Demissão em massa deverá exigir antes negociação com o sindicato dos trabalhadores

Apresentado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), relatório pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 132, de 2018, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), com a proposta de dar nova redação ao art. 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

O projeto é resposta a modificação introduzida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), que passou a dispensar a participação do sindicato representante das categorias como requisito das dispensas individuais, plúrimas e coletivas.

De acordo com a proposta a proibição da dispensa em massa de trabalhadores sem a participação do sindicato laboral, que deverá adotar em negociação com o empregador, antes da implementação do ato demissional, todas as medidas necessárias a evitá-lo, sob pena de nulidade da dispensa e reintegração dos trabalhadores.

Portanto, o projeto é de alta relevância a proteção coletiva dos direitos sociais e da reafirmação da competência sindical para proteção dos trabalhadores, o qual tem as condições necessárias para salvaguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia nas relações de trabalho e da solução pacífica do litígio, do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa massiva e de negociação coletiva, da função social da empresa e do contrato de trabalho, e de negociar se a demissão em massa for inevitável, medidas para minorar os efeitos do ato demissional sobre os empregados por ele atingidos.

Próximos passos da tramitação

Matéria aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Acesse a íntegra do PLS. 132/2018 e aqui o conteúdo do relatório.

Relações Institucionais da CNTC

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