Secretária da Mulher da entidade, Telma Cardia quer manter empregabilidade das mulheres na categoria
Sancionada no último dia 11, a Lei 13.287/16, que afasta de local insalubre a trabalhadora em gestação ou que esteja amamentando, foi amplamente comemorada pelos frentistas, categoria cuja atividade, por incluir exposição ocupacional ao benzeno, é classificada desde outubro de 2013 como função insalubre pelo Ministério da Previdência, conforme Decreto 8123. Para orientar as lideranças dos 53 sindicatos de todo o país acerca da aplicabilidade da norma, a Secretaria da Mulher da Fenepospetro, por meio de seu departamento legal, elaborou Parecer Juridico que cuida de analisar aspectos da medida extensiva às trabalhadoras em Postos de Gasolina,contingente estimado em 30% do total da categoria – o que equivale a cerca de 150 mil mulheres. O documento, produzido a pedido da Secretária da Mulher da entidade, Telma Cardia, esclarece dúvidas e levanta questões como o veto à manutenção do salário integral, incluindo os adicionais de insalubridades, durante o período especial. Segundo Telma Cardia, as ações de proteção à saúde das trabalhadoras deve se dar em conjunto com a luta pela garantia das condições salariais e de emprego:” Esse objetivo passa pelo entendimento coletivo das lideranças da categoria e pelas tratativa ao assunto junto ao setor patronal” , explicou. A sindicalista ressalta que é importante que os sindicalistas dediquem a devida atenção ao assunto, e alerta que “o momento é de conquista, mas também de muitas dúvidas” . Por isso, a sindicalista, juntamente com a assessoria jurídica da Fenepospetro, se coloca à disposição para esclarecimentos, e pede aos líderes sindicais que manifestem possíveis dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei, seja por telefone ou através de e-mail (frentistas@uol.com.br ). O resultado desses apontamentos norteará um encontro futuro sobre o assunto, bem como o conteúdo da Cartilha que vem sendo preparada pela sindicalista, sobre Direitos Sociais e Trabalhistas das mulheres da categoria. Segundo Telma, ao unificar o entendimento à nova medida, a categoria se qualifica para atuação de fiscalização ao seu cumprimento pelos postos, e para a eventual necessidade dediscutir com o Poder Público pontos da norma.Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira
Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira