“Constituição é soberana”, afirma Desembargador do TRT-15 em palestra sobre a Reforma Trabalhista, no Sinpospetro-Campinas-SP

Para jurista, manter em equilíbrio a relação entre capital e trabalho é desafio conjunto, ante a Lei 13.467,que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

A convite do presidente do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Francisco Soares de Souza, em parceria com a Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro-, palestraram no evento realizado no último dia 17, no Sinpospetro-Campinas, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e a Dra. Ana Cláudia Torres Viana, respectivamente, ex-presidente e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região, que alcança cerca de 600 municípios paulistas. O encontro debateu a Reforma Trabalhista no âmbito dos Direitos coletivos e dos prejuízos aos trabalhadores, e também às conquistas, com a entrada em vigor da Lei 13.467, no dia 11 de novembro. Participaram do evento mais de duzentas e cinquenta pessoas entre advogados, sindicalistas de diversas categorias e dirigentes dos frentistas de várias partes do país.
“Atabalhoada”: O desembargador Dr. Lorival Ferreira dos Santos ao abrir a palestra chamou de “atabalhoada” a Reforma Trabalhista, e de “ incômodo paralelo” o fato de tempo de apenas cinco meses ter transcorrido entre a apresentação e aprovação da medida, pelo Congresso, ante os cinquenta anos decorridos na elaboração do Código Civil Brasileiro. Ele resumiu a nova Lei como um conjunto de mudanças convenientes para as empresas e, em vários pontos, conflitante com princípios que fundamentam a Justiça do Trabalho. O desembargador, na ocasião, ressaltou que a Constituição permanece soberana frente a qualquer outro conjunto de especificidades, no se refere à proteção de que devem dispor os trabalhadores, e explicou que a aplicação da nova Lei guardará o disposto no art. 7°, que assegura, na Lei máxima da nação, direitos sociais .
Sindicatos: Na sequência, o Dr. Lorival fez breve apresentação da cartilha produzida pela Associação Nacional os Magistrados do Trabalho (Anamatra), sobre como deverão os juristas interpretar a Reforma Trabalhista. Ante o conjunto de 125 enunciados, o desembargador recomendou aos sindicalistas especial atenção quanto a alguns pontos, como o que estabelece a prevalência do negociado sobre o que está legislado, e também no que se refere ao fim da homologação, “ prova bastante do objetivo de afastar dos sindicatos os trabalhadores”.
Futuro: Ao avaliar o papel dos sindicatos no cenário pós-reforma, ele afirmou aos sindicalistas que a tarefa de assegurar representatividade, e, assim, conseguir resguardar e ampliar Direitos, exigirá como parte das ações das entidades maior visitação aos trabalhadores , criação de campanhas de sindicalização e, principalmente, de conscientização. Ele destacou que o esforço cumprirá também função de não descontinuar no Brasil o sindicalismo, à exemplo do ocorrido em outros países.
Imposto Sindical: O jurista, ao tecer críticas à decisão do Governo de na Reforma Trabalhista extinguir o imposto sindical, defendeu como indiscutível prerrogativa do Poder Público aprovar, como contrapartida para os sindicatos, uma taxa negocial a ser paga por todos os trabalhadores da categoria. Ele destacou que a determinação é prevista no art. 7 da Lei 11.648/08, que deu origem às Centrais Sindicais. Entre as justificativas, como a importância social de manter em patamar de equilíbrio a relação entre capital e trabalho, ele alertou que sem a forma de custeio, alguns sindicatos poderão ficar sem condições de sustentar, para os seus trabalhadores, uma série de serviços , como acesso à saúde, lazer e atendimento jurídico. Lembrou ainda que dos benefícios advindos das Negociações Coletivas se favorecem todos os trabalhadores da categoria – E incentivou: “ Vocês têm história, têm legado e, certamente, saberão como articular reação a este cenário tão difícil que se impõe perante todos nós”, finalizou.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa do Sinpospetro-Campinas/SP

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