Os cerca de 40 mil postos revendedores de combustíveis do país terão que se adequar à nova norma a partir da próxima sexta-feira (22). A determinação consta no item 9.4 do anexo II da NR 9, que determina que todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.
A luta da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) e dos sindicatos da categoria de todo o país para reduzir o risco de contaminação por benzeno e garantir mais segurança à saúde do trabalhador começa a dar resultados. Um dos itens mais importantes da portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2016, que institui o Anexo II da NR 9, entra em vigor depois de amanhã. A partir de sexta-feira (22) os postos de combustíveis de todo o país estão proibidos de abastecer o carro depois de acionada a trava de segurança da bomba de combustível. A determinação consta no item 9.4 do anexo II.
De acordo com o secretário de segurança e saúde da FENEPOSPETRO, Lázaro Souza, os postos que descumprirem a determinação do anexo II da NR 9 poderão ser autuados e até multados se persistirem cometendo a irregularidade. De acordo com dados do DIEESE, dos 40.802 postos de combustíveis no país a maioria está concentrada nas Regiões Sudeste e Nordeste. As duas regiões compreendem mais da metade dos postos do Brasil.
O item 9 do anexo II da NR 9, que trata especificamente das atividades operacionais, proíbe ainda a transferência de combustível líquido contendo benzeno através do uso de mangueira por sucção oral. Também está vetada qualquer tipo de acesso pessoal ao interior de tanques do caminhão ou de tubulações por onde tenham circulado combustíveis contendo benzeno.
O item 9.6, em vigor desde o ano passado, determina que cabe ao empregador proibir a utilização de flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza tem que ser feita com papel toalha e o trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Já o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores junto às bombas começa a ser implantado num prazo de seis a 15 anos. Até 2031 todos os postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de abastecimento sistema de recuperação de vapores. As bombas mais antigas serão as primeiras a sofrer as alterações. As bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos fabricados até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.
UNIFORMES
Apesar da cobrança dos sindicatos da categoria em todo o país, o item 11.3 do anexo, que obriga os postos de combustíveis a higienizar os uniformes dos funcionários não está sendo cumprido. A norma prevê que a limpeza dos uniformes dos funcionários tem que ser feita pelo menos uma vez por semana.
Na Bahia, mais de 400 postos de combustíveis da região metropolitana de Salvador já estão cumprindo o item, graças a um acordo do Sindicato dos Frentistas com o Ministério do Trabalho.
REVISÃO
Em novembro, o Ministério do Trabalho vai avaliar e revisar a aplicação do anexo II da NR 9, sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Para acompanhar o trabalho e evitar que a norma sofra alterações, o secretário Lázaro Souza luta por mais espaço nas comissões municipais, estaduais, regionais e nacional do benzeno que avaliam a implantação e o cumprimento das normas regulamentadoras.
O anexo II da NR 9 tem 14 itens, que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno.
*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro