JUSTIÇA ANULA MUDANÇA DE TURNO IMPOSTA POR EMPRESA À TRABALHADORA ELEITA DIRIGENTE SINDICAL

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Dr. Marcel Roberto Barbosa, integrante do corpo jurídico do Sinpospetro Campinas-SP
A 6ª Vara do Trabalho de Campinas reverteu em caráter provisório uma alteração de horário aplicada pelo Posto de Combustíveis Rubimar à  trabalhadora – frentista recentemente eleita  dirigente sindical do Sinpospetro Campinas-SP, R.T, de 29 anos.  A Decisao Judicial publicada no dia 7/6  apontou “evidente excesso do poder diretivo da empresa, em  determinar a mudança do horário de trabalho do funcionário sem o seu consentimento”. O documento também  destaca o aspecto de  “ataque indireto  à estabilidade sindical” na atitude da empresa.  O Departamento Jurídico do sindicato da categoria ingressou  com a reclamação trabalhista após a  frentista, que por quase 3 anos  cumpriu a jornada de trabalho no período das 05:40 as 14:00 ter sido  comunicada  pelo  gerente do posto de que a partir de 01/06  teria seu turno  alterado para o  horário das 13:40 as 22:00. A empresa levou a decisão adiante mesmo após a trabalhadora  justificar  que não concordava com a mudança  devido à compromissos junto a  filha de 14 anos,  que estuda das 07:00 as 12:20, rotina que  era  de conhecimento de todos  no posto. O Sindicato ainda tentou, sem suscesso, resolver o ocorrido através de envio à empresa  de Notificação na qual o Dr. Marcel Roberto Barbosa, um dos advogados do sindicato  cita o   artigo 468 da CLT, segundo o qual “  Cabe ao empregador determinar o horário de trabalho do trabalhador, dentro dos limites legais, contudo, se o horário tiver sido combinado com o trabalhador, é necessário que ambos concordem em alterá‑lo”.   Na decisão, o  Juiz Vinicius de Miranda Taveira  reconhece ainda  que  provas documentais atestam a correlação entre o  episódio e o fato de trabalhadora ter sido eleita em 13/05/2016 dirigente sindical : “ .. que a alteração contratual pela ré caracteriza-se como aparentemente abusiva por causar prejuízos diretos à empregada e por atacar indiretamente a estabilidade sindical” , diz o documento, em que o magistrado  determina o retorno e manutenção  imediatos da trabalhadora no turno da manhã, sob pena  de multa diária de R$ 1.000 em favor da autora.  A  decisão  antecipada expedida  pelo juiz  não extingue  processo, que  segue em andamento aguardando audiência.     Assessoria de Imprensa Sinpospetro Campinas- Leila de Oliveira

 

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