Liberação do Fundo de Garantia é cilada, afirma dr. Hélio Gherardi

via AGÊNCIA SINDICAL

A Medida Provisória 889/19, que muda os critérios para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – precisa ser aprovada pelo Congresso até 20 de novembro. Inicialmente, os saques, no valor de até R$ 500,00, poderão ser efetuados entre setembro deste ano e março de 2020.

A iniciativa, saudada pelo governo como estímulo ao consumo e, portanto, meio de aquecer a economia, é questionada por especialistas. E sindicalistas veem “pegadinha” na opção pelo saque anual na data de aniversário do titular da conta.

Armadilha – Para o advogado trabalhista de diversas entidades e consultor do Diap, dr. Hélio Gherardi, “a medida do governo é uma armadilha, um presente de grego, que não ajuda nada”. Ele lembra que, no critério saque/aniversário, “se a pessoa sacar, e for demitida, corre perigo de perder muito”.

Segundo Gherardi, o estímulo ao saque, conforme proposto na MP, “só fará o governo rentabilizar seu caixa, trazendo perdas aos que sempre saem perdendo”. O advogado aconselha evitar movimentar o Fundo de Garantia, nas condições propostas pela Medida. Ele afirma: “Da minha parte, recomendo deixar como está e proponho uma palavra de ordem – no Fundo de Garantia não se mexe”.

Roteiro – O Diap produziu documento (está em seu site), no qual analisa a Medida e aponta consequências. Já a revista Exame editou questionário com 30 pontos, pra tirar dúvidas. A questão número 11 pergunta: Se eu aderir ao saque-aniversário, o que eu perco? A resposta é “Perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido”.

Metalúrgico – Pedro Pereira da Silva (Zóião) é secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele diz: “O assunto chamou a atenção da categoria. Afinal, dinheiro no bolso não faz mal a ninguém. Mas o pessoal está achando R$ 500,00 pouco. E também tá repercutindo mal a pegadinha do saque no aniversário, que, durante dois anos, vai impedir o demitido de receber seu FGTS integral”.

Mais informações: www.diap.org.br
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