benzeno2Como parte das constantes ações voltadas à  preservar a saúde da categoria,  o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência de Campinas e Região – Sinpospetro Campinas-,  em parceria com o Sindimed – Sindicato dos Médicos de Campinas e Região, promove hoje (6),  nas dependências da entidade, o Curso de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno.  A  ação, que  envolve um total de  40  trabalhadores de cinco  postos de combustíveis da cidade,  será coordenada pelo  secretário geral do Sinpospetro Campinas e membro da Comissão Nacional do Benzeno,  Raimundo  Nonato de Souza (Biro),  e pela  médica Sanitarista e diretora sindical do Sindimed,  Ellen Machado Rodrigues. A programação, que   será divida em etapas  de duas  turmas ao longo do dia, inclui apresentação de vídeo e distribuição de material informativo sobre assunto, além de debate com os trabalhadores  sobre os hábitos capazes de reduzir , durante o trabalho no Posto, o grau de exposição  à substancia tóxica e cancerígena  presente nos combustíveis.  A  atividade   é parte  resultante da parceria firmada há quase um ano entre o sindicato e Sindimed,  e que já levou a iniciativa a mais de 300 trabalhadores de Campinas e região.

PRESERVAR A SAÚDE DOS FRENTISTAS É BANDEIRA DE LUTA DA CATEGORIA DE TODO O PAÍS

O benzeno é uma substância cancerígena contida na gasolina, a qual os frentistas estão expostos diariamente. O produto pode ocasionar irritação nos olhos, vômitos e náuseas. O benzeno contamina o trabalhador pelo contato direto ou pelo ar. O simples fato de trabalhar no posto de combustível já implica numa exposição ao produto tóxico. Como parte das constantes ações em preservar a saúde dos trabalhadores, a categoria de todo o país segue mobilizada em aprovar, em suas localidades, a proibição da prática do abastecimento veicular além do limite do automático. A medida, que colabora para diminuir a exposição respiratória e cutânea do trabalhador ao benzeno, já é realidade nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, e em várias cidades do estado de São Paulo e de Minas Gerais. Em Campinas-SP e São Paulo tramitam projetos de lei semelhantes. As propostas são do vereador Pedro Tourinho (PT)  e do Deputado Estadual Marcos Martins (PT), respectivamente.

Legenda: Abertura do curso em Campinas, hoje pela manhã, com o vice- presidente da entidade, Raimundo Nonato, o secretário geral, Biro, e a médica sanitarista, Dra. Ellen Machado

Assessoria de Imprensa – Sinpospetro Campinas- Leila de Oliveira

A imediata  aplicação de reajuste sobre salários e benefícios, pelas empresas  Carrefour e Extra, conforme  garantido no instrumento normativo da categoria, é a primeira solução resultante da reunião  realizada pela  Federação Estadual dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência – Fepospetro,  na última  quinta- feira (25,) em São Paulo,  com as redes varejistas.  O encontro, do qual participaram o  presidente da Federação Nacional dos Frentistas, Francisco Soares de Sousa,  o presidente da  Fepospetro, Luiz Arraes e dirigentes dos 16 sindicatos filiados à entidade, debateu  também os  assuntos falta de pagamento dos   adicionais  de periculosidade e insalubridade, a sobrecarga de trabalho nos postos,  as reais  condições dos vestuários e refeitórios, a  qualidade das refeições servidas aos trabalhadores, a  questão da implantação da  PLR- Participação nos Lucros e Resultados, dentre outros pontos.  O Carrefour, empresa  dona de 72 postos em 11 estados,  sendo vinte e cinco em São Paulo, foi representado por Arismar Ferreira de Souza, do setor de Relações Trabalhistas e Sindicais, e por  Adriana Nigro, do RH da empresa. Os  problemas trabalhistas  relativos ao Grupo Extra, sobretudo o referente  à  cobrança abusiva do  cumprimento de metas individuais, sob  risco de perda do direito ao descanso semanal, foram  discutidos  com  Lucélia Alves Martins e Marco Domingues, do  departamento de  Relações Sindicais e Trabalhistas da empresa, dona de 83 postos de combustíveis em todo o Brasil.  As  providências em solução a estes e demais itens da pauta fruto de levantamento realizado pelos 16 sindicatos de SP serão apresentadas no dia 15 de setembro, data da  nova reunião entre as empresas os sindicalistas que representam  juntos cerca de 100 mil trabalhadores no Estado. Luiz Arraes, da Fepospetro, classificou como positivo o desfecho da reunião: “Resolvemos um ponto importante, que é a questão do repasse do aumento; a cobrança e a firme  atuação seguirão como estratégias contínuas, a fim de resolver os problemas que vêm afetando o cotidiano dos trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria” afirmou.

Assessoria de Imprensa- Fenepospetro- Leila de Oliveira 

O  presidente da Federação Estadual dos Frentistas- Fepospetro-, Luiz Arraes,  e  dirigentes dos 16 sindicatos dos Empregados em Postos de Gasolina e Lojas de Conveniência  filiados a entidade terão, nesta quinta-feira (25),  um dia  reuniões  na sede da Fepospetro, em São Paulo, com  representantes das redes varejistas Carrefour e Extra.  O encontro trará para debate  temas  pendentes entre os dois grupos, tais como  Participação nos Lucros e Resultados – PLR ,  e  questões sobre as quais estariam as empresas incorrendo em irregularidades, ao  descumprirem normas da convenção coletiva, sobretudo no que se refere à escala de horário de almoço  dos trabalhadores da categoria. Segundo Arraes, há casos nas duas  empresas, de  tentativas de impor aos  funcionários a redução do  intervalo reservados às refeições, de uma hora para 15 minutos.    Marcada para as 10 horas, a  primeira reunião do dia será com o Carrefour.  Arismar Ferreira de Souza, do setor de Relações Trabalhistas e Sindicais  representará a  rede varejista dona de 72 postos em 11 estados,  sendo vinte e cinco em São Paulo .  As  14h , os problemas  relativos ao Grupo Extra serão discutidos  com Lucélia Alves Martins, coordenadora de Relações Sindicais e Trabalhistas da empresa  possuidora  de 83 postos de combustíveis em todo o Brasil.  De acordo com Arraes, presidente da Fepospetro, que representa no estado cerca de 100 mil trabalhadores, corrigir e impedir as  ilegalidades  trabalhistas, mantendo assim a dignidade e o respeito para com a categoria,  é a principal finalidade do encontro.

Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira

 

Para garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral, a NR 9 ganhou um anexo específico sobre o assunto. A proposta aprovada na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e editada pelo Ministério do Trabalho foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado pelo SINPOSPETRO-RJ neste mês. A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, e o diretor do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Raimundo Nonato, que participaram ativamente da elaboração do projeto na Subcomissão de Postos de Combustíveis, fizeram uma explanação do anexo, que deve ser publicado até o final setembro.
O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral.  O anexo foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.

A partir da publicação da portaria, os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis. A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.

CAPACITAÇÃO
O anexo dois da NR 9 reforça a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde nos postos de combustíveis. De acordo com o documento a ser publicado pelo Ministério do Trabalho, os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre: os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; sintomas de intoxicação; medidas de prevenção e terão saber realizar procedimentos de emergência. O processo de qualificação profissional terá que abranger todas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de postos de combustíveis: desde a conferência do produto no caminhão-tanque até o abastecimento de combustível.

CONTROLE MÉDICO
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador em caso de rescisão de contrato.

Com as novas regras fica determinante proibido o uso de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. O trabalhador também terá que usar Equipamento de Proteção Individual(EPI) nas atividades necessárias.

PROIBIÇÃO TRAVA
Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.

UNIFORME
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.

CONSCIENTIZAÇÃO
Os postos terão que afixar junto as bombas de combustíveis cartaz com os dizeres:  “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina. Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ

O reajuste salarial fechado em acordos e convenções coletivas pelo país empatou com a inflação pelo quarto mês consecutivo em julho, como mostra o boletim Salariômetro. No mês passado, as remunerações tiveram correção nominal mediana de 9,5%, o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses até o período.

A proporção de ajustes abaixo do indicador voltou a crescer, passando de 25,2% em junho para 37,6%. O percentual também é maior do que o registrado em maio, 36%, mas ainda inferior à média do primeiro trimestre, quando 60,2% dos aumentos nos acordos e convenções perderam para o índice de preços.

No acumulado em 12 meses, as categorias que registram as maiores perdas são a de extração e refino de petróleo, com queda real de 3,9%, levando-se em conta a mediana, a das empresas jornalísticas (-3,1%) e de fiação e tecelagem (-1,1%). Entre os Estados, a situação é pior no Acre e no Amapá, com perda real de 5,6% e de 2,8% nas remunerações, na mesma comparação. Com o melhor desempenho, os três Estados do Sul apuraram ganho real zero.

A mediana do piso salarial com vigência em junho foi R$ 1.089, valor 23,8% maior que o salário mínimo, R$ 880. A folha real de salários, por sua vez, estimada a partir do volume de depósitos vinculados ao FGTS, chegou em maio R$ 99,3 bilhões, conforme a série dessazonalizada elaborada com os últimos dados disponíveis. A cifra é 0,7% maior que a observada no mês anterior e 2,5% menor que em maio de 2015. Ela se refere apenas ao setor coberto pela CLT, que não inclui os funcionários públicos estatutários e os informais.

Fonte: Valor Econômico23/08/2016

FONTE: Diário do Grande ABC

O bom ambiente de trabalho é fundamental para o sucesso de qualquer empresa e de seus profissionais. Entretanto, as relações trabalhistas podem gerar diversos problemas que colocam os empregados, de diferentes níveis hierárquicos, em situações de conflito. Dois dos mais graves são discriminação e assédio moral. E, dependendo do grau, pode ser considerado crime.

O advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que a discriminação reflete diretamente nas oportunidades ou no tratamento no ambiente de trabalho. “Importante ressaltar que assédio e discriminação são coisas diferentes. O assédio é caracterizado por qualquer conduta abusiva que, intencionalmente, e com frequência, atinja a integridade física ou psíquica de uma pessoa no ambiente de trabalho. A discriminação é relacionada a distinção, exclusão ou preferência, com base, por exemplo, em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade ou origem social, que reflita nas oportunidades no trabalho.”

As discriminações mais comuns praticadas por empregadores são, segundo a advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, as racistas e as de gênero, especialmente no que tange à diferença salarial entre homens e mulheres. “Também são bastante comuns as praticadas contra portadores de deficiência ou patologias, sejam congênitas ou adquiridas ao longo da vida, como, por exemplo, o HIV e o câncer.”

Juliana também ressalta que, atualmente, com o aumento da imigração ilegal, tornaram-se mais comuns a discriminação e a imposição de trabalhos escravos ou análogos à escravidão aos estrangeiros vindos, especialmente, de países economicamente menos desenvolvidos. “Esta prática discriminatória ainda é muito comum também com relação aos trabalhadores migrados de regiões mais pobres do País”, observa.

A especialista destaca, ainda, que é corriqueira a discriminação de funcionários das mais diversas orientações sexuais, “especialmente os que optam pela troca de gênero, os quais têm grande dificuldade de colocação no mercado de trabalho por preconceito”.

Letícia Loures, advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo a todos o direito a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. “Assim, a discriminação é caracterizada quanto a inviolabilidade dos direitos é desrespeitada, afrontando os princípios constitucionais”, afirma.

O QUE FAZER? – O funcionário que sofre discriminação no ambiente de trabalho deve comunicar o fato ao seu superior hierárquico, para que o mesmo possa punir, por meio de advertência, suspensão e, até mesmo, se houver reincidentes discriminações, demissão por justa causa, a pessoa que comete o ato de discriminação.

“Caso a discriminação seja efetuada pelo superior hierárquico, o trabalhador deverá comunicar o fato ao departamento pessoal da empresa para que o mesmo possa tomar as medidas cabíveis. Se todos ficarem inertes à situação, o funcionário deverá, então, se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego ou às delegacias regionais do trabalho para efetivar e registrar a denúncia”, orienta Letícia.

Juliana reforça que o funcionário que sofreu discriminação pode também procurar delegacia de polícia e registrar o ocorrido, para que se possa averiguar se a prática discriminatória consiste ou não em crime. “Existem práticas consideradas crimes, como a de racismo, que se trata de delito inafiançável e imprescritível. Além disso, a pessoa também deve recorrer à Justiça do Trabalho, pessoalmente ou por meio de advogado, para que seja indenizada, material e/ou moralmente e, eventualmente, caso haja dispensa, reintegrada ao emprego.”

Os especialistas ressaltam que as leis protegem os trabalhadores e proíbem, por exemplo, diferença de salários para a mesma função em razão de sexo, raça, nacionalidade, estado civil, idade ou deficiência. A lei 9.029, de 1995, veda “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Já com relação às mulheres, a mesma legislação considera crime a exigência de testes relativos à esterilização ou estado de gravidez, assim como o induzimento à esterilização genética.

Empresa que não fomenta combate é punida

O especialista Guilherme Ribeiro, do escritório Baraldi e Mélega Advogados, explica que muitas companhias, principalmente as de maior porte, instituem políticas de relacionamento entre funcionários, inclusive com linhas de atendimento que preservam a identidade do trabalhador que utiliza dessa ferramenta para denunciar situações diversas, entre elas de assédio e discriminação.

“Ao receber a informação de ocorrência de assédio e discriminação entre seus colaboradores, a empresa deve agir rápido para analisar se realmente a situação caracteriza tais condutas e, uma vez identificadas, punir o assediador, inclusive com a demissão, se necessário. Ao permitir situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, a firma corre risco de sofrer consequências administrativas e judiciais tanto por parte do trabalhador quanto do poder público”, afirma o advogado.

O especialista destaca que a discriminação pode ser passível de punição na Justiça do Trabalho, caso seja considerada discriminatória. “A empresa deve tomar muito cuidado, pois, no Brasil, a dispensa é permitida sem a indicação do motivo, desde que o empregador arque com todas as verbas legais decorrentes da demissão. Contudo, a demissão pode sofrer algumas restrições, como em casos de empregados detentores de estabilidades ou garantias de emprego.”

No caso de ocorrência de discriminação no desligamento, a lei 9.029/1995 prevê que o rompimento da relação de trabalho por atos discriminatórios relacionados a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento”, relata Ribeiro.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), corte superior da Justiça trabalhista, editou súmula que resguarda o direito de reintegração ao trabalho de empregados portadores de doença grave que suscite estigma ou preconceito, que tenham sido demitidos em razão da doença.

Em regra, no momento da demissão, a discriminação se caracteriza por ser o fato motivador do desligamento do funcionário, revela a advogada Juliana Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados. “A título exemplificativo, podemos citar a funcionária que, logo após descobrir que está grávida, é demitida, a fim de evitar que a empresa fique com o quadro desfalcado durante o período de afastamento. Outro caso comum é a dispensa do funcionário portador do vírus HIV que, ao informar ao empregador sobre sua condição, é dispensado para evitar que a empresa tenha um funcionário que pode se ausentar do trabalho com mais frequência em razão de tratamentos médicos.”

REINTEGRAÇÃO – Os especialistas garantem que o funcionário dispensado de maneira discriminatória pode pedir a sua reintegração ao emprego, sendo que há a possibilidade de optar pela manutenção da demissão e recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento. “O funcionário pode requisitar a nulidade da dispensa, a reintegração e uma indenização por danos morais”, destaca Letícia Loures, advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na visão de Juliana, “uma vez comprovada a existência de assédio ou discriminação dentro do ambiente de trabalho, a aplicação de severas punições às empresas que praticam tais ilícitos é a medida aplicada pela Justiça para coibir a reincidência. Importante ressaltar que é o entendimento atual da Justiça do Trabalho de que a dispensa, por si só, de pessoas com doença grave, que suscite estigma ou preconceito, tal como o HIV, é considerada presumidamente discriminatória”.

O advogado Dr. Igor Fragoso e o secretário geral do Sinpospetro Campinas Raimundo Nonato de Sousa no posto Carrefour unidade D. Pedro

DSC_0252O Sindicato dos Frentistas de Campinas obteve em 1° instância vitória numa ação trabalhista em que pleiteia, de  um posto da rede Carrefour, o pagamento dos adicionais de periculosidade (NR 16)  e insalubridade (NR 15), dentre outras reparações, a uma frentista-caixa  que por 16 anos atuou  na empresa. As determinações na Sentença da juíza da 6° Vara do Trabalho preveem, além da incorporação dos 2 benefícios, equivalentes respectivamente a  30% do piso da categoria e a 20% do salário mínimo, indenizações por acúmulo de função e por dano moral à trabalhadora que além da jornada como frentista- caixa, executava diariamente a  limpeza  das cabines do  posto e era também  responsável pela equipe do turno da noite.  O crédito trabalhista de quase R$ 80 mil inclui ainda compensação de sete mil reais pelos  dois assaltos sofridos pela funcionária no exercício do transporte de pacotes contendo alto valor em dinheiro, realizado a pé e sem escolta, do posto até o supermercado da rede.  Ajuizada em junho de 2015  pelo advogado do Sinpospetro Campinas, Dr. Igor Fragoso Rocha, profissional a  frente de outras 15 causas semelhantes na justiça, a ação trabalhista busca principalmente  fazer ser cumprida pela empresa  a NR 16,  não aplicável aos  frentistas – caixas na visão da rede varejista possuidora de 72 postos em 11 estados do Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho, tem direito a receber o adicional de periculosidade o trabalhador em posto de combustíveis cuja atividade  ocorra dentro do raio de   7,5 mt  depois do  bico da bomba, e de 15 mt da área de descarga de combustível. A questão tem há anos gerado reuniões entre a Federação Nacional dos Frentistas e o Carrefour. A falta de entendimento, entretanto, motivou pela categoria a abertura de inquérito civil Ministério Público do Trabalho contra a rede de postos de combustíveis.

 

 

PERÍCIA NO CARREFOUR DE SALTO/SP COMPROVA DIREITO AO ADICIONAL  

 

unnamed (1)Em Salto/SP, o Sinpospetro Campinas busca na justiça do trabalho garantir pelo Posto da rede Carrefour, a uma frentista-caixa da empresa, o pagamento dos  30% de adicional de periculosidade, conforme determina Norma Regulamentadora 16 do MTE .  Na quinta-feira ( 18),  a tarefa deu importante passo quando, durante análise no local,  ficou comprovado pelo perito judicial  Albertoni Martins que atuação da trabalhadora se dá em  área de abrangência cuja metragem, inferior a 7,5 mt  depois do  bico da bomba, e a 15 mt da área de descarga de combustível, caracteriza  exposição a agentes exteriores, tais como, “fogo, explosão, calor e ignição causada por equipamentos eletrônicos não certificados para atmosfera explosiva” Os pareceres técnicos serão anexados aos processos judiciais individuais e coletivos impetrados pelo Sinpospetro Campinas contra o Carrefour. Segundo o presidente do sindicato  e da Federação Nacional dos Frentistas, Francisco Soares de Souza, a ação pericial se estenderá a todos os entidades da categoria  que possuam ação semelhante contra a rede a rede varejista.

Um trabalhador da construção civil receberá indenização de R$ 30 pela lavagem de seu uniforme, por mês trabalhado. A decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com os autos, o empregado trabalhava como ajudante sinaleiro e utilizava uniforme fornecido pela empresa, a qual alegou que o trabalhador não fazia jus a indenização porque desempenhava suas atividades em área de produção.Em sua decisão, o magistrado sustentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que o empregador é obrigado a arcar com as despesas de higienização de uniforme fornecido ao empregado para uso obrigatório, uma vez que o artigo 2º da CLT estabelece que a empresa deve suportar o risco da atividade econômica.“Compartilho desse posicionamento e entendo devida a indenização pela lavagem do uniforme”, concluiu o juiz responsável pela sentença ao arbitrar o valor de R$ 30 para o trabalhador, que, em sua ação judicial, havia solicitado o valor de R$ 40.

Processo nº 0000150-40.2015.5.10.0005

Via #ConexãoTocantins

 

Fonte: Motorshow

Dados do levantamento semanal de preços dos combustíveis, realizado pelo site Global Petrol Prices, aponta que a gasolina vendida no Brasil está entre as mais caras da América do Sul. Cotado a R$ 3,66, o preço do litro do combustível no País só fica atrás da Argentina (R$ 3,81), e do Uruguai (R$ 4,58).

Logo atrás no levantamento do site seguem respectivamente Chile (R$ 3,55), Paraguai (R$ 3,50), Peru (R$ 2,81), Guiana (R$ 2,72), Colômbia (R$ 2,21), Suriname (R$ 1,96). Venezuela (R$ 1,94), Bolívia (R$ 1,73) e Equador (R$ 1,26) fecham a lista com a gasolina mais barata do continente.

Vale destacar que o levantamento não leva em consideração a composição dos combustíveis. Além do Brasil, onde a gasolina tem obrigatoriamente 27% de etanol, outros quatro países da América do Sul adicionam o combustível vegetal ao derivado do petróleo: Argentina (5%), Chile (5%), Paraguai (24%) e Peru (7,8%).

Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.

É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.

O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.

O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela demora em dar uma resposta, o INSS deve pagar indenização de R$ 10 mil para o aposentado.

Fonte: Agora SP – 18/08/2016

O Sindicato dos Frentistas de Campinas obteve, por meio de ação judicial, o reconhecimento do INSS de que a função de frentista atuou de forma a agravar os problemas de saúde de uma trabalhadora que exerceu por 13 anos a  função. No acordo,  já homologado pelo Juízo da 8° Vara Cível de Campinas, houve a conversão de todos os benefícios de auxílio-doença (B31) em auxílio-doença acidentário (B91), bem como a concessão do benefício de auxílio-acidente, o que dá o direito ao recebimento de 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário. Segundo as advogadas a frente do caso, Dra. Cristina Perez e Dra. Ester Cirino de Freitas, pesou na decisão a constatação, por perito judicial, de que a trabalhadora era portadora de síndrome do “manguito rotador bilateral”, “síndrome do túnel do carpo no punho” e “lombalgia crônica”, patologias comumente relacionadas à execução de movimentos repetitivos, e que geram muitas dores nos membros afetados. A frentista de 39 anos procurou o Sinpospetro Campinas em 2013, quando foi comunicada pelo Instituto de Seguridade Social a reassumir sua função no Posto de Combustíveis quando saia de mais um período de afastamento médico, e ter tido, entre 2009 e 2010, os punhos e ombros operados. Com o novo entendimento jurídico, a trabalhadora terá direito também a ter depositado pela empresa o FGTS  nos períodos em que esteve afastada.

Entenda:

Em caso de acidentes de trabalho, as empresas em geral têm se recusado a emitir a CAT. Não emitindo a CAT, o trabalhador recebe auxílio-doença que é custeado pelo caixa da Previdência. Mas em emitindo-se a CAT, os graus de risco se elevam e o empregador tem que reembolsar o SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) em valores que variam de acordo com a Lei 8.212/91. O auxílio-acidente é beneficio concedido pelo INSS, pago como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente seja acidente do trabalho ou de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A renda mensal do beneficio equivale a 50% do salario-de-beneficio do auxilio-doença acidentário. O beneficio será pago pelo INSS até a concessão de qualquer aposentadoria ( artigo 86, da lei 8213/91 e  Lei 9528/97).

Assessoria de Imprensa- Sinpospetro Campinas- Leila de Oliveira

Equipes de fiscalização do IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, encerraram nesta sexta-feira, 12 de agosto, a Operação Olhos de Lince, que teve início na segunda-feira, 8, em postos de combustíveis da capital. A força-tarefa foi uma ação conjunta com o Procon, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil.

Dos oito postos fiscalizados, quatro (50%) apresentaram irregularidades. Sendo apreendidas 14 placas das bombas com indícios de fraude para perícia.

Os postos com irregularidades terão dez dias para apresentar defesa junto ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência.

Além de autuar o posto, o instituto irá apurar a responsabilidade da oficina encarregada da manutenção das bombas de combustíveis. Caso seja comprovado, a oficina poderá ter sua autorização cassada.

O IPEM-SP adotou desde 1º de junho uma nova metodologia para desinterdição das bombas medidoras com fraudes detectadas:  será necessário um ofício do estabelecimento autuado endereçado à direção do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização da autarquia, que deverá também ser juntada uma cópia da Nota Fiscal dos equipamentos utilizados para a ativação da bomba e guia de serviço da oficina credenciada pelo IPEM-SP devidamente preenchida para análise da alta direção.

Em 2015 o IPEM-SP visitou 11.389 postos no Estado de São Paulo. Foram verificadas 118.688 bombas, sendo 7.241 reprovadas e autuadas 1.209. As equipes de fiscalização emitiram 40 autos de apreensão de placas e demais componentes eletrônicos com indícios de fraude, sendo constatadas fraudes em 37 delas.

 

Até maio de 2016, foram apreendidas 50 placas, 62 pulsers e 12 conjuntos de cabeamentos com fraude.

 

IPEM-SP

 

 

 

10/08/2016

Fonte: Automotive Business

O Grupo BMW e a Ipiranga firmaram uma parceria exclusiva a fim de instalar pontos de recarga para automóveis elétricos e híbridos plug-in da marca alemã. O acordo prevê a colocação até o fim do ano de 50 unidades do i Wallbox Pro, a nova versão do dispositivo de carregamento BMW.

O primeiro carregador em um posto Ipiranga começa a funcionar na terça-feira, 9 de agosto, na Avenida das Américas, 3.201, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Postos de outras quatro capitais deverão receber o carregador de baterias BMW até setembro.

Com o novo i Wallbox Pro é possível recarregar um veículo BMW i grátis e em menos tempo. Em uma rápida parada é possível obter energia suficiente para percorrer 25 quilômetros. Para carregar 100% da bateria de um BMW i8 utilizando o i Wallbox Pro são necessárias duas horas e meia. No caso do i3, a carga completa leva até três horas e quarenta e cinco minutos.

O novo i Wallbox também pode ser comprado na rede BMW por R$ 8.638. Ele vem com tela de cristal líquido de sete polegadas sensível ao toque e permite obter informações da recarga em andamento e detalhes de ciclos anteriores.

Com a instalação de opcionais o i Wallbox Pro pode ser utilizado com gerenciador de energia da residência e configurado para recarga sustentável se houver painéis de energia solar no local. Também pode ser integrado à internet com conexão wifi e a sistemas de automação residencial.

Preparar os sindicalistas para a luta em defesa dos direitos dos frentistas e debater as propostas do governo que preveem retrocesso nas leis trabalhistas são os principais objetivos do I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados dos Postos de Combustíveis do Estado do Rio. O evento, que acontece amanhã (10), no Arcos Palace Hotel, na Lapa, vai reunir os diretores dos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, de Niterói e Campos dos Goytacazes. No encontro, os sindicalistas também vão debater as diretrizes para as próximas negociações salariais.

No evento, promovido pelo SINPOSPETRO-RJ, será abordada a atual conjuntura do país, com ênfase para as propostas em tramitação no Congresso Nacional, que podem abalar a estrutura sindical e o mundo do trabalho. Esse panorama será apresentado pelos técnicos do DIEESE que também farão uma breve exposição do setor de revenda de combustível.

O diretor do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Raimundo Nonato, fará uma apresentação do trabalho que desenvolve, em São Paulo, sobre os riscos da exposição ao benzeno. Na palestra será apresentado um vídeo sobre as formas de reduzir o risco de contaminação.

As ações desenvolvidas pelo movimento Sindical serão temas da palestra do advogado Hélio Gerard, que representa a Federação Nacional dos Frentistas( FENEPOSPETRO) nos processos  em defesa da categoria. Ele também fará um breve relato da luta pela independência, estruturação e organização da categoria em todo o país.

Para o presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, o encontro dos dirigentes dos frentistas do Estado do Rio de Janeiro, vai fortalecer e unificar a luta da categoria por melhores salários e condições de trabalho no ambiente laboral. Os sindicalistas lutam também pela unificação da data-base dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do Estado e do Município do Rio de Janeiro. A unificação fortalece a negociação salarial, já que os três sindicatos   atuariam juntos por melhorias salariais. Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpostro-RJ

 

DSC_0181Dirigentes de nove Sindicatos dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis filiados à Federações  Estadual  – Fepospetro,  e à nacional, Fenepospetro,  assinaram, na manhã desta quinta-feira (4), em Campinas/SP,  a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 com a Recap, patronal que representa, em parte ou na totalidade, as referidas bases.

Com a  assinatura, a categoria de São Paulo, estimada em cem mil trabalhadores,  conclui a Campanha Salarial unificada entre os dezesseis sindicatos, com a organização patronal do Estado, integrada pelas entidades Resan, Regran, Sincopetro e Recap.

Iniciadas em 1° de março, as negociações  foram fechadas em abril  com reajuste de 11,28% sobre salário e benefícios. O documento, que será agora homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi assinado pelos presidentes sindicais Francisco Soares de Souza (Fenepospetro e Sinpospetro Campinas), Luiz de Souza Arraes (Federação Estadual – Fepospetro), Telma Maria Cardia (Guarulhos/SP), Joabe Valença (Sinpospetro de Ribeirão Preto), Orivaldo Carvalho (São João da Boa Vista), Marli Ortega Ortiz (Jundiaí), Marcos Vitor de Oliveira (Piracicaba) e Carlos A. Prado (Bauru), além do dr. Matheus Toledo, advogado da Recap.

Fonte: Reuters

As vendas de carros, comerciais leves, caminhões e ônibus novos no Brasil em julho subiram 5,59 por cento sobre junho, mas seguiram mostrando queda de dois dígitos sobre um ano antes, segundo dados divulgados nesta terça-feira pela associação de concessionários, Fenabrave.

Os licenciamentos em julho somaram 181.416 veículos novos, queda de 20,3 por cento sobre o mesmo mês do ano passado. Com o resultado, as vendas nos primeiros sete meses do ano foram de 1,165 milhão de unidades, queda de 24,7 por cento sobre o mesmo período de 2015.

Fonte: TJSP

Um posto de combustível foi condenado a indenizar um casal, vítima de acidente ambiental. Eles receberão R$ 70 mil pelos danos morais e R$ 34,3 mil pelos materiais. A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal paulista.

Os autores alegaram que houve vazamento dos reservatórios do posto para a rede de esgotos, contaminando o lençol freático e atingindo imóveis vizinhos. Afirmaram, ainda, que em razão da exposição prolongada à componente nocivo, foram acometidos por diversos problemas de saúde, além do medo constante de explosão.

Laudo técnico apontou depreciação de 17% no valor do imóvel, o que corresponde a R$ 34,3 mil. Já laudo médico não constatou comprometimento na saúde do autor, mas a autora foi diagnosticada com benzenismo (por ter sido exposta a elevadas concentrações de benzeno), o que recomenda monitoramento hematológico por toda a vida.

O relator do recurso, desembargador Edgard Silva Rosa, afirmou que caberia à ré ministrar prova de eventuais hipóteses excludentes do nexo de causalidade entre o vazamento e os danos, o que não acorreu. E destacou: “Tiveram a vida e a tranquilidade completamente alteradas em razão do vazamento de combustível no local. Ficaram sujeitos a acidentes ainda mais graves, pois se trata de produto inflamável. Ficaram expostos ao odor do produto vazado, notoriamente prejudicial à saúde, por longo período, com todas as dúvidas acerca do que aconteceria com sua saúde, seu patrimônio e risco de explosão”.

Os magistrados Eduardo Azuma Nishi e Vicente Antonio Marcondes D’Angelo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

DSC_0103Alertar e orientar  frentistas e demais trabalhadores em postos de combustíveis sobre como se proteger da exposição ao benzeno, substância tóxica e cancerígena presente nos combustíveis. Esse é o objetivo principal da agenda de  curso  “Benzeno, um risco à saúde”, desenvolvida  pelo Sindicato dos Frentistas de Campinas/SP em conjunto com a  Federação Estadual- Fepospetro -, e Sindicato dos Médicos de Campinas e Região – Sindimed, com quem cuja parceria resultou na criação de cartilha homônima, distribuída durante as atividades nos postos. Implantada  há 7 meses, inicialmente para os  postos da base do sindicato de Campinas, a ação que já beneficiou mais de 200 trabalhadores  teve no início de junho seu alcance ampliado após uma reunião na Fepospetro, em que ficou definido,  entre representantes da categoria e da Rede Frango Assado presentes no encontro, acordo para estender aos 28 postos da  empresa, em  São Paulo, o  curso sobre saúde ocupacional.

frango3A parceria firmada teve nesta quinta feira, (28),  sua  primeira etapa concluída,  após passar pelos postos das cidades de  Caieiras/SP, Louveira/SP, Sumaré/SP e Atibaia/SP,  atividade  que envolveu  a participação de um total de 70 trabalhadores.  Responsável por ministrar o curso, o secretário de saúde da Fepospetro, Raimundo Nonato de Sousa, (Biro), avalia como fundamental a ideia de estender para todo o país o projeto. Segundo o sindicalista, romper com a barreira da   falta de informação dos trabalhadores sobre o assunto é desafio  comum a toda a categoria: “ A maioria dos trabalhadores ainda cultiva o  hábito de cheirar a tampa e de sugar a gasolina do tanque  dos automóveis usando a boca, por exemplo, dentre outros costumes  perigosos para a saúde” alerta o sindicalista, sobre  situações  que aumentam em até 20 vezes as chances de contaminação pelo benzeno. Será  retomado  a partir da primeira semana de agosto, para um total de   8 postos no período, a agenda de curso a qual, ao final da campanha, previsto para ocorrer  no início de outubro, voltará a abranger a base do sindicato de Campinas, que congrega cerca de  quatro  mil trabalhadores de 24 cidades.

Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira

 

Nesta quarta-feira, (27), se reúne em Brasília/DF, com o Secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, o presidente da  Federação Nacional dos Frentistas – Fenespospetro-, Francisco Soares de Souza.

A pauta do encontro agendado para as 10 horas, na Esplanada dos Ministérios,  constará de diversos assuntos relativos à entidade, que congrega em todo o Brasil mais de 50 sindicatos e quinhentos mil trabalhadores em postos de combustíveis.

Participarão também da reunião o coordenador de Registro Sindical, Leonardo Cabral Dias e o José Barbosa Lopes, diretor no sindicato dos frentistas de Londrina/PR.

Fonte: Estado de Minas

Donos de um posto de combustível que vendeu gasolina adulterada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terão de pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância. A empresa dona do estabelecimento, a KMK Importadora, havia recorrido da decisão.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o posto de propriedade dos réus cometia várias irregularidades, como a venda de gasolina com adição de solvente marcado e outras infrações às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Em decisão liminar, logo após o ajuizamento da ação, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou aos réus que passassem a fornecer gasolina comum própria para o consumo, além de manter nas dependências do estabelecimento o registro da análise da qualidade do combustível recebido e formulário referente aos carregamentos de gasolina recebidos.

Foi determinado ainda que o posto desse preferência à revenda de combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exercício financeiro do último ano.

“Entendo cabível a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta ilícita de comercializar produto impróprio para consumo, ou seja, combustível fora dos padrões determinados pela ANP, já que tais práticas geram inegáveis prejuízos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou o desembargador Luiz Artur Hilário, que manteve a decisão de primeira instância. (Com informações do TJMG

Fonte: O Estado de São Paulo
A prévia da inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) voltou a acelerar este mês, ao subir 0,14 ponto percentual e passar de 0,40% para 0,54% entre junho e julho deste ano. Com o resultado, o IPCA-15 acumula alta de 8,93% nos últimos doze meses – resultado, no entanto, que chega a ser 0,05 ponto percentual inferior ao da taxa acumulada nos 12 meses imediatamente anteriores: 0,98%.

Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e indicam que o total acumulado no ano é de 5,19%, bem abaixo dos 6,9% registrados em igual período do ano anterior. Em julho de 2015, a taxa havia sido 0,59%.

Peso dos alimentos

Mais uma vez os preços dos alimentos continuam pressionando a inflação, chegando a subir 1,45% na relação com a prévia de junho, exercendo 0,37 ponto percentual sobre a alta do mês. Com alta de 0,37% em julho e participação de 69% do IPCA-15 no mês, o grupo alimentação e bebidas acusou a mais elevada variação para os meses de julho desde a alta registrada em 2008: 1,75%.

Também mais uma vez o feijão-carioca, cujos preços subiram, em média, 58,06%, foi, isoladamente, o item que exerceu o maior impacto no índice do mês, 0,18 ponto percentual. Em Goiânia, o quilo do produto aumentou 81,03%, em Brasília (62,69%), em Salvador (61,69%) e em Fortaleza (60,63%).

Segundo o IBGE, os demais tipos de feijão também apresentaram aumentos significativos nos preços. O mulatinho passou a custar, em média, 45,94% a mais, o preto subiu 34,23% e o fradinho, 11,78%.

Estado de S.Paulo 
Jornal do Carro
Tanto gasolina como etanol mantiveram os preços médios estáveis no primeiro semestre deste ano
Em meio à crise e inflação, gasolina, etanol e o óleo diesel mantiveram o preço médio em todo o primeiro semestre do ano, segundo o índice de combustíveis da Ticket Car.
A gasolina tinha valor médio de R$ 3,85 o litro em janeiro e caiu para R$ 3,83 em junho, fechando em R$ 3,86/L de média. Já o etanol custava R$ 3,18 o litro no início do ano e teve leve queda para R$ 3,15, ficando na média de R$ 3,23. A média do óleo diesel foi de R$ 3,19 no período com os valores de R$ 3,17/L em janeiro e R$ 3,19 em junho, sendo o único com acréscimo no primeiro semestre.
Se comparado a maio, a queda no preço da gasolina foi de 0,55%. Entre os estados com melhores valores, destacam-se São Paulo (R$ 3,52/L), Santa Catarina (R$ 3,57/L) e Distrito Federal (R$ 3,58/L). Já o etanol teve queda de 0,8%. Os melhores preços são no Paraná (R$ 2,54/L), Minas Gerais (R$ 2,60/L) e Goiás (R$ 2,61/L). No Amazonas, houve uma queda de 3,95% no valor.
Fazendo a conta para descobrir se o etanol é mais vantajoso que a gasolina, quando se divide o valor do combustível vegetal pelo do derivado de petróleo, esperando um resultado menor que 0,70, o etanol é vantajoso nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás.

Fonte: Investimentos e Notícias

A alta de preços dos combustíveis líquidos, principalmente no último trimestre de 2015, fez disparar o interesse pelo Gás Natural Veicular (GNV) em São Paulo. No primeiro semestre, a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) registrou recorde no número de conversões de veículos para o GNV na série histórica do período desde o ano de 2011, quando os números passaram a ser tabulados.

Somente entre janeiro e junho, a Comgás anotou 3.483 conversões, um crescimento de 113,55% em relação ao acumulado no primeiro semestre de 2015. Esse número representa 98,9% dos 3.527 obtidos em todo o ano de 2015 em sua área de concessão (Grande São Paulo, Campinas e região, Vale do Paraíba e Baixada Santista).

O principal atrativo é a economia proporcionada a quem usa o GNV, que chega a ser de 53% frente à gasolina e de 50% frente ao etanol. O custo médio do quilômetro rodado com GNV é de R$ 0,16 enquanto com etanol é de R$ 0,32 e de R$ 0,35 com a gasolina, de acordo com preços uma média dos preços registrados no primeiro semestre pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Isso significa que, com R$ 50, quem roda opta pelo GNV consegue rodar 308 km, enquanto com gasolina esse mesmo valor permite percorrer 144 km e com o etanol apenas 154 km. Muitos motoristas profissionais e mesmo particulares passaram a fazer essa conta e estão descobrindo que o GNV proporciona um rendimento muito maior por quilômetro rodado”, explica o gerente de GNV da Comgás, Ricardo Vallejo.

Para incentivar a conversão ao GNV, a Comgás está com uma campanha que distribui um bônus de R$ 500,00 em GNV para táxis usados acima de 40 mil km rodados e o ano de fabricação igual ou anterior a 2015. A campanha é válida até 31 de agosto.

De acordo com estimativas da Comgás, de todas as novas conversões, 30% são feitas por taxistas.

O GNV é comercializado em metros cúbicos enquanto o etanol e a gasolina são precificados em litros. Por isso, o que conta não é o preço da bomba, mas o rendimento. E o GNV proporciona um rendimento superior. Na comparação do custo por quilômetro rodado com o de combustíveis líquidos, a economia do GNV supera em média o patamar de 50% no Estado de São Paulo.

O custo de uma conversão pode variar conforme a oficina. Atualmente, custa em torno de R$ 3.990 – valor pode ser financiado em todas instaladoras. O investimento é amortizado pela economia mensal. Quem roda aproximadamente 2.000 km/mês, por exemplo, pode recuperar o valor em um ano e usufruir integralmente da economia nos anos seguintes.

Com o Kit GNV de Geração 5, totalmente eletrônico, a performance do carro praticamente não é alterada – a perda de potência é de apenas 3%, algo imperceptível até para um piloto profissional. Não há prejuízos para o motor.

O Kit GNV de Geração 5 eliminou problemas como o ressecamento de mangueiras ou a necessidade de troca constante de velas. A partida do veículo é realizada pelo combustível original. Após o motor atingir a temperatura ideal, que gira em torno de 90ºC, o gás entra em operação. A manutenção segue o estabelecido no manual do veículo, sem necessidade de manutenção adicional.

É fundamental fazer a conversão em uma oficina certificada pelo Inmetro. Existe um selo criado em 2007 para certificar que as instaladoras de GNV atendem aos critérios de segurança, qualidade e padronização necessários para a instalação do sistema. A certificação é realizada pelo Centro de Tecnologias do Gás, consórcio entre o Senai e a Petrobras.

O combustível é muito seguro. Menos inflamável que a gasolina ou o etanol, o GNV é mais leve que o ar e se dissipa rapidamente em caso de vazamento. Os equipamentos do Kit GNV Geração 5 seguem padrões internacionais de qualidade e segurança. O cilindro de GNV é projetado com o mesmo material e normas, por exemplo, de um cilindro de oxigênio hospitalar.

A Comgás tem uma de rede de 271 postos com a opção do GNV em sua área de concessão (Grande São Paulo, Campinas e região, Vale do Paraíba e Baixada Santista). Somente no município de São Paulo são aproximadamente 150 postos. Existe um aplicativo para celular (IOS e Android) que permite encontrar o posto mais próximo de GNV, bem como calcular a economia em relação a outros combustíveis.

Os veículos movidos a gás natural veicular reduzem a emissão de poluentes. O GNV emite em média 15% a menos de CO2 em relação ao etanol e 20% a menos na comparação com a gasolina, de acordo com teste homologado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A Secretaria da Fazenda suspendeu as atividades de coleta de amostras de combustíveis da operação De Olho na Bomba por força de liminar concedida  ao Sindicato de Agentes Fiscais de Rendas (Sinafresp), que impetrou mandado de segurança contra o trabalho de fiscalização. A Fazenda tomou conhecimento do despacho da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, publicada na edição de 11/7/2016 do Diário Oficial da Justiça, foi oficiada e acatou a decisão judicial. Cabe recurso.
 A operação De Olho na Bomba, criada pela Lei nº 11.929/2005, é realizada desde 2005 e visa o combate à adulteração de combustíveis e sonegação tributária. Em mais de dez anos de atividade, o Fisco estadual tem fiscalizado com regularidade os 8.437 postos de combustíveis em funcionamento no Estado de São Paulo.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Fonte: Portal da Secretaria da Fazenda

R-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu ponto 17.3.5. estabelece que “para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).” No mesmo sentido o artigo 199 celetista.

 

A ausência de disponibilização de assentos para os trabalhadores da requerida, além de causar maior cansaço físico nos mesmos, podem desencadear doenças, que vão cobrar o seu preço, no decorrer dos anos, como doenças na coluna (diversos tipos de patologia) e problemas circulatórios (insuficiência venosa, cujo o primeiro estágio aparece com as varizes).

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“A NR 17 dispõe sobre a ergonomia no ambiente de trabalho e traz, no item 17.3.5. os seguintes dizeres:

‘17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.’

A Norma Regulamentadora em comento ‘visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente’ (item 17.1). Tal dispositivo tem por escopo, pois, a proteção da saúde e do bem estar do obreiro, de modo a suprimir, ou, ao menos reduzir, os riscos a que o empregado fica submetido durante o contrato de trabalho de desenvolver alguma espécie de doença ocupacional que possa privá-lo de seu principal patrimônio, a sua força de trabalho.

A postura que um empregado mantém durante toda a sua jornada de trabalho acaba refletindo veementemente em seu vigor, sendo que, quando incorreta, implica prejuízo não só a sua saúde, mas, também, na qualidade dos serviços por ele prestados. A busca pela melhoria das condições de trabalho nas quais a força de trabalho executa os seus misteres não deveria, de forma alguma, ser inquietação tão somente dos trabalhadores e de seus representantes. Os empregadores devem, a todo tempo, empreender medidas que possam propiciar um ambiente de trabalho que congregue circunstâncias favoráveis para a máxima otimização dos serviços prestados bem como do bem-estar do trabalhador. Isso porque o trabalho e a dignidade humana são fundamentos da República Federativa do Brasil e, ainda que assim não fosse, porque medidas desse gênero produzem resultados que contribuem para o próprio desenvolvimento da atividade patronal.

O MTE, respeitoso a esse entendimento, editou a Nota Técnica 060/2001, a qual fazemos anexa, discorrendo sobre a importância da postura de trabalho na prestação de serviços.

Vejamos:

‘1. A POSTURA DE TRABALHO
A postura mais adequada ao trabalhador é aquela que ele escolher livremente e que pode ser variada ao longo do tempo. A concepção dos postos de trabalho ou da tarefa deve favorecer a variação de postura, principalmente a alternância entra a postura sentada e em pé.” (original sem grifos).

Tratando-se de frentistas que laboram em postos de combustíveis, é sabido que, durante um e outro abastecimento ou outro serviço eventualmente prestado, pode haver um período longo em que o obreiro aguarda, imóvel, outro cliente, sem executar nenhuma tarefa específica, conquanto esteja plenamente à disposição do empregador. Nesse decurso de tempo, devem estar disponíveis, obrigatoriamente, assentos que permitam essa alternância entra a postura em pé e a sentada.

O frentista que aguarda imóvel na posição em pé está sujeito, conforme dispõe a Norma Técnica retro indicada, aos seguintes prejuízos:

‘ • tendência à acumulação do sangue nas pernas o que predispõe ao aparecimento de insuficiência valvular venosa dos membros inferiores, resultando em varizes e sensação de peso nas pernas;

• sensações dolorosas nas superfícies de contato articulares que suportam o peso do corpo (pés, joelhos, quadris);..’

Veja-se, ainda, os apontamentos trazidos pela mesma Norma Técnica:
‘(…) os músculos que sustentam o tronco contra a força gravitacional, embora vigorosos, não são muitos adequados para manter a postura em pé. Eles são mais eficazes na produção dos movimentos necessários às principais mudanças de postura. Por mais econômica que possa ser em termos de energia muscular, a posição em pé ideal não é usualmente mantida por longos períodos, pois as pessoas tendem a utilizar alternadamente a perna direita e esquerda como apoio, para provavelmente facilitar a circulação sanguínea ou reduzir as compressões sobre as articulações.’

Essencial, pois, que os postos de abastecimento disponibilizem assentos em número suficiente a possibilitar que os frentistas, enquanto aguardam ordens ou novos consumidores, possam descansar, alternando a sua postura durante toda a jornada de trabalho, a fim de resguardar sua integridade física e, por conseguinte, otimizar a sua produtividade.”

Por: Adriano Espíndola Cavalheiro

Desconto indevido no contracheque, horas extras não pagas, supressão do intervalo intrajornada, ausência dos adicionais noturno e de periculosidade e somando-se a tudo isso trabalhar sem carteira assinada. Para Justiça do Trabalho, esses ingredientes se transformam numa bomba para os maus patrões. Por desconsiderar as leis trabalhistas, o Auto Posto Pituba foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização ao atendente de loja, Jorge Luiz dos Santos Barbosa.

Jorge Barbosa exerceu a função de atendente de loja noturno, no Posto Pituba, por um ano e nove meses sem contrato de trabalho, e foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Indignado com a exploração sofrida durante o período laboral, ele procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para garantir os seus direitos.

No processo ficou comprovado o vínculo empregatício de Jorge Barbosa. A empresa foi condenada a fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do ex-funcionário no período entre   08/02/2013 e 08/11/2014. Além das verbas rescisórias, o Posto Pituba foi condenado a pagar a Jorge Barbosa um salário a mais de remuneração referente a multa pelo atraso na quitação da indenização trabalhista, conforme determina o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT). A empresa também foi obrigada a pagar as parcelas do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, Fabiano Fernandes Luzes, determinou ainda o pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada do ex-funcionário que foram suprimidos durante o período laboral. O magistrado também sentenciou o posto a pagar o adicional noturno.

Na sentença, o juiz condenou o posto a ressarcir Jorge Barbosa dos descontos indevidos que sofreu todos os meses do período laboral. O valor total da sentença ficou em R$ 30 mil.

PERICULOSIDADE
O juiz Fabiano Fernandes deferiu pelo pagamento do adicional de periculosidade durante todo o período laboral. Na sentença, o magistrado tomou por base a norma coletiva, que determina a gratificação de 30% aos trabalhadores que exercem atividade laboral em condições perigosas, como venda de derivados de petróleo. Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ

Foi apresentado nesta quarta-feira (14), o Requerimento nº 4921/2016, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que solicita o registro da Frente Parlamentar Mista pelo fim da Contribuição Sindical Obrigatória.

Segundo o autor do pedido, a criação da Frente Parlamentar tem como seus principais objetivos, além de acompanhar e participar de todas as propostas pertinentes ao tema em tramitação no Congresso Nacional, propor alterações na Constituição Federal, necessárias para uma reforma flexível às normas existentes, deixando que o trabalhador tenha a liberdade de contribuir espontaneamente e não de forma compulsória como é atualmente.

Próximo passo
Para ser criada uma frente parlamentar mista são necessárias pelo menos 171 assinaturas dos deputados federais e senadores. Caso tenha as assinaturas exigidas, a frente será protocolada e haverá posterioriomente o lançamento com a eleição da mesa que coordenará os trabalhos.

Leia íntegra do requerimento.

Fonte: R7

Os preços do etanol hidratado nos postos brasileiros caíram em 16 Estados e subiram em outros nove e no Distrito Federal nesta semana. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que não informou a referência para o Amapá. No período de um mês, os preços caíram em 18 Estados e subiram em outros sete e no Distrito Federal – também desconsiderando-se o Amapá.

Em São Paulo, principal Estado produtor e consumidor, a cotação caiu 1,34% na semana, para R$ 2,217 o litro. No período de um mês, acumula desvalorização de 1,99%. Na semana, a maior alta ocorreu na Bahia (4,60%) e o maior recuo no Amazonas (1,86%). No mês, o etanol também subiu mais na Bahia (2,98%) e recuou mais no Amazonas (4,08%).

No Brasil, o preço mínimo registrado para o etanol foi de R$ 1,79 o litro, em São Paulo, e o máximo foi de R$ 3,999 o litro, no Rio Grande do Sul. Na média, o menor preço foi de R$ 2,217 o litro, em São Paulo. O maior foi registrado em Roraima, a R$ 3,67 por litro.

Etanol x gasolina

De acordo com os dados da ANP, compilados pelo AE-Taxas, o etanol passou a ser competitivo ante a gasolina no Paraná nesta semana. O Estado se soma a Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo, onde o biocombustível já era mais vantajoso. No restante do País, o derivado de petróleo continua mais vantajoso.

Segundo o levantamento, o preço do etanol em Goiás equivale a 69,70% do da gasolina. Em Mato Grosso, a relação está em 66,97%; em Minas Gerais, em 68,94%; no Paraná, em 69,93%; e em São Paulo, 64,60%. O biocombustível tem a menor vantagem em Roraima, onde o preço equivale a 94,56% do valor da gasolina na bomba – a relação é favorável ao etanol quando está abaixo de 70%.

Em São Paulo, a gasolina tem cotação média de R$ 3,432 o litro, enquanto o etanol hidratado, de R$ 2,217 o litro.

Fonte: ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis participou esta semana de uma força-tarefa para coibir irregularidades no mercado de combustíveis na Região Metropolitana de Curitiba. A operação contou também com o Ministério Público do Paraná e o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM-PR).

De 12 a 14 de julho, foram fiscalizados nove postos revendedores de combustíveis nos municípios de Curitiba, Pinhais e São José dos Pinhais.

Quatro postos foram autuados, sendo dois deles por não atualizar dados cadastrais, um por não manter o Registro de Análise da Qualidade (RAQ) e um por apresentar termodensímetro (equipamento que permite ao consumidor verificar a qualidade do etanol) quebrado. Foram ainda coletadas amostras de combustíveis para análise em laboratório credenciado.

Ações de fiscalização

A ANP tem intensificado suas ações de fiscalização, planejando-as cada vez mais a partir de vetores de inteligência, com destaque para denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC) e dos resultados obtidos pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), além de informações repassadas por outros órgãos públicos e pela área de inteligência a ANP.

Desde 2013, a Agência se empenha em criar parcerias com órgãos de diferentes esferas da administração pública, o que resultou na instituição de forças-tarefa. Em 2015 foram realizadas 87 forças-tarefa em todo o Brasil e, em 2016, já foram realizadas mais de 60. As ações conjuntas entre órgãos públicos fortalecem a participação do Estado na fiscalização do setor e restringem o emprego de práticas irregulares pelos agentes econômicos.

Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível gera direito de receber adicional de periculosidade. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa baseada na jurisprudência da corte: é considerado transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, o que dá direito ao adicional.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, explicou que, embora o simples acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não possibilite o pagamento do adicional, o TST considera que a condução de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros se equipara ao transporte de combustíveis, impondo-se a condenação ao pagamento do adicional. Citando decisões nesse sentido, ele proveu o recurso para restabelecer a sentença condenatória.

Carga de inflamáveis
O motorista atuou na empresa por 13 anos transportando combustíveis de Porto Alegre para Campinas e São Paulo. Disse que, além da própria carga de inflamáveis, o caminhão tinha dois tanques. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. A empresa, em sua defesa, afirmou que os produtos eram transportados embalados e lacrados, sem qualquer contato com agentes perigosos.

O laudo pericial concluiu pelas condições de periculosidade em função das atividades do motorista, que conduzia veículos com tanques adaptados para conter 700 litros de óleo diesel para dar maior autonomia de percurso. Ainda segundo a perícia, nos dois últimos anos de contrato ele também frequentava habitualmente áreas de abastecimento de diesel.

Apesar de a empresa impugnar o laudo, houve prova de que, mesmo não sendo em toda carga transportada, a presença de inflamáveis era intermitente no desempenho da função. Também ficou demonstrado que o abastecimento era feito com acompanhamento do motorista, exigindo-se curso para transportar cargas perigosas.

Diante disso, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu ao motorista o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, por entender que os tanques extras não equivalem ao transporte de inflamáveis. A decisão considerou ainda que a empresa comprovou o licenciamento dos veículos no Detran para circular com tanques com capacidade superior a 600 litros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur