Liminar autoriza venda direta do etanol das destilarias aos postos em PE, AL e SE

O Estado de S.Paulo

27/06/2018 – O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10.ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu ontem liminar para que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática.

O Senado já aprovou projeto que permite a venda direta. O texto ainda precisa do aval dos deputados. No entanto, a permissão divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da dificuldade de fiscalização. A entidade cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para aumentar a produção do etanol.

A permissão também preocupa o governo, que teme que o desmonte da distribuição seja acompanhado pela sonegação de impostos e pela adulteração do biocombustível.

A ANP informou, por meio da assessoria, que “ainda não foi formalmente intimada da decisão”. A decisão foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.

Na decisão, o juiz cita a lei 9.478/97, conhecida como “Lei do Petróleo”, para cobrar a necessidade de promover a livre concorrência no setor em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras. “Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores? Não há como ignorar o verdadeiro cartel formado pelas mais poderosas distribuidoras”, relata o magistrado no despacho. Em seguida, Silva Júnior indaga qual mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP.

Benefício. O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três Estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana no Nordeste.

“A decisão permite uma forma alternativa de venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima safra, a partir de julho e agosto”, afirmou. Cunha explicou que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para iniciarem a venda aos postos, até que a ANP seja notificada da decisão.

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