Assessoria de Comunicação Social da Alerj
21/04/2018 – Postos de combustível que fraudarem as bombas medidoras podem ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades. É o que define o projeto de lei 3.061/17, dos deputados Osorio, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira (19), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Irregularidades serão apuradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e comprovadas por laudo elaborado por perito com fé pública ou pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP). Caso verificada a violação, o infrator poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.
Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa do setor. Os infratores também poderão sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Federal referente à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis (Decreto 2.953/99).
Osorio afirma que a fraude, popularmente conhecida como “bomba baixa”, é muito comum. “A aprovação do projeto é um avanço importante para o combate à sonegação fiscal e para o fortalecimento dos direitos dos consumidores. Essa nova legislação traz uma punição exemplar ao fraudador, que pode ficar até cinco anos sem atuar na área. Atualmente, existe uma indústria da fraude na área do combustível que precisa ser combatida”, diz Osorio.