Proprietário de automóvel que não registra a venda responde solidariamente com o comprador pelas infrações cometidas por este. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença que negou anulação de multa ao antigo dono de um veículo.
Ele não comunicou seu novo endereço ao órgão de trânsito nem transferiu o documento do carro ao comprador. Na apelação, o antigo proprietário alegou que a notificação de infração não se efetivou, pois o aviso de recebimento de correspondência não foi assinado por ele. Além disso, apontou que a obrigação de regularizar o automóvel é do comprador. Portanto, a infração não deveria ser aplicada a ele.
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a legislação de trânsito estabelece ao proprietário o dever de informar a alteração de endereço e que a anulação do ato administrativo requer a presença de ilegitimidade ou de ilegalidade. Mas isso, na visão dela, não ocorreu no caso, pois a notificação de autuação foi remetida para o endereço constante no cadastro do órgão de trânsito.
A magistrada também ressaltou que o Código Brasileiro de Trânsito estabelece a validade da notificação encaminhada ao endereço desatualizado do proprietário que não o atualizou perante o órgão de trânsito.
De acordo com a desembargadora, não faz sentido a alegação de que a efetivação da transferência do automóvel se dê pela simples entrega do veículo. Ela ainda destacou que a alienação sem registro ou comunicação da venda “faz nascer uma relação de solidariedade entre o vendedor e o adquirente em relação às infrações cometidas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0008344-30.2014.4.01.3810
via CONJUR