BENZENO – Nova portaria entra em vigor e estabelece cronograma para instalação de sistema de recuperação de vapores.

Em 07 de outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou a Portaria nº 427 alterando parte das regras da NR 20 sobre a exposição dos trabalhadores ao benzeno em postos revendedores de combustíveis automotivos.

O novo regramento está em vigor desde o início de janeiro e revogou a portaria anterior (nº 1.109/2016).

Bombas de Gasolina deverão estar equipadas com o Sistema de Recuperação de Vapores a partir de setembro de 2019. - Portal e Academia Brasil Postos
As medidas de controle coletivo de exposição durante o abastecimento incluem
a instalação de sistema de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis
(subitem 14.1).
“Considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação
de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores”, determina a nova portaria.

Adesivo

Além da instalação do sistema de recuperação de vapores, o novo Anexo IV manteve a necessidade de aviso nas bombas.

“O item 13.1 da norma anterior não teve modificação, obrigando que postos revendedores exibam sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância”.

Fonte: Revista RESAN

Deixe seu comentário