BH: JUIZ TRABALHISTA ANULA AÇÃO QUE NÃO REFLETIA VONTADE DO FRENTISTA, DEFENDIDO POR ADVOGADA CONTRATADA POR POSTO DE GASOLINA

Em Belo Horizonte-MG, a tentativa de um posto de gasolina de ludibriar um ex-funcionário, valendo-se das próprias vias da justiça, chamou a atenção do departamento jurídico do Sinpospetro-BH. O caso envolve o trabalhador C.R.M, 26, o Posto São Paulo Atlântida, onde atuou por 2 anos e uma advogada, contratada pelo Posto a pretexto de representar o frentista num processo de “Rescisão Indireta”, modalidade jurídica que permite ao trabalhador rescindir o contrato de trabalho com a empresa, dispensa homologação no sindicato e também invalida reclamações trabalhistas posteriores ao acordo firmado. A tratativa foi sugestão da própria empresa, após o trabalhador comunicar seu anseio por sair da empresa. Para convence-lo a aceitar a assessoria jurídica, o posto apontou como vantagens um desfecho “amigável”, “rápido” e “justo”. Segundo o Sinpospetro de Belo Horizonte, na rescisão trabalhista, cujo valor totalizava R$ 5 mil, não constavam alguns pagamentos devidos pela empresa ao trabalhador, tais como parte das férias, 13° salário e PLR. A manobra só não foi adiante porque durante a audiência do caso, no dia 13 de agosto, os termos do acordo chamou a atenção do Juiz Carlos Alberto Barbosa da 106° Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, que resolveu ali questionar o ex-funcionário sobre as motivações àquela iniciativa. Diante da reação de surpresa do trabalhador, e dos esclarecimentos de que seu interesse era de apenas se desligar da empresa e receber seus direitos, o magistrado concluiu tratar-se o caso de uma “Lide Simulada”, que é quando fica implícito, na ação, o intuito unilateral de prejudicar a outra parte. Na sequência, o juiz ainda anunciou o cancelamento do processo, condenou a empresa a multa de 1% do valor dado à causa e determinou ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre as devidas “providências ao caso”. O Jurista ainda orientou o frentista a procurar o Sindicato da sua categoria ou um advogado de sua confiança. No mesmo dia, o trabalhador procurou o Sinpospetro-BH, que através de seu Departamento Jurídico passou a assumir o caso.

ALERTA

Segundo Possidônio de Oliveira, presidente do Sinpospetro de Belo Horizonte, a ocorrência sinaliza alerta aos trabalhadores quanto a não entregarem seus processos judiciais nas mãos de quem não podem definitivamente confiar. Ele explica que o caso expõe a clara tentativa de “manipular a justiça” e ainda um verdadeiro teatro de dois advogados supostamente defendendo interesses contrários, quando na verdade tinham uma resolução combinada em favor do mesmo cliente que os contratou, ou seja, o patrão. Segundo Possidônio, para atrair os trabalhadores, as empresas usam do argumento da facilitação jurídica, de forma a dar rápida conclusão do caso: Sobre o assunto, o presidente sindical alerta: Existe o tempo da justiça; o trabalhador não deve acreditar que o causídico pode acelerar seu processo, para que ele receba o que lhe é devido de forma mais rápida. Ao contar com o sindicato, além do fator confiança, a entidade jamais vai lhe cobrar entre 25 a 30% do valor apurado, como fazem os demais advogados.

Com inf: Leila de Oliveira – Assessoria Campinas-SP
Fonte: Sinpospetro BH

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