PL PROPÕE POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação com emenda ao Projeto de Lei 5945 de 2013, de autoria deputado Laércio Oliveira (SD-SE) que dispõe sobre a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.

A ideia principal da proposição é que a certidão passada pela diretoria da entidade sindical competente relativa à contribuição sindical constituirá título executivo extrajudicial.

De acordo com o projeto, para efetuar a cobrança judicial as entidades serão obrigadas a promover comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por três vezes, com avisos de recebimento de correspondência, garantindo, assim, ampla publicidade ao procedimento.

O texto da proposta prevê, ainda, que as entidades sindicais deverão, primeiramente, promover o eventual não pagamento da contribuição sindical por meio de cobrança extrajudicial e, restando esta infrutífera, somente então, será efetuada a cobrança judicial.

Já a emenda apresentada pelo relator propõe que a comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por apenas uma única vez, comprovando esta com a apresentação dos recibos dos avisos de recebimento de correspondência.

Proposta aguarda inclusão na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para deliberação. Após será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania em decisão conclusiva.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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