Projeto que obrigar inclusão da placa do carro na nota de venda de combustível

Agência Câmara Notícias

Murilo Souza

11/05/2018 – A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (09) o Projeto de Lei 1258/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que pretendia obrigar postos de combustíveis a incluírem a placa do veículo de cada cliente em todos os cupons e notas fiscais emitidos pelo estabelecimento.

O projeto rejeitado, que será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário, determinava ainda que o revendedor deveria entregar o cupom ao condutor do veículo mesmo que não tenha sido solicitado.

Relator no colegiado, o deputado Helder Salomão (PT-ES) concluiu pela não implicação orçamentária e financeira da proposta, mas recomendou sua rejeição por entender que a alteração não vai contribuir para aumentar o controle sobre o recolhimento de tributos e nem oferecer ao consumidor uma forma de protestar contra combustíveis adulterados, como pretendia o autor.

Salomão argumentou que o recolhimento de tributos relativos aos combustíveis não ocorre nas vendas a varejo (pontos de combustíveis), atingindo apenas produtores ou importadores ou, ainda, distribuidores e refinadoras, no caso do ICMS.

Ele acrescentou que a competência para exigir declarações, notas fiscais ou outras obrigações acessórias é do órgão de administração fiscal encarregado do tributo.

“No caso dos tributos federais, a capacidade de eliminar ou instituir obrigações acessórias é do ministro da Fazenda, não cabendo, portanto, incluir essa determinação em lei”, disse o relator.

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