O Estado de S. Paulo
Luiz Vassallo
29/01/2018 – A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 21.ª Região, em Natal, manteve a demissão por justa causa de um frentista de um posto de gasolina que causou uma pancadaria após passar a mão nas nádegas de um colega, em julho de 2015.
Para o relator do caso na Corte, a briga representa ‘fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição’. Em primeira instância, ele havia conseguido reverter sua demissão.
Um vídeo da ocorrência foi apresentado pelos advogados do posto de gasolina. Segundo o juiz de primeira instância, as imagens do dia 8 de julho de 2015, à 1h37 da madrugada, mostram que o funcionário autor da ação estava sentado enquanto seu colega estava em pé quando passou a mão nas nádegas dele.
O magistrado relata que, em seguida, ‘começam a brigar e trocar socos, inicialmente sendo sendo dado um soco pelo outro frentista no rosto do frentista’ que moveu o processo. Ao se levantar do golpe, ele teria derrubado uma cadeira ‘com o movimento do seu corpo’ e, em seguida, deu um chute em seu colega.
Logo depois, o apalpado jugou uma cadeira no ator da ação, que quebrou e atingiu um carro estacionado próximo à bomba de gasolina. Outra cadeira chegou a ser arremessada contra ele.
O frentista conseguiu reverter a justa causa de sua demissão por decisão da 2.ª Vara do Trabalho de Natal, que não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado.
“A meu sentir, uma advertência, quiçá uma suspensão, seriam medidas punitivas mais apropriadas/proporcionais ao caso concreto e, repetindo-se a conduta, aí sim, seria o caso de se aplicar uma punição mais severa”, anotou o juiz Luciano Athayde Chaves.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior¸ analisou vídeo da câmera de segurança novamente.
Para José Rêgo Júnior ficou ‘bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição’.
Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.