O fim social do FGTS de proteger a dignidade humana permite o saque do montante caso o beneficiário tenha dependentes que sofram de doença grave. Assim entendeu o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível no Espírito Santo, ao permitir o saque de R$ 156 mil do saldo da conta do FGTS de um trabalhador para custear o tratamento da filha.
A menina é portadora de Síndrome de Down, autismo e transtorno alimentar. Numa primeira decisão, o magistrado negou o pedido por falta de comprovação das doenças e dos gastos. Após a apresentação dos documentos pelo trabalhador, representado pelo advogado David Metzker, o juiz reviu o próprio entendimento permitiu o saque.
A decisão, segundo o juiz, é possível porque as limitações para saque impostas pela lei que rege o FGTS não impedem o Judiciário de fazer “interpretação mais abrangente, tendo em conta as particularidades de cada caso”. Disse ainda que o acesso ao valor não pode ser garantido apenas “às doenças descritas no art. 20, da Lei 8.036/90, devendo ser contempladas também outras doenças de gravidade considerável, uma vez que o rol do mencionado dispositivo legal é meramente exemplificativo”.
O contexto do caso, devido às três doenças que necessitam de cuidados constantes, afirmou o magistrado, justifica a concessão. O magistrado destacou ainda que não há como condicionar o saque do saldo do FGTS ao valor do salário ou os gastos dos pais da menor.
“Isso porque o art. 20 da lei 8036/90, ao listar hipóteses de liberação de FGTS por doença grave, não faz qualquer exigência adicional ao próprio quadro de doença grave. Assim, não cabe ao intérprete fazê-lo. A determinação legal leva em conta apenas a gravidade do quadro médico para fins de liberação do FGTS”, explicou.
Mencionou ainda que “o valor depositado no FGTS pertence ao trabalhador e tem como fim uma utilização social, que preze pela dignidade humana”, e que isso impede qualquer proibição ao acesso. “Justamente no momento em que necessita de recursos financeiros para proporcionar a continuidade do tratamento de saúde à sua filha, proporcionando a ela dignidade”, finalizou.
Alvará Judicial 0037723-97.2017.4.02.5001