As empresas que descumprirem a legislação trabalhista serão penalizadas com multa de R$ 170,25 por funcionário.
Os postos de combustíveis têm até a próxima terça-feira (20) para efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Segundo o presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, o pagamento da gratificação em uma única parcela, como é feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando a empresa sujeita a multa. Ele diz que os trabalhadores devem denunciar ao departamento jurídico do sindicato qualquer irregularidade com relação ao pagamento do décimo terceiro ou de qualquer outra situação.
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º. O abono inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Eusébio Neto lembra que o trabalhador deve ficar atento aos descontos que ocorrem no pagamento da segunda parcela do 13º do trabalhador. Além da contribuição do INSS, o trabalhador tem descontado o imposto de renda e, em caso de separação com filho, a pensão alimentícia.
Os postos que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro serão multados em R$ 170,25 por funcionário e dia de atraso no pagamento. Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ