Promovido pela diretoria do Sinpospetro – Campinas em parceria com o mandato do vereador e médico sanitarista Pedro Tourinho (PT) no último dia 22, na Câmara Municipal de Campinas, o evento ” Lei aprovada – como seguir combatendo a exposição ao benzeno” – teve entre os debatedores o presidente da Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro – , Luiz Arraes, que na ocasião defendeu o continuidade do trabalho permanente dos sindicatos de conscientização junto às bases e à sociedade em geral como importante impulsor para “fazer pegar” a Lei 16.656/18. Criada pelo deputado Marcos Martins (PT-SP) junto com a Fepospetro, a nova Lei, em vigor desde o mês de janeiro deste ano, proibiu entre os nove mil postos de postos de combustíveis do Estado de São Paulo – onde atuam aproximadamente cem mil trabalhadores – a prática do abastecimento veicular além do limite do travamento automático das bombas de combustíveis. A medida busca dar fim à prática do “chorinho”, que faz aumentar em até vinte vezes os riscos de contaminação pelo benzeno – substância cancerígena contida nos combustíveis e cujo contágio costuma ocorrer pela respiração e através da pele.

Ao falar sobre os desafios á aprovação da nova norma, Luiz Arraes destacou o empenho do deputado Marcos Martins para a derrubada do veto do Governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo após três anos de tramitação: “ É lamentável que esse tipo conduta, abertamente contrária à saúde do trabalhador, tenha partido de um Governador autodeclarado médico de profissão” – criticou.

O sindicalista, a partir do exemplo, lembrou que a classe dominante segue no comando da agenda das grandes decisões do país, e alertou para a dimensão da responsabilidade daqueles que têm por ofício a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Combustíveis adulterados e o benzeno: Ao abordar o aumento em São Paulo no número de Postos de Combustíveis flagrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em ilegalidades como a venda de combustíveis adulterados, Arraes alertou para o risco que representa a situação para a saúde e a vida dos frentistas. Como exemplo, ele citou casos em que amostras de combustíveis indicavam a presença de benzeno em concentração até dezesseis vezes maior do que percentual de 1.5% estabelecido em Lei. “A ganância dos empresários desconhece limites e, de fato, representa perigo não só para o frentista, mas para qualquer consumidor que vá abastecer seu veículo nesses locais”, alertou.

Divulgação: Sobre as ações em divulgação à nova Lei , foi feito um relato das atividades da campanha: “Benzeno não é Flor que se cheira”, que em sua atual 3° e penúltima fase vai distribuir em todo o Estado de São Paulo cem mil cartilhas temáticas à questão dos riscos do benzeno para a saúde. Lançada em outubro de 2017, a campanha tem duração de quinze meses e é fruto de parceria da Fepospetro com o Ministério Público do Trabalho de Bauru/SP. Luiz Arraes, ao concluir a sua fala, destacou as atividades que vêm sendo realizadas pelos dezesseis sindicatos filiados à Fepospetro, bem como o apoio recebido da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro, entidade que tem a frente Eusébio Pinto Neto, também presidente do Sinpospetro do Rio de Janeiro.

* Leila de Oliveira – Assessora de Imprensa da Fepospetro
*Imagem: Eduardo Dias – Assessoria do Deputado Marcos Martins

A Câmara Municipal de Campinas-SP sediou na última quinta-feira (22) um amplo debate sobre os desafios à aplicabilidade da Lei do Benzeno (16.656/18), que desde janeiro deste ano tornou proibido na totalidade dos quase nove mil postos de combustíveis do Estado de São Paulo – onde atuam cem mil trabalhadores – o costume de abastecer o veiculo além do limite do travamento automático das bombas de combustíveis. A nova norma acaba com a prática do “chorinho”, que faz aumentar em até vinte vezes, nos humanos, os riscos de contaminação pelo benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis.

Organizado pelo vereador e médico sanitarista Pedro Tourinho (PT), em parceria com o Sindicato dos Frentistas de Campinas e região (SINPOSPETRO-Campinas) e o CISSOR – Conselho Intersindical de Saúde e Seguridade Social de Osasco/SP, o evento reuniu em torno do tema: “Lei aprovada – como seguir combatendo a exposição ao benzeno” o autor da medida, o deputado Marcos Martins (PT-SP), o presidente da Federação Estadual dos Frentistas ( Fepospetro), Luiz Arraes, além de Raimundo Nonato de Souza, vice-presidente do Sinpospetro-Campinas e Raimundo Nonato de Sousa (Biro), secretário de Saúde da Fepospetro e diretor do sindicato dos frentistas de Campinas.

Na abertura, Pedro Tourinho destacou a luta vitoriosa do Deputado Marcos Martins para fazer avançar a causa da proteção à saúde dos trabalhadores, e o Sinpospetro-Campinas pela rotina de atividades de conscientização nos Postos. O parlamentar Marcos Martins, em sua fala, lembrou os desafios que levaram à mobilização para o banimento do amianto no Brasil ao recomendar aos frentistas que, para “fazer pegar” a nova Lei do benzeno, medida ainda pendente de regulamentação pelo Governador de SP, é importante que seja constante a atuação junto às bases e à população em geral. – É um “trabalho de formiguinha” mas que dá resultado – afirmou.

Também da mesa, Luiz Arraes chamou de impressionante o êxito do deputado Marcos Martins na derrubada do veto do Governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo após tramitação de três anos. “ É lamentável que a atitude, abertamente contrária à saúde do trabalhador, tenha partido de um Governador autodeclarado médico de profissão” – criticou Arraes. O sindicalista destacou que o fato é revelador de que continua nas mãos da classe dominante a agenda das grandes decisões do país – e alertou: “Esse cenário dá a dimensão do grau de responsabilidade daqueles que têm por ofício a defesa dos direitos dos trabalhadores”.

O mesmo ponto de vista acerca da incoerência da atitude do Governador e médico Geraldo Alckmin foi compartilhado por Raimundo Nonato de Souza, vice-presidente do Sinpospetro-Campinas. Ele reafirmou o compromisso do sindicato de seguir investindo na conscientização como forma de transformar a realidade de riscos a que estão expostos trabalhadores e trabalhadoras, e lembrou que situação é potencialmente pior para a saúde das frentistas gestantes e lactantes, no que foi acompanhado pelo Deputado Marcos Martins.
Raimundo Nonato de Sousa ( Biro), secretário de Saúde da Fepospetro e diretor do Sinpospestro-Campinas falou sobre a dinâmica do curso “Na Pista”, que em três anos de atividade já levou há mais de setecentos trabalhadores informações sobre os efeitos nocivos do benzeno para a saúde. O sindicalista celebrou também a recente publicação da Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê, ao longo de 72 meses, nos postos de combustíveis de todo o país, alterações que farão destes locais ambientes mais seguro para os trabalhadores, consumidores e o Meio-Ambiente.

*Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas
*Imagem: Eduardo Dias – Assessoria do Deputado Marcos Martins

Jota

Ivy Farias

23/03/2018 – Depois de três anos de investigação, o Ministério Público de São Paulo ofereceu uma denúncia contra pessoas ligadas à empresa Callamarys, que é acusada de operar um sistema fraudulento que utilizava álcool cujo objetivo deveria ser a fabricação de produtos de limpeza para o abastecimento de postos de gasolina sem bandeira.

Segundo o MP, a empresa, que detém a marca Tupi e é responsável pela produção de produtos das marcas Carrefour, Búfalo, Dia% e Suprema, recebia etanol de origem espúria e obtinha lucros com a venda do material, além de ter compensação de ICMS. Os envolvidos foram denunciados pela prática de organização criminosa, crimes contra a ordem tributária por meio de fraude estruturada e lavagem de dinheiro.

“É gravíssimo”, diz o promotor José Claudio Tadeu Baglio, do Grupo de Atuação Especial de Repressão Ao Crime Organizado(GAECO) em Campinas, que participou da operação Mensageiro, realizada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Mais de 100 pessoas trabalharam durante três anos para investigar um esquema em que a empresa se “utilizava de uma fraude estruturada para beneficiar a si e a outrem”. “É um processo muito complexo mas que pode ser entendido da seguinte forma: o etanol comprado para fabricar produtos de limpeza era vendido em postos ilegais e as notas fiscais eram modificadas de modo que também os impostos não eram recolhidos”, explica.

O promotor estima que os cofres públicos do estado sofreram um prejuízo superior a R$ 1 bilhão com o esquema, cuja empresa de fachada funcionava em Bragança Paulista. “Também houve busca e apreensão em mais três endereços: Araras, Ibaté e São Carlos”, afirma Baglio, para quem diversas outras empresas pela região atuavam no conluio.

Segundo as investigações, foram falsificadas pelo menos 1.132 notas fiscais relativas à compra e venda de etanol, com a inserção de dados falsos sobre espécie, origem e destinação do produto. Com isso, alterava-se a incidência das alíquotas tributárias correspondentes.

Cassação de inscrição estadual

Segundo escreveram os procuradores do Grupo de Atuação Especial Para Recuperação Fiscal (GAERFIS) em manifestação num processo em que a empresa buscava a normalização de suas inscrições estaduais cassadas, a Callamarys integra um grupo econômico que já em julho de 2016 devia aos cofres públicos estaduais mais de R$ 640 milhões entre débitos inscritos em dívida ativa e autos de infração e imposição de multas já lavrados.

Essas dívidas tributárias milionárias, afirmam os procuradores, não são fruto de inadimplência eventual. “Os débitos atingiram tais valores e aumentam a cada dia por uma razão muito simples: os integrantes do GRUPO HAASTARI simplesmente não recolhem a maior parte dos tributos que declaram, reduzindo drasticamente, e de forma ilegal, seu custo operacional, se qualificando como devedores contumazes, ou seja, devedores que sistematicamente acumulam débitos tributários e não têm qualquer intenção de os quitar”, escrevem os membros da PGE, que listaram cinco tipos de fraudes tributárias distintas no documento.

Ainda assim, em acórdão datado de 7 de fevereiro de 2018 e relatado pelo desembargador Edson Ferreira, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu em parte os embargos de declaração interpostos pela empresa. Para o desembargador, “o fisco dispõe de outros meios legais para resguardo de seus interesses fiscais”. O processo é o de número 1017633-86.2016.8.26.0053.

Antes, ao julgar a apelação, Fereirra considerou que “no caso analisado não está demonstrado de plano que a empresa apelante faz parte do esquema apontado como fraudulento dos integrantes do Grupo Haastari, que são devedores contumazes e possuem dívidas tributárias milionárias”.

O relator também argumentou que “falta ainda apurar o valor devido por cada empresa mencionada nos relatórios fiscais e mesmo a fraude fiscal não autoriza o Estado-membro, com base na legislação local, inviabilizar as atividades da empresa, que tem repercussão econômica também nas esferas municipal e federa”.

Voto vencido no julgamento da apelação, o desembargador José Roberto de Souza Meirelles argumentou que considerando o princípio da supremacia do interesse público deveria prevalecer a medida administrativa que cassou as inscrições estaduais.

O argumento de que a persistência da medida importaria em desemprego para um sem-número de pessoas que dependem da empresa, segundo o magistrado, não deve ser acolhido. “A preexistência de dívidas milionárias com o Fisco, qualificando-os como devedores contumazes, constitui o complemento irrejeitável de que a boa-fé não é deveras elemento presente nas ações de sobredita ‘organização’ dita empresarial”, escreveu o desembargador, para quem o procedimento investigativo do Fisco foi meticuloso, lúcido e bem fundamentado.

‘Lamentável’

Para o promotor Baglio, “é lamentável que estas empresas continuem operando no estado de São Paulo e deixando de recolher impostos, fazendo uma concorrência predatória com quem recolhe”.

Também a PGE considera decisões como esta equivocadas, “quando se trata de processo administrativo de cassação de inscrição estadual de empresa que pratica deliberada, serial e sistemática fraude fiscal estruturada (macrodelinquência tributária reiterada), especialmente após o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 550769”.

O advogado da Callamarys, Eduardo Ferrari Lucena, respondeu por e-mail os questionamentos feitos pela reportagem do JOTA, e pontuou que não é “lícito ou razoável que o fisco encerre a empresa, impedindo-a de cumprir suas obrigações perante o estado, município e União”.

O defensor alega que ao longo dos dois meses em que ficou sem a inscrição estadual, a empresa deixou de emitir notas fiscais e sofreu graves prejuízos e dificuldades para cumprir suas obrigações comerciais, fiscais e trabalhistas.

“Após aproximadamente 2 anos de discussão judicial a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou o mencionado levantamento fiscal, o que comprova a ilegalidade da cassação das inscrições estaduais”, disse Lucena.

Além disso, “em todo curso do processo a empresa comprovou sua regularidade fiscal perante o estado de São Paulo. O Tribunal também considerou em sua decisão que a Fazenda Pública não comprovou a alegação de que a empresa participaria do mencionado grupo que praticaria ilicitudes tributárias. A Callamarys vem operando normalmente, produzindo e vendendo seus produtos”, ressaltou.

O esquema criado pela Callamarys, diz o promotor Baglio, é lesivo à sociedade não apenas pela fraude ao erário, mas também por oferecer “gato por lebre” ao consumidor, já que só as distribuidoras com licença específica podem comercializar etanol. “Eles têm a a licença apenas de álcool industrial, mas também vendem etanol. É um abuso”.
Fonte: Jota

Ivy Farias

Fonte: Reuters

A Shell está colocando uma grande aposta em postos de gasolina e lojas de conveniência na China, Índia e México, à medida que procura aumentar os lucros durante a revolução do carro elétrico.

Até 2025, a gigante do petróleo e do gás planeja aumentar sua rede global de postos em quase um quarto, para 55 mil, visando 40 milhões de clientes diários, disse a Shell em comunicado nesta quarta-feira.

A empresa adicionará outras 5 mil lojas de conveniência vendendo café e lanches, com a expansão focada em economias em rápido crescimento nos mercados emergentes.

A Shell, assim como rivais como a BP, vê o varejo como uma forma de garantir a demanda pelos combustíveis que refina, já que o consumo pode atingir o pico no final da próxima década devido ao crescimento de veículos elétricos.

“Planejamos liderar a transição energética”, disse John Abbott, diretor da Shell, em apresentação a investidores nesta quarta-feira.
Fonte: Reuters

Novas liminares conseguidas pelo Sindicato dos Frentistas de Campinas (Sinpospetro-Campinas)na justiça do Trabalho (TRT-15) obrigam ao recolhimento da Contribuição Sindical outros cinco Postos de Combustíveis das cidades de Americana e Amparo.

Publicadas nesta quinta-feira (22), as decisões somam-se à recente deliberação da 4° vara de Campinas determinando a uma outra empresa o imediato desconto de um dia de trabalho de todos os empregados, a contar do mês de março/2018, independente de autorização expressa e prévia, assim como para os trabalhadores admitidos após o mês de março, nos termos do artigo 602 da CLT, devendo ser praticados tais atos para parcelas vencidas e vincendas.

É comum às estas sentenças o entendimento acerca da inconstitucionalidade de artigos da Reforma Trabalhista – promovida pela Lei 13.467/2017 . Para a juíza titular da vara do Trabalho de Amparo, Dra. Leandra da Silva Guimarães, por exemplo, a medida ataca o princípio universal da Justiça segundo o qual a isonomia ou igualdade de todos deve estar resguardada na lei, e perante a lei.

Conforme essa linha de análise, a magistrada recorre ao “Art. 8°” da Constituição Federal para embasar a defesa à liberdade de livre associação profissional ou sindical das entidades, às quais cabem defender trabalhadores em seus direitos e interesses coletivos ou individuais.O juiz do Trabalho da cidade de Americana, Dr. Vilson Antônio Previde, na sua decisão afirma que o “término da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical é inconstitucional visto que, tendo natureza tributária, sua alteração é devida apenas e tão somente mediante Lei Complementar.”

As liminares obtidas até o momento alcançam o equivalente a um quarto (1/4) do total de vinte petições impetradas no dia 13 de março pelos advogados do sindicato, Dr. Paulo César Flamínio e Dr. Igor Fragoso, e aproximadamente duzentos e cinquenta trabalhadores, do contingente de quase cinco mil representado pelo sindicato.

Para o presidente da entidade, Francisco Soares de Souza, as decisões elevam o significado da Justiça do Trabalho na medida em que promovem justiça social e o fortalecimento da representatividade da classe trabalhadora.
*Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Camnpinas /SP – Leila de Oliveira
Baixe aqui as decisões:

Decisão Liminar Contribuição Amparo 2 (1)

Decisão Liminar Contribuição Amparo

Decisão Liminar Contribuição Amparo 2

Decisão Liminar Contribuição Americana 1

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-vendedora da Valisère Indústria e Comércio Ltda. para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias. Segundo a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão contratual com assistência do sindicato da categoria anula a demissão do empregado.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

(RR/CF)

Processo: RR-1987-21.2015.5.02.0081

* Fonte: TRT

Francisco Soares de Souza em meio aos advogados Dr. Paulo Cesar Flamínio e Igor Fragoso, além de Ary Mastromauro, funcionário do sindicato

Na liminar a juíza Dra. Luciana Nasr aponta que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) na parte que regulamenta a contribuição sindical desrespeita a Constituição Federal, pois somente lei complementar poderia transformar um imposto compulsório em facultativo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, em caráter liminar, que o Posto de Combustível São Genaro LTDA desconte do salário do mês de março a contribuição sindical dos seus empregados, com posterior repasse do desconto para o Sindicato dos frentistas de Campinas ( Sinpospetro/CPS),entidade que há vinte seis anos representa a categoria de Campinas e região, estimada em cinco mil trabalhadores. A decisão da Juíza titular da 4° vara, Dra. Luciana Nasr, atende a uma ação Trabalhista de Rito Ordinário ajuizada no dia 13 de março pelo advogado do Sindicato de Campinas, Dr. Paulo Cesar Flamínio em conjunto com Dr. Igor Fragoso, e tem efeito imediato de cumprimento a contar da data do recebimento da notificação judicial pela empresa, que tem 18 empregados. No documento, a magistrada atribui a celeridade ao fato de que “o perigo da demora pode comprometer a entidade sindical, que se mantêm com os recursos provenientes dos repasses realizados pelas empresas.
A jurista na decisão ressalta o fator inconstitucionalidade da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) no trecho em que diz: “ Considerando que a contribuição sindical é tributo, ela possui caráter compulsório nos termos do artigo 3° da CTN”.
De acordo com o presidente do sindicato, Francisco Soares de Souza, a expectativa é de que seja similar à decisão, favorável à representatividade da classe trabalhadora, os desdobramentos dos demais pedidos de tutela antecipada de determinação para que se proceda o desconto da contribuição sindical de empregados sob a qual estão outros vinte Postos de Combustíveis, todos com histórico de práticas e condutas antissindicais. Baixe aqui aLiminar Contribuição
* Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP

“Lei aprovada – como seguir combatendo a exposição ao benzeno” é o tema do Debate Público que será realizado no plenário da Câmara Municipal de Campinas, na próxima quinta-feira, dia 22, a partir das 16h30.
Estará presente o Deputado Estadual Marcos Martins (PT/SP), autor da Lei 16.656 /2018, que proíbe em todo o Estado de SP a prática do abastecimento veicular além do limite do automático, elaborada em conjunto com Pedro Tourinho, vereador e médico sanitarista em Campinas e com o Sindicato dos Frentistas de Campinas e região ( Sinpospetro-Campinas), os quais são também organizadores do evento em parceria com o CISSOR – Conselho Intersindical de Saúde e Seguridade Social de Osasco/SP.

Aprovada em janeiro deste ano, após três de tramitação, mas ainda pendente de regulamentação de Governador Geraldo Alckmin (PSDB), a nova Lei abrange a totalidade dos quase nove mil postos de combustíveis do Estado, onde atuam cem mil trabalhadores. O objetivo do Debate em Campinas/SP é buscar transpor os desafios à aplicabilidade da nova norma cuja principal destinação é fazer reduzir, entre trabalhadores e consumidores, bem como no Meio- Ambiente, as chances de contaminação pelo benzeno, substância química contida nos combustíveis, classificada por órgãos oficiais de Saúde como potencialmente cancerígena.

Da mesa de discussão do evento, Raimundo Nonato de Sousa (Biro), secretário de Saúde da Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, diretor do Sinpospetro –Campinas e membro da Comissão Nacional do Benzeno (CNPBz), abordará a questão a partir da experiência advinda de mais de três anos à frente das atividades permanentes de prevenção e conscientização sobre os riscos do benzeno, desenvolvidas nos Postos de Combustíveis da região. Para o sindicalista, manter informados os trabalhadores é passo decisivo na tarefa de romper, nos postos, com a cultura da prática do “chorinho”, que faz aumentar em até 20 vezes as chances de contaminação por benzeno de acordo com entidades de proteção à Saúde do Trabalhador. Durante o evento, será divulgada também a agenda da ação, que é promovida pelo Sinpospetro em parceria com o Sindicato dos Médicos de Campinas e região (Sindimed), e cuja qual já abrangeu, desde a sua implementação cerca de setecentos frentistas do contingente formado por quase 5 mil trabalhadores de vinte e quatro cidades representados pela entidade.

O sindicalista pretende abordar também a Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que desde setembro de 2017 estabeleceu uma série de mudanças nos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores em postos de todo o Brasil. As novas normas decorrem de cinco anos de discussões na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis com as três categorias envolvidas: governo, empresários e trabalhadores.
O presidente do Sinpospetro-Campinas/SP, Francisco Soares de Souza, não poderá estar presente no evento e será representado pelo vice-presidente da entidade, Raimundo Nonato de Souza.

O plenário da Câmara Municipal de Campinas fica localizado na rua Roberto Mange, num. 66, bairro Ponte Preta, Campinas, fone 19-3736-1300. A entrada é gratuita, sem a exigência de inscrições.

Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas – Leila de Oliveira

Via TST
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um barman de um restaurante paulista para afastar sua dispensa por justa causa. Ele foi acusado pelo empregador de quebra de fidúcia e insubordinação por incitar os colegas de trabalho à greve por conta de alegados prejuízos na inclusão das gorjetas na folha de pagamento.

Para a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, a pretensão da empresa de enquadrar o movimento paredista como ato faltoso caracteriza conduta antissindical e atentatória à organização coletiva dos trabalhadores e ao direito de greve. “Ainda que não tenha contado com a participação sindical, a paralisação pacífica das atividades não configura ato suficientemente grave para ensejar a dispensa por justa causa, mormente quando não demonstrado nenhum prejuízo ao empregador, uma vez que o movimento paredista não passou de uma cogitação”, afirmou.

Entenda o caso

O restaurante e o sindicato da categoria firmaram acordo coletivo para que as comissões e gorjetas, antes pagas diretamente aos empregados, fossem reduzidas em 35% e incluídas no contracheque. O barman, que foi designado membro da comissão fiscalizadora e, por isso, possuía estabilidade provisória, considerou a mudança desvantajosa porque aumentaria a incidência de impostos, reduzindo o valor líquido do salário. Com isso, tentou liderar um movimento grevista a fim de cancelar o acordo coletivo, mas foi demitido por justa causa.

O juízo da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reverteu a justa causa e condenou o restaurante ao pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, reformou a sentença, por entender que houve quebra de fidúcia. “Ao invés de acionar o sindicato da categoria, [o empregado] assumiu o lugar do ente sindical e tentou articular um movimento paredista”, destacou o TRT.

No recurso de revista ao TST, o barman afirmou que o artigo 482 da CLT estabelece de forma taxativa as hipóteses de cabimento da justa causa e que nenhuma delas se aplica ao seu caso. “A perda de confiança do empregador no empregado é, de fato, motivo suficiente para rompimento do contrato, contudo na modalidade sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias asseguradas em lei”, sustentou.

A ministra Maria de Assis Calsing, ao acolher o recurso, explicou que o direto de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e por convenções e acordos internacionais, cabendo aos próprios trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo. Segundo a ministra, não é possível enquadrar a atitude do empregado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, o que impõe a reversão da justa causa.

Estabilidade

A ministra também manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade. “Na hipótese dos autos, em que o trabalhador estava protegido por norma coletiva que lhe assegurava a estabilidade provisória por toda a sua vigência, vislumbra-se, ainda, que a dispensa por justa causa, sob o pretexto de que teria havido quebra de fidúcia e insubordinação, ganha contornos de fraude, visto que era o único meio que o empregador tinha para dispensar o empregado detentor de estabilidade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(AJ/CF)

Processo: RR-1247-14.2015.5.02.0065

Terminou sem avanços a 2° reunião da Campanha Salarial que engloba os dezesseis sindicatos filiados à Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, entidade que unifica a negociação cuja data-base é 1° de março

“Vamos lutar para manter o nosso legado de jamais ter fechado acordo sem ganho real de salário ou permitido retrocessos como a perda de direitos coletivos” – Se necessário for, articularemos uma grande mobilização”. A defesa à valorização salarial da categoria foi feita por Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, durante a 2° rodada de negociação dos cem mil frentistas do Estado de São Paulo, realizada nesta sexta-feira (15), na sede da patronal, Sincopetro, no bairro Perdizes (SP). Na ocasião, os sindicalistas manifestaram desacordo à proposta apresentada pelos patrões cuja qual inclui aumentar em 1,16% os salários ( percentual abaixo dos índices que regulam os reajustes do período), eliminar da convenção coletiva a obrigatoriedade do vale-refeição, hoje em R$ 17,50, reduzir para 30 minutos o intervalo de almoço, fixar em 12×36 a escala laboral e redefinir os feriados como dia normal de trabalho, entre outras modificações que alteram para pior a vida dos trabalhadores, à exemplo da Terceirização.

Críticas: Durante o encontro,os sindicalistas rebateram com argumentos jurídicos acerca da violação que representa a Lei 13.467/17 à ordem constitucional trabalhista, e com dados do balanço positivo do setor de revenda, a explicação de Flavio Martini de Souza Campos, presidente da RECAP, entidade patronal em Campinas e Região, de que a proposta dos patrões tem respaldo nas permissões advindas da “reforma” Trabalhista aprovada pelo Governo de Michel Temer, e do fato de que o Brasil atravessa “situação financeira complicada” – “Não é dessa forma, reduzindo o poder de compra da classe trabalhadora, ou retirando direitos, que se constrói o crescimento do país”, criticou Luiz Arraes.

Entendimento:
Também da mesa, Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas e vice da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro – destacou que as condições colocadas pelos patrões inviabilizam qualquer possibilidade de entendimento negocial. O sindicalista,entretanto, afirmou acreditar que da capacidade de diálogo construída entre as entidades ao longo de quase 30 anos permitirá, ao final, desfecho condizente com o grau de representatividade de que desfrutam ambas as partes, e com as reais necessidades dos trabalhadores. Ficou acertado que uma nova proposta a ser formulada até o dia 28/3 pelos patrões será levada à Fepospetro. Seu conteúdo será debatido durante a 3° rodada de negociação, agendada para o dia 3 de abril, as 14 horas, no Sincopetro.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
Imagens: Vanildo Custódio

14/03/2018 – Liminar do desembargador Francisco Alberto Da Motta Peixoto Giordani, do TRT da 15ª região, autorizou a um sindicato de trabalhadores de auto escola a cobrança de imposto sindical. Para o magistrado, dispositivo da reforma trabalhista que torna a contribuição facultativa é inconstitucional.

O pedido de liminar foi formulado em MS impetrado pelo sindicato dos instrutores de auto escola e despachantes de Ribeirão Preto contra ato do juízo da VT de Batatais, que indeferiu pedido de tutela provisória para que fosse determinado o recolhimento de contribuição sindical.

Ao analisar, o magistrado considerou que o art. 545 da CLT, com a recente redação da reforma trabalhista, “é de evidente inconstitucionalidade”. Para o desembargador, nos termos da CF/88 (art. 146), “cabe à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”.

“Dúvida não há que a contribuição sindical em questão, antigo imposto sindical, tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.”

Definida a contribuição como imposto, o magistrado entendeu inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório, não-facultativo. “A modificação levada a efeito nos moldes da lei 13.467/17 deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da lei 13.467/17”.

“Abstração feita à gritante inconstitucionalidade, de todo modo, desnecessário tecer maiores digressões a respeito da importância e/ou dependência da agremiação sindical em relação às contribuições pretendidas, indispensáveis para a sua sobrevivência, mormente considerando que abrupta a sem qualquer período e/ou condições transitórias que preparassem a retirada de sua obrigatoriedade.”

“Ante o direito líquido e certo violado”, deferiu a liminar.

Via : Migalhas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um motorista internacional da FL Logística Brasil Ltda., com sede em Contagem (MG), para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível com capacidade acima da permitida. A empregadora sustentava que o tanque era para consumo próprio do caminhão, e não para armazenamento. Mas, segundo os julgadores, o tanque com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio, dá ao empregado direito ao adicional de periculosidade.

O motorista realizava viagens à Argentina e disse que o caminhão tinha dois tanques principais acoplados, que somavam 900 litros de diesel. Segundo ele, o veículo foi alterado em relação aos tanques originais de fábrica. A empresa defendeu-se afirmando que não há limitação de quantidade para que o tanque de combustível para consumo próprio passe a ser considerado de armazenamento. Segundo a FL, o tanque suplementar tem o único objetivo de aumentar a autonomia do veículo e é instalado na fábrica ou em oficinas especializadas, “tudo dentro de normativas e especificações do fabricante”.

O juízo da Vara de Trabalho de São Borja (RS) julgou improcedente o pedido de adicional. Segundo a sentença, o Ministério do Trabalho regula a situação informando que quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito da percepção da parcela. “Independentemente da capacidade dos tanques, neste caso a atividade não é de transporte de inflamáveis, sendo que o combustível é para consumo do veículo”, registrou a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também entendeu que a empregadora não expôs o empregado a condições perigosas e disse não haver provas de que o caminhão possuísse tanque adicional que não fosse original de fábrica. De acordo com o TRT, o empregado informou ao perito, durante a inspeção, que a capacidade do caminhão era de 900 litros (um tanque de 600 litros e outro de 300 litros), mas, conforme o relator verificou em consulta ao site da montadora, os dois eram originais de fábrica.

A relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda que os reservatórios sejam originais de fábrica e aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é o simples fato de haver tanque extra ou tanque reserva com capacidade superior a 200 litros que dá direito ao adicional de periculosidade.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-50-74.2015.5.04.0871

Agendada para as 14 horas desta quinta-feira (15), no Sincopetro, entidade patronal do estado, a reunião, aberta ao público, será no endereço: Rua Atibaia, num. 282, em Perdizes, SP,

A Federação Paulista dos Frentistas – Fepospetro – pretende fazer da mobilização com eficácia dos trabalhadores, importante ferramenta frente às negociações salariais dos cem mil frentistas do Estado.

A ideia de reforçar a presença coletiva da categoria nestas reuniões tem o apoio dos dirigentes dos dezesseis sindicatos dos frentistas de São Paulo, filiados á Fepospetro, entidade que unifica a Campanha Salarial cuja data-base é 1° de março.

Durante a primeira rodada de negociação, realizada no dia 28 de fevereiro, foram expostas aos patrões as principais reivindicações, que incluem reajuste de salário e do vale-refeição, além da permanência de benefícios exclusivos da Convenção Coletiva como cesta-básica, seguro de vida, desconto reduzido de apenas 1% no vale-transporte, entre outros.
Na ocasião, a indisponibilidade dos números da inflação relativa à data-base, 1° de março, inviabilizou o andamento da discussão, segundo os patrões.

Divulgados pelo IBGE nesta segunda-feira (12) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aponta que o acumulado no período de 1° de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 é de 1,81%, enquanto o índice de Custo de Vida (ICV) ficou em 2,55%, de acordo com o Dieese.

Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, analisa que neste ano, mais do que repor as perdas salariais o desafio central será o de evitar que seja colocada em perspectiva a aplicação da Reforma Trabalhista, cujo escopo dá margem à retirada de direitos previstos em Lei, bem como daqueles resguardados unicamente pela Convenção Coletiva.

Recentemente, uma investida nessa direção, pela rede de Postos de Combustíveis Auto Posto Sul, de Fortaleza, no Ceará/CE, provocou uma invasão na empresa, com o rompimento das atividades por cerca de cerca quatro horas. O protesto, liderado pelo Sinpospetro-CE com a participação de Luiz Arraes, após repercutir amplamente na imprensa sindical e redes sociais, resultou no chamamento, pela Superintendência Regional do Trabalho de Fortaleza/CE, de uma reunião entre as partes, cujas quais seguem em tratativas.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro – Leila de Oliveira

“Conspiração na Terra de Carlos Gomes” – Por Fausto – livro do médico e escritor Dr. Hélio de Oliveira Santos, teve seu lançamento realizado na tarde da última sexta-feira (9), na Associação Campineira de Imprensa – (ACI),em Campinas/SP. Entre o público presente, sindicalistas, políticos e advogados entre os quais o e ex-presidente da OAB Federal, Dr. José Roberto Batochio, além do jornalista Celso Raeder, colunista do site Brasil 247, e Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro Campinas.

O livro, uma “ficção realista” na definição do Dr. Hélio, ex-deputado federal pelo PDT, eleito por duas vezes prefeito de Campinas/SP, busca desvendar para o público em geral como surgem modelos conspiratórios, que operam segundo premissas de grupos econômicos e se desenvolvem ancorados na judicialização da política e nos juízos convenientemente parciais dos meios de comunicação. “Quero demonstrar como essas tramas degradam a Democracia e, na medida em que destroem reputações, afetam a presunção de inocência que protege cada cidadão brasileiro”, explicou.

O Dr. Batochio, ao abrir o debate, mediado pela advogada e professora de Direito da Unidersidade São Francisco, Dra. Adelaide Albergaria, traçou paralelo entre a narrativa do livro – “escrito com muito talento e propriedade” – e o poder pernicioso das notícias falsas – as chamadas fake-news, nas redes sociais usadas para atacar deliberadamente, e, sobretudo, pessoas públicas. Para o advogado, a falsa sensação de anonimato está entre os motivos que levam as pessoas a repetirem mecanicamente discursos de ódio, críticas infundadas, além de acusações que não se sustentam em fatos concretos. O jurista, ao concluir a sua participação no evento, lembrou que o contexto gerado pela “pós-verdade” muitas vezes serve a propósitos escusos, capitaneados por grupos historicamente contrários à agenda de políticas públicas. Ele lembrou que, em Campinas, a materialização do fenômeno produziu, como efeito nefasto, privar a população de “um homem cujos olhos sempre estiveram voltados para os mais necessitados”.

O jornalista Celso Raeder, em sua fala, classificou como incompatível com o escopo do jornalismo o papel desempenhado pela mídia local durante o episódio da cassação imposta pela Câmara Municipal de Campinas, em 2011, ao então prefeito, Dr. Hélio de Oliveira Santos. “Eu estive aqui na época e sou testemunha de que os meios de comunicação se limitaram a retransmitir relatos do Ministério Público, sem que se apurasse ou se investigasse minimamente as denúncias apresentadas”, criticou.
Para o jornalista, diz muito sobre o estágio de ruína em que se encontram a Democracia e o próprio Jornalismo a postura omissa das organizações noticiosas ante os atuais escândalos que rondam o governo de Campinas: ” Por que agora os jornalistas e o Ministério Público não agem na mesma medida? questionou.
Raeder finalizou seu discurso com a mensagem de que “interromper esse sequenciamento é responsabilidade da qual todo cidadão que preza pela soberania popular não pode se omitir.”
Ao final do evento, o Dr. Hélio revelou que a produção de uma trilogia intitulada “Bicho da Seda” é o seu próximo passo – e anunciou: “ Estou de volta às minhas raízes de escritor e, portanto, muito à vontade para falar, sem reservas, de política e sobre o que mais eu quiser”.

*Leila de Oliveira – Polimidi Comunicação

Automotive Business

12/03/2018 – As vendas de veículos usados no Brasil avançaram 4,7% no primeiro bimestre, de acordo com dados divulgados pela Fenabrave, entidade que reúne as concessionárias. No acumulado dos dois primeiros meses do ano, o volume de transferências atingiu 1,66 milhão de unidades, entre leves e pesados, sem contar motocicletas. Em igual período do ano passado, o movimento foi de 1,59 milhão.

O segmento de veículos leves puxou o desempenho da categoria de usados no País, com aumento de 4,2% no bimestre, ao totalizar pouco mais de 1,61 milhão sobre os 1,53 milhão de iguais meses do ano anterior. Em termos isolados, o movimento de automóveis negociados registrou o maior índice de alta, de 5%, no comparativo anual, passando de 1,33 milhão para 1,4 milhão, evidenciando retomada mais acentuada dos volumes. Por sua vez, os comerciais leves usados somaram 209,1 mil unidades entre janeiro e fevereiro, incremento de 3,6%.

Já os comerciais pesados, que compreendem caminhões e ônibus, registraram avanço mais tímido no volume de transferências, de 2,5% no bimestre, influenciado negativamente pela queda de 7,4% das vendas de ônibus usados, que diminuiu de 7,74 mil para 7,16 mil. Por outro lado, o número de caminhões de segunda-mão vendidos entre janeiro e fevereiro aumentou 4,2%, de 46,6 mil para 48,6 mil, refletindo a necessidade de diversos frotistas que estão se desfazendo de veículos mais envelhecidos para adquirir novos.

Segundo os dados da Fenabrave, para cada veículo novo vendido no primeiro bimestre, foram vendidos 4,9 usados na categoria leve, sendo 5 automóveis e e 4,5 comerciais leves. Nos pesados, para cada novo emplacado outros 5,2 trocaram de dono, dos quais 5,7 caminhões e 3,2 ônibus.
Via Automotive Business

Um estudo elaborado pela Fundação Seade e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese) apontam um crescimento na taxa de desemprego das mulheres da região metropolitana de São Paulo entre os anos de 2016 e 2017, com impacto ainda maior entre as empregadas domésticas. Os dados apontam que a taxa de desemprego cresceu de 18,3% para 19,7% na população feminina, segundo o levantamento divulgado hoje (6) pelas entidades. Entre os homens, a taxa de desemprego em 2017 foi de 16,5%. No grupo das empregadas domésticas, a redução chegou a 6,7% e, entre as assalariadas com carteira assinada no setor privado, a 2,1%.

Os salários das mulheres na região teve uma pequena variação positiva de 1,2% entre 2016 e 2017, passando para R$ 10,79, em média, por hora trabalhada. No entanto, ainda equivalem a 87% do recebido pelos homens (R$ 12,42 por hora). O cenário já foi pior: em 2016, o rendimento das mulheres correspondia a 84% dos homens.

“A expansão da participação da mulher no mercado de trabalho foi marcante nas últimas décadas, embora não acompanhada pela equidade de gênero. As dificuldades de sua inserção laboral são amplamente conhecidas, como os menores rendimentos em relação aos homens e as dificuldades em adentrar nichos reconhecidos como masculinos”, destacaram as entidades.

Empreendedoras

Em 2017, na região metropolitana de São Paulo, 33,4% dos empreendedores eram do sexo feminino. No estudo, foram consideradas empreendedoras as mulheres ocupadas como profissionais liberais autônomas, empregadoras, donas de negócio familiar, autônomas que trabalham para o público em geral e autônomas que trabalham para mais de uma empresa, situações que as distanciam do assalariamento com e sem carteira assinada e dos casos em que há relação de subordinação.

No auge da vida produtiva (de 25 a 49 anos) as mulheres (58,1%) são mais empreendedoras do que os homens (56,9%), enquanto após os 50 anos esse comportamento se inverte, quando os homens exercem mais essa atividade (38,1%) do que as mulheres (36,2%), segundo o estudo.

De acordo com a Fundação Seade e o Dieese, a influência de jornada adicional ligada aos afazeres domésticos faz com que as mulheres optem, quando possível, por trabalhar próximo à residência e com jornadas reduzidas e não necessariamente lineares. “A atividade empreendedora possibilita jornadas médias semanais de trabalho menores. Dessa forma, as empreendedoras trabalhavam 38 horas semanais, três horas a menos que as assalariadas”, concluiu o estudo.

Fonte: Agência Brasil

FONTE: Agora

0 Tribunal em SP deu liminar a sindicato mandando empresa descontar imposto de todos os salários
O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao sindicato da alimentação de São Paulo.

O tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que tinham definido o recolhimento como voluntário.

A liminar –ordem judicial provisória– é a primeira do tipo no país.

Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores em indústrias de alimentos de São Paulo), ligado à Força Sindical.

A audiência sobre o tema está marcada para 16 de maio. Esta decisão vale apenas para 900 trabalhadores da Mondelez em São Paulo.

O sindicato, porém, entrou com ações para manter o desconto obrigatório nos salários de trabalhadores de 200 empresas da sua base, de acordo com as informações do diretor do Sindeeia-SP, José Ferreira Alves.

O imposto sindical corresponde a um dia de remuneração por ano e é divido entre os órgãos sindicais e o Ministério do Trabalho.

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho da capital, o fim da contribuição sindical obrigatória fere a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária. Segundo ele, a mudança de tributos precisa ser feita por meio de lei complementar.

No STF(Supremo Tribunal Federal) existem pelo menos 12 ações contra o fim da contribuição sindical.

Em nota, a Mondelez disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que “Atua em conformidade com a legislação nacional em vigor”.

Entre 2007 e 2014, cada 10% de aumento na diferença salarial reduziu em 1,5% a expansão do PIB

cinco anos de carreira, a analista de logística Laíse Pereira, 26, recebe menos que o marido, o estatístico Rafael Ribeiro dos Santos, 29, ganhava com um ano de formado.

“Vejo a batalha dela e não me conformo. Sinto na pele a vantagem de ser homem branco em relação a ela, que, além de mulher, é negra”, diz ele.

“Sei que a formação importa. O Rafael estudou na USP, sei que a área também influencia. Mas acho que nada justifica a discrepância tão grande”, afirma ela, que fez administração na Unip e pós-graduação no Senac.

Ciente do impacto da desigualdade sobre o orçamento do casal –que ainda não tem filhos–, o estatístico começou a refletir sobre esse custo para a sociedade e resolveu pesquisar o tema durante o mestrado em economia no Insper.

Os resultados da tese recém-concluída confirmaram suas suspeitas: a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho reduz o crescimento econômico.

Segundo o estudo, entre 2007 e 2014, cada 10% de aumento na diferença entre salários –que tenha relação com o preconceito de gênero — reduziu em cerca de 1,5% a expansão do PIB per capita dos municípios brasileiros.

Entre as capitais do país, Curitiba tinha a maior diferença em 2007. O sexo do trabalhador explicava 28% do hiato de remuneração entre homens e mulheres.

São Paulo exibia o terceiro pior indicador em 2007: 23%. Para ter uma ideia do efeito econômico disso, se a capital paulista tivesse, naquele ano, o mesmo indicador que Florianópolis, 15,4%, a renda média dos paulistanos subiria de R$ 52.797 para R$ 53.258 em 2014.

“É uma descoberta importante. Mostra que a discriminação contra a mulher não é apenas questão de injustiça social. Também gera ineficiência econômica”, diz a pesquisadora Regina Madalozzo, que orientou a tese de Santos.

As causas e consequências da inserção desigual de homens e mulheres no mercado de trabalho têm sido tema recorrente de estudos internacionais recentes que chegam a conclusões semelhantes às de Ribeiro.

Embora a diferença salarial por sexo tenha diminuído em alguns países, incluindo o Brasil, ela persiste desde a estreia na vida profissional e se amplia à medida que as pessoas envelhecem.

Medir o tamanho da discriminação não é trivial — e o tema às vezes gera polêmica–, mas o avanço de técnicas estatísticas tem facilitado as estimativas.

Cálculo

Para calcular a discriminação por gênero em três mil municípios brasileiros, Santos utilizou a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que reúne dados do mercado formal de trabalho.

O estatístico chegou a uma estimativa do tamanho do preconceito depois de isolar o impacto de outros fatores que, comprovadamente, influenciam os salários. Ou seja, ele identificou o que restou de diferença entre as remunerações de homens e mulheres depois de descontados os efeitos como escolaridade, ocupação, tempo de empresa, raça e região.

Assim se uma mulher ganha menos do que um homem por ter um diploma de ensino superior menos valorizado do que o dele, esse efeito não distorceria os resultados encontrados.

Mas há outras questões –como interrupções na carreira causadas por pausas relacionadas à maternidade e qualidade da formação –que não foram quantificadas.

Alguns estudos recentes que se dedicam a estimar o impacto desses fatores sobre a desigualdade salarial concluem que, mesmo depois de descontá-lo, ainda sobra uma diferença substancial que provavelmente é causada por discriminação ou o que algumas empresas têm chamado recentemente de “vieses inconscientes”.

Após mensurar o efeito de sua estimativa para a discriminação sobre os salários em 2007, Santos analisou a relação dessa variável com os movimentos do PIB per capita (valor da riqueza gerada no país dividida pelos habitantes) até 2014. Nessa etapa, também foi descontado o impacto de outras fatores que influenciam o crescimento econômico, como o peso de diferentes setores no PIB ou mudanças no nível médio de escolaridade da mão de obra.

Concluiu que a parcela do crescimento do PIB per capita explicada pela desigualdade de gênero é relevante.

Os resultados corroboram ainda outros estudos –como um feito por Regina Madalozzo, orientadora de Santos–que indicam que conforme o nível de escolaridade dos profissionais aumenta, a desigualdade salarial entre eles também cresce. Talvez isso ajude a explicar o nível alto de discriminação em municípios mais desenvolvidos.

Esse fenômeno tem sido chamado de “efeito do teto de vidro” e sugere a existência de uma barreira invisível que impede a mulher de avançar a partir de certos níveis hierárquicos. Um número crescente de empresas tem reconhecido esse problema.
Por outro lado, em municípios de renda baixa, a menor diferença entre remunerações por sexo pode ter mais ligação com a prevalência de ocupações que pagam apenas o salário mínimo do que com menor preconceito contra a mulher.

Desistência

Laíse diz entender perfeitamente porque a desigualdade entre os sexos tem custos para a sociedade: “Acho que muitas mulheres qualificadas acabam desistindo ou optando por trabalhar informalmente, com mais flexibilidade, porque se dá conta de que não vai chegar lá”, diz.

Mas a analista se diz otimista com mudanças que vê ocorrendo. Na multinacional onde trabalha atualmente, ela ressalta, há muitas mulheres em cargos de gestão.

“Isso motiva quem está em outras posições.”

Segundo Madalozzo, as conclusões de Santos aprimoram a discussão sobre o tema porque mostram que a economia –o que inclui empresas individualmente — é penalizada pela discriminação.

“Se ele encontrasse a relação contrária, de que a discriminação gera crescimento, talvez teríamos de concluir que as empresas podem estar lucrando mais com isso, e assim, reduzindo os custos de sua mão de obra. Mas não é esse o caso”.
via FORÇA SINDICAL

Via Conjur
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou entendimento de que o intervalo interjornada, entre o término de uma jornada e o início da outra, é garantido por norma de ordem pública e não é passível de negociação. A decisão, que deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos Estados do Pará e Amapá, determinou à Companhia Têxtil de Castanhal (PA) o pagamento do tempo suprimido do intervalo de seus empregados como horas extras.

Em ação coletiva, o sindicato profissional pedia o pagamento de três horas extras semanais no período de 2005 a 2010, sustentando que os empregados de um dos turnos trabalhavam das 22h de sexta-feira às 6h de sábado e, neste dia, retornavam ao trabalho às 14h, trabalhando até às 18h. Ainda segundo o sindicato, a redução do intervalo intrajornada (que, de acordo com o artigo 66 da CLT, não pode ser inferior a 11 horas) foi definida por meio de negociação coletiva em 1993 e vigorou até janeiro de 2012, quando a atual diretoria não mais concordou com a cláusula que a estabelecia.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), no exame de recurso da empresa, entendeu que a jornada negociada de comum acordo entre as partes era válida. Entre outros pontos, a decisão considerou que a declaração de nulidade de uma norma coletiva pode acarretar vários prejuízos, “podendo afetar o equilíbrio financeiro e trazer desemprego”.

Em recurso ao TST, o sindicato insistiu na invalidade da negociação coletiva que reduziu o intervalo. O relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que a decisão do Tribunal Regional violou o artigo 66 da CLT. “A jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) desta Corte considera o intervalo interjornada medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantido por norma de ordem pública, não passível de supressão ou redução nem mesmo por vontade das partes”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença que deferiu as horas extras.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-158-98.2011.5.08.0106

Realizado na última sexta-feira (2), a ação que paralisou durante algumas horas da manhã as atividades do Auto Posto Sul, no centro de Fortaleza-CE, foi organizado pelo Sinpospetro-CE com o apoio de Luiz Arraes, secretário de negociações coletivas da Federação Nacional dos frentistas (Fenepospetro) e presidente da Federação dos Frentistas de São Paulo ( Fepospetro).

Além de reclamar definição às Negociações Coletivas, sob impasse desde novembro de 2017, o protesto foi uma resposta do sindicato à decisão da empresa, dona de oito postos na cidade, de abolir a partir do mês janeiro deste ano o fornecimento dos benefícios cesta básica, seguro de vida e vale-refeição cujos valores vão de R$ 10,00 a R$17,00 por dia trabalhado. Além disso, de acordo com Ardillis, presidente do Sinpospetro-CE, os proprietários da rede “ Auto Posto Sul”, estariam na dianteira de um movimento junto patronal Sindipostos, para que, na esteira das brechas ilegais trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista, seja incorporada oficialmente pela entidade a decisão de não validar na Convenção Coletiva a permanência destes direitos, há anos na categoria do Ceará, Estado onde atuam aproximadamente oito mil trabalhadores

Alcance: Repercutiram amplamente nas redes sociais dos sindicatos da categoria de todo o país os vídeos e as imagens do ato, feitas com aparelhos de celular pela equipe do Sinpospetro-CE e pelos trabalhadores presentes . Nelas, é possível conferir a postura de adesão dos frentistas à manifestação e também o momento em que Ardillis e Luiz Arraes reagem à atitude do filho do dono do posto, Mário Greiich de Farias Junior, de arrancar do local faixas e cartazes que acusavam demais ilegalidades da empresa, como assédio moral praticado contra uma funcionária grávida e descontos ilícitos aplicados sobre os salários cuja média é de R$ 986,00 acrescidos de 30% de adicional de periculosidade.
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Reunião: Encerrado por volta do meio dia, após a chegada da polícia e de outros empresários do ramo, o ato resultou na convocação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7° região de uma audiência entre o sindicato e a rede Auto Posto Sul , na próxima terça-feira (6), às 10 horas. “A possibilidade de greve não está descartada e outras ações serão levadas adiante caso os patrões insistam em desrespeitar os trabalhadores e a entidade que os representa, afirmou Ardillis Souza.

Fenepospetro: Em apoio ao ato, o presidente da Federação Nacional dos Frentistas de do Sinpospetro do Rio de Janeiro, Eusébio Luiz Pinto Neto, declarou que ” contra o avanço constante das medidas antitrabalhador são essenciais atitude e determinação, assim como união”.

*Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira
*Imagens: Sinpospetro-CE

A violência contra a mulher no Brasil é persistente. Pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança, revela que uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência em 2016. Só de agressões físicas, o número é alarmante: 503 mulheres brasileiras são vítimas a cada hora.

Os dados mostram que apenas em 2016, um total de 12 milhões de mulheres sofreram ofensa verbal. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhão de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.

A pesquisa mostra que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família. Em 61% dos casos, o agressor faz parte da família ou é um conhecido. Em 19% das vezes, eram companheiros atuais das vítimas e em 16% eram ex-companheiros.

Negras e jovens – O levantamento do Datafolha aponta que os assédios mais graves aconteceram entre jovens (16 a 24 anos) e entre mulheres negras. Só entre as vítimas de comentários desrespeitosos, 68% eram jovens e 42% mulheres negras. Já em assédio físico em transporte público, 17% eram jovens e 12% negras.

Violência crescente – A sensação da maioria dos brasileiros (73%) é de que a violência contra a mulher aumentou ainda mais na última década. A maior parte das mulheres (76%) pensam o mesmo

Fonte: ANP

As vendas de combustíveis no mercado brasileiro em 2017 totalizaram 136,025 bilhões de litros, o que representa um aumento de 0,4% em relação aos 135,436 bilhões de litros registrados em 2016. Os dados foram apresentados hoje (02/03) no Seminário de Avaliação do Mercado de Combustíveis 2018 (Ano-Base 2017), no JW Marriott Hotel, no Rio de Janeiro.

A comercialização de gasolina C foi de 44,150 bilhões de litros, um aumento de 2,6% em relação aos 43,019 bilhões de litros relativos a 2016, devido à recuperação econômica, ao aumento da frota e ao ganho de competitividade em relação ao etanol hidratado. Houve crescimento de 0,9% na comercialização de óleo diesel B na comparação entre 2016 e 2017, de 54,279 bilhões de litros para 54,772 bilhões de litros. A ligeira elevação teve como principal motivo a recuperação econômica.

O consumo de etanol hidratado, que havia sido de 14,586 bilhões de litros em 2016, caiu para 13,642 bilhões de litros em 2017, uma redução de 6,5% motivada em grande parte pela perda de competitividade em relação à gasolina. Já o etanol anidro acompanhou o aumento o desempenho verificado na gasolina (2,6%). O etanol total (soma de anidro – etanol misturado à gasolina – e hidratado – etanol combustível) teve queda de 2,4% em 2017 frente a 2016, de 26,201 bilhões de litros para 25,562 bilhões de litros.

A alta nas vendas de biodiesel foi de 13,2%, de 3,799 bilhões de litros em 2016, para 4,302 bilhões de litros em 2017, como resultado do aumento da mistura obrigatória ao diesel em março de 2017 para 8% (B8).

Ainda segundo os dados divulgados pela ANP, as vendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) caíram 0,07%, de 13,398 bilhões de litros para 13,389 bilhões de litros. Houve diminuição do consumo industrial de 1,76% e aumento no residencial, em 0,58%. O decréscimo é explicado pelo aumento dos preços médios do combustível ao longo de 2017, o qual se elevou 69,74% para o GLP de uso residencial e 28,05% para o de outros usos.

Houve redução na venda querosene de aviação (QAV) de 1,9%, de 6,765 bilhões de litros para 6,637 bilhões de litros, motivado pela retração da demanda por passagens aéreas.

No óleo combustível, a alta foi de 1,6%, de 3,333 bilhões de litros para 3,385 bilhões de litros. O gás natural veicular (GNV) apresentou crescimento de 8,7% no volume comercializado, passando de 4,962 milhões de m³/dia para 5,395 milhões de m³/dia.

As importações dos principais derivados de petróleo e dos biocombustíveis aumentaram na comparação entre 2017 e 2016 devido às oportunidades no mercado internacional e ao reposicionamento da Petrobras em relação ao abastecimento.

A qualidade do combustível manteve-se dentro dos padrões internacionais. De acordo com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP, 98,3% das amostras de gasolina coletadas e analisadas em 2017 estavam dentro dos padrões de qualidade. No diesel, o percentual de amostras que atenderam aos padrões de qualidade foi de 96,6% e no etanol, de 98,1%.

Em 2017, a ANP fez 20.102 ações de fiscalização em agentes de mercado de todo o Brasil. Do total de 3.594 autos de infração emitidos, apenas 9% estavam relacionadas à qualidade dos combustíveis vendidos. O principal motivo das autuações foi não cumprimento de notificações da Agência, que representou 20% do total.

• 1º/3/2018 – quinta-feira

O site da Agência Sindical reproduz, na coluna Opinião +Colunistas, artigo do presidente do Sindicato dos Comerciários de Guarulhos, Walter dos Santos, no qual ele denuncia comerciantes que burlam a Convenção Coletiva, fazendo as homologações sem assistência da entidade.

Com o título “Homologação fundo de quintal”, o texto foi publicado originalmente na edição nº 251 (fevereiro de 2018) do jornal “O Comerciário”, órgão informativo da entidade.

“Alguns patrões demitem e dizem ao trabalhador que pode fazer as contas lá na empresa mesmo, no quarto dos fundos, no banheiro, no quintal, no contador, no bar do amigo ou na casa da mãe Joana. Apresentam as contas rescisórias e dizem que está tudo certo. Ao trabalhador, sem ter como contestar os valores, cabe apenas assinar os documentos”, ressalta.

O dirigente conta que, após o início da vigência da nova lei trabalhista, em 11 de novembro, o Sincomerciários recebeu diversas denúncias de irregularidades nas verbas rescisórias que o trabalhador demitido tem direito a receber.

Leia o texto na integra aqui:

O Sinpospetro -Campinas lamenta o falecimento do Sr. RONALDO BITTENCOURT MARTINS, pai do vice-presidente do RECAP – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas – ocorrido hoje, 1/3/2018, em Campinas .
Em um momento como este, em que não há muitas palavras para serem ditas, a diretoria da entidade expressa sentimento de solidariedade ao Sr. Emílio e familiares.

Francisco Soares de Souza- Presidente do Sinpospetro Campinas.

Após resultar indefinida a primeira rodada de negociação realizada na quarta-feira, 28, a Campanha Salarial 2018/2019 dos cem mil frentistas do Estado de São Paulo será retomada numa próxima reunião agendada para as 14 horas do dia quinze de março, na patronal Sincopetro em São Paulo. Na ocasião, quando já terá sido divulgado pelos institutos de pesquisa o índice de inflação do período, trabalhadores e patrões voltarão ao debate referente ao percentual de reajuste a ser aplicado nos salários e no vale-refeição, e à revalidação de benefícios exclusivos da Convenção Coletiva tais como cesta básica, desconto reduzido de apenas 1% sobre o vale-transporte, seguro de vida em grupo entre outros. Segundo explica Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas – Fepospetro, entidade que unifica em nome dos dezesseis sindicatos de São Paulo a tratativa com o grupo patronal formado também pelas entidades Resan, Regran e Recap, norteará os rumos da negociação a premissa de que a crise financeira enfrentada pelo país é uma consequente da instabilidade política, e efeito da agenda neoliberal do governo Temer ” A classe trabalhadora que para sobreviver conta apenas com o seu salário não pode jamais ser prejudicada pelos efeitos de uma crise a que cuja origem ela nada tem a ver” afirma.

Participação: O líder sindical informa também que é bem -vinda a participação dos trabalhadores e avisa que aqueles que puderem participar da reunião do dia 15 devem procurar o sindicato da sua cidade, que disponibilizará, para o dia, transporte gratuito.

Agendada para a data, a 2° rodada de negociação salarial é aberta ao público, e acontece no Sincopetro, na rua Atibaia, num. 282, bairro Perdizes em São Paulo

Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira

Após resultar indefinida a primeira rodada de negociação realizada na quarta-feira, 28, Campanha Salarial 2018/2019 dos cem mil frentistas de São Paulo será retomada na reunião agendada para as 14 horas do dia 15 de março na patronal Sincopetro, em São Paulo. Na ocasião, em que já terá sido divulgado pelos institutos de pesquisa o índice de inflação do período, trabalhadores e patrões voltarão ao debate sobre o índice de reajuste de salários e do vale-refeição, e da manutenção de benefícios exclusivos da Convenção Coletiva tais como cesta básica, desconto reduzido de apenas 1% sobre o vale-transporte, entre outros. Segundo explica Luiz Arraes, presidente da Federação Estadual dos Frentistas- Fepospetro, entidade que unifica em nome dos dezesseis sindicatos de São Paulo a tratativa com os patrões, norteará os rumos da negociação o ponto de vista de que a crise financeira enfrentada pelo país resulta sobretudo, da instabilidade politica provocada pela agenda neoliberal do governo Temer, e que, portanto, a classe trabalhadora, que para sobreviver conta apenas com o seu salário, não pode ser penalizada com a perda do seu reduzido poder de compra e de benefícios essenciais. “ Nessa luta, é importante que a gente perceba a união e participação dos trabalhadores. O líder sindical informa que é bem -vinda a participação dos trabalhadores, e avisa que eles que aqueles que puderem participar da reunião do dia 15 devem procurar o sindicato da sua cidade, que disponibilizará para o dia, transporte gratuito.
Agendada para o dia 15 de março, a 2° rodada de negociação salarial é aberta ao público, e acontece no Sincopetro, na rua Atibaia, num. 282, bairro Perdizes em São Pauo.

Assessoria de Imprensa da Fepospetro- Leila de Oliveira

Tramita na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que proíbe caixas eletrônicos em supermercados, postos de gasolina, terminais de ônibus e lojas de conveniência. Haverá uma segunda votação e, caso aprovado, o projeto segue para veto ou sanção do prefeito João Doria.

A mudança foi proposta pela vereadora Sandra Tadeu (DEM) em 2015. Segundo ela, o objetivo é garantir mais segurança e inibir ataques a esse tipo de sistema, em geral feitos com explosivos. O veto não inclui shopping ou instituições públicas. Já os caixas instalados em agências bancárias terão que instalar “película ou instrumento que impossibilite a visão do interior dos estabelecimentos financeiros”. O uso desses equipamentos também ficaria restrito ao horário de atendimento.

Anunciada pelo perfil oficial da casa no Twitter em 30 de janeiro, a medida tem provocado polêmica e rendeu centenas de comentários negativos. “Melhor também só colocar agência bancária dentro dos quartéis do Exército e PM. Além de tanque de guerra“, ironizou um internauta. “Porque resolver um problema do jeito certo se a gente consegue minimizá-lo tirando um serviço da população?“, disse outro.

Caso o projeto saia do papel, as instituições que descumprirem a medida ficam sujeitas a multa de 5 000 reais.

Veja São Paulo

Nova diretoria do tribunal conta com dois ex-membros do MPT, os ministros Brito Pereira e Lelio Bentes

Brasília – A nova diretoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2018-2020 foi empossada nesta segunda-feira (26). O presidente do TST é o ministro João Batista Brito Pereira, que tem como vice o ministro Renato de Lacerda Paiva. O ministro Lelio Bentes Corrêa assumiu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Michel Temer; do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, e do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro; do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg; do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.

Em seu discurso, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, destacou a origem do presidente do TST, que fez carreira no Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele ingressou no MPT em 1988 como procurador do Trabalho, depois foi promovido para subprocurador, cargo que exerceu até sua posse de ministro do TST, em 31 de maio de 2000. Mesma carreira fez o ministro Lelio Bentes.

Fleury citou os ataques que a Justiça do Trabalho tem recebido, que é resultado “de sua identificação com o espaço de poder de resistência aos propósitos precarizantes”. Mas “manifesta esperança que os novos dirigentes saibam posicionar a Corte em seu devido lugar, atuando de forma ativa, responsável e serena”. Ele reforçou que o Judiciário continuará contando com o MPT para preservar os direitos consolidados na Constituição.

Ele aproveitou também a solenidade para lembrar do recente relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que cobrou do governo federal a revisão sobre pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei. No relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado no início deste mês, a entidade pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

O novo presidente do (TST), João Batista Brito Pereira, que entrou no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho, enfatizou que a análise da reforma trabalhista é o principal desafio de sua gestão. “Enfrentaremos questões complexas. “Mas no que depender de mim e do tribunal a lei será cumprida, pois vivemos um Estado democrático de direito”. No entanto, observou que quando lei estiver em “conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve decisão da 1ª instância que concedeu adicional por acúmulo de funções a vendedor que também era obrigado a trabalhar como caixa

Examinando o caso, o juiz Marcelo Marques, em sua atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas, entendeu que a razão estava com o trabalhador. Como observou, o vendedor foi contratado como comissionista puro, ou seja, recebendo apenas as comissões sobre as vendas. E o exercício da função de caixa pelo trabalhador ficou comprovado mediante depoimento testemunhal, que revelou que os vendedores auxiliavam ou substituíam os caixas nos momentos em que a loja estava muito cheia ou na ausência de quem executasse essa função.

Porém, como ponderou o julgador, esse fato acaba favorecendo a empresa em prejuízo do trabalhador. “Ora, no momento em que o empregado-vendedor está executando a função de caixa, não está vendendo e nem sendo pago para tanto, pois era comissionista e ganhava para executar especificamente vendas, e referido acontecimento acaba por ocasionar enriquecimento sem causa da empresa ”, esclareceu o julgador.

Fonte: DCI – 27/02/2018