O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoveu, nesta quinta-feira (27), uma live para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A tônica das exposições foi a contribuição do direito internacional, em especial as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para a formação da doutrina relativa à proteção do trabalho.
Ação articulada
O ministro Alberto Balazeiro, do Tribunal Superior do Trabalho e coordenador nacional do programa, lembrou que, há mais de 12 anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) proporciona à sociedade “uma atuação articulada a partir de ações de prevenção, educação e capacitação para uma efetiva cultura de combate ao acidente do trabalho e à doença ocupacional”.
Lacuna preenchida
A juíza Ananda Tostes, do TRT da 10ª Região (DF/TO), gestora nacional do programa, ressaltou que, a cada ano, 2,3 milhões de pessoas perdem a vida em acidentes de trabalho e 1,9 milhão sofrem com doenças ocupacionais e traumatismos gerados no ambiente de trabalho que provocam sequelas de longo prazo.
Em junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho declarou que o ambiente de trabalho seguro e saudável é um princípio e um direito fundamental. Para a juíza, esse reconhecimento supre uma importante lacuna que havia na Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais no Trabalho, de 1988, quanto aos direitos à saúde e à segurança.
“A decisão viabiliza que entrem para o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT, de 1981, sobre segurança e saúde dos trabalhadores, e a Convenção 87, de 2006, sobre o quadro promocional para segurança e saúde no trabalho”, assinala. “Significa dizer que todos os Estados membros da OIT têm a obrigação de cumprir e promover os princípios relativos ao direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável”.
Agentes químicos
O palestrante Homero Batista, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e professor da Universidade de São Paulo (USP), também falou sobre as Convenções 155 e 87 da OIT e destacou a Convenção 81, que considera a inspeção do trabalho indispensável para a concretização da saúde e de outros direitos trabalhistas. “A inspeção do trabalho está na Constituição Federal no artigo 22, que trata das obrigações da União”, explicou.
O palestrante também considera importante, além de outras, as Convenções 139, que trata da prevenção e do controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos, e a 170, que dispõe sobre segurança no trabalho com produtos químicos.
Confira a íntegra da live: