Frentistas repudiam liminar de Ministro do STF que retira direitos dos trabalhadores

Parecer do Ministro Gilmar Mendes suspende direitos dos trabalhadores, enquanto  Convenção Coletiva não é assinada acabando assim com a data-base. A Federação Nacional dos Frentistas(Fenepospetro) se manifesta contra a decisão do STF.

Antecipando a reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer, o Ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que têm por base uma regra que garante ao trabalhador direitos de acordos coletivos já vencidos.

Por essa regra, os direitos garantidos na Convenção Coletiva dos Trabalhadores vigoram até que a nova negociação seja firmada pelo sindicato ou grupo da categoria.

Gilmar Mendes tomou a decisão ao julgar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). No processo, a entidade questionou a súmula do Tribunal Superior do Trabalho( TST) e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.

Com uma canetada, o Ministro do STF suspendeu os processos que envolvem a súmula 277 do TST. Essa súmula prevê que as cláusulas do acordo coletivo ficam incorporadas ao contrato individual de trabalho até uma nova convenção – isso é chamado no direito de princípio da ultratividade. Uma súmula serve para orientar os juízes do trabalho sobre como decidir em determinada questão.

RETROCESSO

Para o advogado Hélio Gerardi, que representa a Federação Nacional dos Frentistas ( FENEPOSPETRO), a decisão do Ministro extingue os direitos de milhões de trabalhadores em favor do enriquecimento dos empresários. A liminar, abre precedentes e transforma as negociações salariais em verdadeiras imposições contra as entidades sindicais.

Dessa forma, os representantes dos trabalhadores se veem impossibilitados de recorrerem ao Poder Judiciário, para garantir os direitos da categoria, enquanto não é fechada a negociação ou julgado o dissídio coletivo.

Em parecer, o advogado dos frentistas de todo país, questiona como haverá prevalência do negociado se em diversas categorias inexiste negociação, mas sim imposição coercitiva dos patrões. “Em muitos casos, o setor patronal simplesmente beira a prática de ato antissindical, pois não negociam e tampouco outorgam o de comum acordo, tendo por consequência a extinção do dissídio coletivo”.

De acordo com o jurista, a liminar concedida pelo Ministro do STF tem por objetivo impedir e até anular um dos propósitos essenciais da Justiça do Trabalho, que é julgar as ações oriundas das relações de trabalho.

Hélio Gerardi diz que os trabalhadores devem se manifestar contra a decisão do STF exigindo um posicionamento do Ministro Gilmar Mendes.

Para o advogado, a liminar terá efeito catastrófico não só para o trabalhador, mas também para o setor patronal, já que a médio e a longo prazo as empresas serão afetadas pela medida, tendo em vista que o poder de consumo de produtos e serviços perderão grande parte de seus dependentes.

FRENTISTAS DO RJ REPROVAM DECISÃO

Para o presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, a decisão do STF facilita em última instância o ataque dos patrões, capitalistas e empresários sobre a classe trabalhadora. Essa ofensiva é mais um golpe contra os brasileiros e legaliza de forma indireta a retirada de direitos dos trabalhadores. Ele diz que os trabalhadores de todo o país precisam se mobilizar para evitar o retrocesso, a morte lenta da classe operária e zelar pelo cumprimento das Leis.

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