A empresa, que não cumprir o prazo previsto na legislação, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado contratado.
Os postos de combustíveis têm até esta quarta-feira(30) para pagar aos funcionários a primeira parcela do décimo terceiro salário. A parcela, equivale a 50% do valor a que o empregado tem direito e sobre essa fração não incidirá qualquer desconto.
A segunda parcela do 13º salário, que equivalente aos 50% restante, tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. A legislação prevê que os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia, em caso de separação com filhos, devem incidir sobre a segunda parcela.
Segundo o presidente da FENEPOSPETRO e do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, o pagamento da gratificação em uma única parcela, como é feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando a empresa sujeita a multa.
CALCULO DO 13º
O décimo terceiro é proporcional ao tempo de carteira assinada. O adicional de 30% de periculosidade também integra o calculo do 13º salário. Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
MULTA
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa de 160 UFIRS(R$ 170,25) por empregado contratado. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência.
O empregado que recebeu a primeira parcela nas férias ou em algum outro mês ao longo do ano, não terá direito a qualquer complemento nesta quarta-feira.Estefania de Castro, assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ