FRENTISTA ALVO DE XINGAMENTOS NO TRABALHO DEVERÁ SER INDENIZADO EM 5 MIL

Um posto de combustíveis da cidade de Cosmópolis,SP, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao frentista C.S.T., de 25 anos, vítima de repetidos xingamentos por parte do filho do dono do posto, sócio na empresa. A conduta do superior hierárquico foi confirmada por testemunhas que afirmaram ter presenciado por diversas vezes sendo xingado de “ burro”, “lerdo” e “incompetente”, o funcionário. Ainda segundo os ex-funcionários, as situações vexatórias ocorriam “na frente de todos”, inclusive na presença de clientes. A Juíza Roselene Aparecida Taveira, da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, na decisão de primeira instância determinou o posto a além da indenização a título de danos morais, o pagamento de horas – extras. Segundo o

Francisco Soares ao lado do advogado Dr Marcel R. Barbosa, que exibe a sentença: Justiça
Dr.Marcel Roberto Barbosa, advogado do Sindicato dos Frentistas de Campinas (Sinpospetro-Campinas), entidade que moveu a ação trabalhista, chamou a atenção na ocasião em que o trabalhador procurou o sindicato, após ser demitido sem justa causa, em junho de 2016, sua condição de profundo abalo psicoemocional. Atualmente trabalhando em outro posto, o frentista C.S.T. ao saber da decisão se disse surpreso, e também satisfeito: “É bom ver que está sendo feito justiça”, afirmou. Ele espera que o desfecho possa servir de exemplo para os patrões – e analisa: “Só quem passa por este problema sabe o quanto fica a angustiante o dia-a-dia, não só para o trabalhador, mas também para os familiares, que sofrem juntos”.
Processo número: 0011132-86.20165.15.0087

Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Campinas/SP – Leila de Oliveira

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