta terça-feira (15) de uma reunião on-line, realizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (Fenepospetro) que teve a participação de 50 sindicatos da categoria de todo o país, para discutirem quatro importantes assuntos: auto serviço nos postos de combustíveis; carros elétricos, terceirização e  eleição da Federação Nacional dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis.

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido de uma farmácia que integra uma renomada rede de drogarias e manteve a justa causa aplicada a um gerente demitido por incontinência de conduta ou mau procedimento (hipótese do art. 482, alínea “b” da CLT). A decisão do colegiado reformou assim a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Garça, que havia revertido a justa causa e condenado a empresa ao pagamento das verbas rescisórias características da dispensa imotivada.

Entre os atos do gerente que justificaram a justa causa, a empregadora afirmou que recebeu denúncias pelo “Canal Conversa Ética” de que o trabalhador, que ocupava cargo de gerente, realizava discriminação no tratamento entre empregados homens e empregadas mulheres. As denúncias levaram à instauração de uma sindicância interna pelo setor de Ética e Compliance da empresa, na qual foram ouvidas 3 testemunhas, que relataram que “o autor tratava homens e mulheres de forma diferente, discriminando as mulheres e não lhes dando oportunidades, era grosseiro com empregados e os ameaçava, principalmente mulheres”.

Pelos depoimentos prestados na sindicância, especialmente relacionados ao tratamento oferecido às empregadas mulheres, o colegiado destacou o de uma empregada, que afirmou sobre o gerente  “não saber acolher, treinar, desenvolver… falta tato dele”. Além disso, segundo ela, o gerente fazia diferença de tratamento entre homens e mulheres, intimidando as empregadas que adoeciam com falas, como por exemplo, “não vai pegar atestado, hein”. “Eu sou mãe, e pego atestado pelos meus filhos, e me sinto muito mal quando ele repreende por ter pego atestado”, afirmou. “Já ouvi ele falar com todas as letras: ‘A minha preferência é trabalhar com homens, porque eles não pegam atestado, não faltam por causa de filho’”, concluiu. Essa mesma testemunha afirmou ainda que numa ocasião, esse gerente perguntou a ela sobre uma determinada atividade, e depois o escutou falando para um supervisor: “Ah, nem liguei para o que ela falou, nem ouvi” e “Ah, que bom que vem um funcionário homem, adoro trabalhar com homem”.

Outra testemunha afirmou que o diálogo com o gerente era difícil, “pois ele faz diferença com homens e mulheres, o jeito de falar meio machista, ele não dá oportunidade para mulheres”. Segundo afirmou, isso “não é algo escancarado, mas com o tempo todos percebem,  ele ensina só os homens”. Nesse sentido, a testemunha lembrou que houve uma atendente que já estava há mais tempo trabalhando, quase há dois anos, “mas ele subiu outro que estava há um mês na farmácia”.

Um empregado, em seu depoimento, disse que o gerente “com mulher é mais grosseiro”, mas “com homens é mais respeitoso”, e sobre sua conduta como gerente, afirmou que em “dificuldade em pedir, só manda, já vi funcionários sair chorando da sala dele, principalmente mulher”.

A relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, afirmou que por se tratar de sindicância interna, procedimento administrativo impulsionado pelo próprio empregador,  é necessário que “o conjunto probatório produzido nos autos judiciais corrobore os fatos que ensejaram a aplicação da justa causa”. Nesse sentido, contrariamente ao entendimento do Juízo de primeira instância, que deu procedência ao pedido autoral, por entender que a prova testemunhal não confirma – e contradiz – o que foi apurado em sindicância, o colegiado entendeu que “a prova testemunhal dos autos não é suficiente para afastar a força probante dos depoimentos colhidos na sindicância”.

Segundo os autos, o reclamante ouviu duas testemunhas sobre o tema, que trabalharam com ele quando ele exercia as funções de supervisor e de atendente II, e por isso, não podem atestar qualquer informação sobre o comportamento do autor enquanto gerente ou sobre as circunstâncias que levaram à sua dispensa por justa causa, já que sequer trabalharam com ele na mesma época. Por sua vez, a reclamada ouviu três testemunhas, e duas delas prestaram informações sobre a justa causa aplicada, uma afirmando desconhecer o motivo da dispensa, e outra afirmou acreditar que o reclamante foi dispensado em razão das “várias reclamações contra a conduta dele”, que “o reclamante fazia umas brincadeiras meio machistas” e que ouviu de outros funcionários que o reclamante já havia dito que “queria uma loja só com homens porque mulher tinha muito mimimi” e que havia desentendimentos com outras funcionárias, mas que o gerente era querido pelos funcionários homens.

O acórdão ressaltou assim que a situação tratada nos autos versa sobre condutas abusivas e discriminatórias por parte do reclamante. Ainda, a sindicância promovida pela empregadora constatou a existência das atitudes no ambiente de trabalho. Também não se ignore que, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja observância se tornou obrigatória a partir da Resolução 492/2023 do CNJ, “é recomendável lembrar que provas podem estar imbuídas de estereótipos de gênero, e que há possibilidade de que depoimentos sobre a ocorrência de discriminação podem se pautar em ideias falsas sobre a aceitabilidade de comportamentos sexistas”, afirmou a relatora.

Segundo ela, nos termos do referido Protocolo, “julgar com perspectiva de gênero não significa, necessariamente, lançar mão de princípios, ou mesmo declarar a inconstitucionalidade de uma norma”, mas “também estar atento a como o direito pode se passar como neutro, mas, na realidade, perpetuar subordinações, por ser destacado do
contexto vivido por grupos subordinados. E, a partir daí, interpretar o direito de maneira a neutralizar essas desigualdades”, concluiu.

O fato é que a empresa comprovou que recebeu denúncias acerca do comportamento discriminatório do reclamante e, atenta aos deveres de compliance e zelando pelo meio ambiente de trabalho psiquicamente saudável, tratou de investigar a situação por meio de sindicância que confirmou a ocorrência da situação, e também que, em juízo, uma das testemunhas “corroborou que o clima organizacional favorecia cobranças abusivas e desigualdade de gênero, e que essa era a percepção geral dos trabalhadores sob a gerência do reclamante”. Nesse contexto, “entendo comprovados os fatos que ensejaram a
justa causa”, concluiu a relatora. (PROCESSO Nº 0010031-34.2023.5.15.0098)

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2024/11a-camara-mantem-justa-causa-aplicada-gerente-de-farmacia-que-discriminava-empregadas

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Entre os atos do gerente que justificaram a justa causa, a empregadora afirmou que recebeu denúncias pelo “Canal Conversa Ética” de que o trabalhador, que ocupava cargo de gerente, realizava discriminação no tratamento entre empregados homens e empregadas mulheres. As denúncias levaram à instauração de uma sindicância interna pelo setor de Ética e Compliance da empresa, na qual foram ouvidas 3 testemunhas, que relataram que “o autor tratava homens e mulheres de forma diferente, discriminando as mulheres e não lhes dando oportunidades, era grosseiro com empregados e os ameaçava, principalmente mulheres”.

Pelos depoimentos prestados na sindicância, especialmente relacionados ao tratamento oferecido às empregadas mulheres, o colegiado destacou o de uma empregada, que afirmou sobre o gerente  “não saber acolher, treinar, desenvolver… falta tato dele”. Além disso, segundo ela, o gerente fazia diferença de tratamento entre homens e mulheres, intimidando as empregadas que adoeciam com falas, como por exemplo, “não vai pegar atestado, hein”. “Eu sou mãe, e pego atestado pelos meus filhos, e me sinto muito mal quando ele repreende por ter pego atestado”, afirmou. “Já ouvi ele falar com todas as letras: ‘A minha preferência é trabalhar com homens, porque eles não pegam atestado, não faltam por causa de filho’”, concluiu. Essa mesma testemunha afirmou ainda que numa ocasião, esse gerente perguntou a ela sobre uma determinada atividade, e depois o escutou falando para um supervisor: “Ah, nem liguei para o que ela falou, nem ouvi” e “Ah, que bom que vem um funcionário homem, adoro trabalhar com homem”.

Outra testemunha afirmou que o diálogo com o gerente era difícil, “pois ele faz diferença com homens e mulheres, o jeito de falar meio machista, ele não dá oportunidade para mulheres”. Segundo afirmou, isso “não é algo escancarado, mas com o tempo todos percebem,  ele ensina só os homens”. Nesse sentido, a testemunha lembrou que houve uma atendente que já estava há mais tempo trabalhando, quase há dois anos, “mas ele subiu outro que estava há um mês na farmácia”.

Um empregado, em seu depoimento, disse que o gerente “com mulher é mais grosseiro”, mas “com homens é mais respeitoso”, e sobre sua conduta como gerente, afirmou que em “dificuldade em pedir, só manda, já vi funcionários sair chorando da sala dele, principalmente mulher”.

A relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, afirmou que por se tratar de sindicância interna, procedimento administrativo impulsionado pelo próprio empregador,  é necessário que “o conjunto probatório produzido nos autos judiciais corrobore os fatos que ensejaram a aplicação da justa causa”. Nesse sentido, contrariamente ao entendimento do Juízo de primeira instância, que deu procedência ao pedido autoral, por entender que a prova testemunhal não confirma – e contradiz – o que foi apurado em sindicância, o colegiado entendeu que “a prova testemunhal dos autos não é suficiente para afastar a força probante dos depoimentos colhidos na sindicância”.

Segundo os autos, o reclamante ouviu duas testemunhas sobre o tema, que trabalharam com ele quando ele exercia as funções de supervisor e de atendente II, e por isso, não podem atestar qualquer informação sobre o comportamento do autor enquanto gerente ou sobre as circunstâncias que levaram à sua dispensa por justa causa, já que sequer trabalharam com ele na mesma época. Por sua vez, a reclamada ouviu três testemunhas, e duas delas prestaram informações sobre a justa causa aplicada, uma afirmando desconhecer o motivo da dispensa, e outra afirmou acreditar que o reclamante foi dispensado em razão das “várias reclamações contra a conduta dele”, que “o reclamante fazia umas brincadeiras meio machistas” e que ouviu de outros funcionários que o reclamante já havia dito que “queria uma loja só com homens porque mulher tinha muito mimimi” e que havia desentendimentos com outras funcionárias, mas que o gerente era querido pelos funcionários homens.

O acórdão ressaltou assim que a situação tratada nos autos versa sobre condutas abusivas e discriminatórias por parte do reclamante. Ainda, a sindicância promovida pela empregadora constatou a existência das atitudes no ambiente de trabalho. Também não se ignore que, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja observância se tornou obrigatória a partir da Resolução 492/2023 do CNJ, “é recomendável lembrar que provas podem estar imbuídas de estereótipos de gênero, e que há possibilidade de que depoimentos sobre a ocorrência de discriminação podem se pautar em ideias falsas sobre a aceitabilidade de comportamentos sexistas”, afirmou a relatora.

Segundo ela, nos termos do referido Protocolo, “julgar com perspectiva de gênero não significa, necessariamente, lançar mão de princípios, ou mesmo declarar a inconstitucionalidade de uma norma”, mas “também estar atento a como o direito pode se passar como neutro, mas, na realidade, perpetuar subordinações, por ser destacado do
contexto vivido por grupos subordinados. E, a partir daí, interpretar o direito de maneira a neutralizar essas desigualdades”, concluiu.

O fato é que a empresa comprovou que recebeu denúncias acerca do comportamento discriminatório do reclamante e, atenta aos deveres de compliance e zelando pelo meio ambiente de trabalho psiquicamente saudável, tratou de investigar a situação por meio de sindicância que confirmou a ocorrência da situação, e também que, em juízo, uma das testemunhas “corroborou que o clima organizacional favorecia cobranças abusivas e desigualdade de gênero, e que essa era a percepção geral dos trabalhadores sob a gerência do reclamante”. Nesse contexto, “entendo comprovados os fatos que ensejaram a
justa causa”, concluiu a relatora. (PROCESSO Nº 0010031-34.2023.5.15.0098)

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2024/11a-camara-mantem-justa-causa-aplicada-gerente-de-farmacia-que-discriminava-empregadas