Reforma da Previdência acaba com conversão de tempo nas aposentadorias especiais

A cada leitura no texto da proposta de reforma previdenciária de Bolsonaro (PEC 6/2019) descobre-se mais maldades. É um ataque por terra, mar e ar. Diante das mudanças propostas, pouco da Previdência Pública vai parar em pé. Um dos ataques, por exemplo, se dá na aposentadoria especial.


Nildo Queiroz, presidente do Diesat, conversa com a jornalista Ariane Soares

Essa mudança será drástica especialmente no setor fabril, onde há máquinas perigosas, ambientes eletrificados, agentes químicos, como postos de combustíveis, e de muito ruído. A regra bolsonorista obriga a mais tempo de trabalho, maior tempo de contribuição e ainda reduz o valor do benefício previdenciário.

Quem faz o alerta é o metalúrgico Nildo Queiroz, de Guarulhos. Ele é cipeiro, técnico em Segurança no Trabalho, professor da matéria e presidente do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho).

Parte de sua fala à Agência Sindical:

LER A PEC – “Basta uma leitura atenta pra se verificar que 90% dos trabalhadores em áreas de risco – ou insalubres – não conseguirão mais se aposentar aos 25 anos de contribuição. Vai todo mundo pra vala comum da aposentadoria por idade”.

METALÚRGICOS – “Nas fábricas do nosso setor, o ruído quase sempre ultrapassa o limite tolerável. Mas o empregado, para comprovar isso, terá de juntar documentos e depender do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa fornece. Sem isso, terá de recorrer à Justiça”.

EXEMPLO – “Me oriento pelo meu próprio exemplo. Tenho 50 anos de idade e 35 de trabalho na Bardella. Para chegar à fórmula 86/96 (neste caso, para homens), terei de contribuir mais 11 anos”.

TRANSIÇÃO – A Agência ouviu também o bacharel César Tolentino, especialista em Aposentadorias, há mais de 40 anos na área. Sobre a PEC, ele diz: “O governo permitirá a conversão do tempo de trabalho em condições de risco (insalubridade, periculosidade e penosidade) até a promulgação da nova lei. Após isso, não será mais convertido”.

No Parágrafo 2º, Artigo 25, que trata da regra de transição com idade mínima para a aposentadoria especial, consta: “É assegurada, na forma prevista na Lei 8.213, de 1991, a conversão de tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de promulgação desta Emenda, vedada a conversão para o tempo cumprido após essa data”.

Tolentino explica a conversão com a regra atual: “A mulher adiciona 20% ao tempo exercido em trabalho de risco e o homem, 40%. Existe essa diferença porque a mulher se aposenta cinco anos antes”. Ele continua: “Suponha um trabalhador com 20 anos em atividade de risco. Após esse período, ele muda de profissão e trabalha mais 10 anos – 40% sobre 20 anos são oito anos. No total ele terá 38 anos como tempo de serviço”.

Além dos metalúrgicos, existem muitas outras profissões exercidas em ambientes insalubres. São trabalhadores da saúde, químicos e biológicos. Trabalhadores em frigoríficos e altos fornos, vigilantes e guardas municipais, funcionários de postos de combustíveis etc.
VIA AGÊNCIA SINDICAL

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