Reforma trabalhista é alvo de oitavo questionamento no Supremo

A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de nova ação contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

O trabalho intermitente envolve a prestação de serviço com subordinação, mas não contínua, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro afirma que, embora a mudança tenha sido introduzida no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação levará a salários menores e impedirá a subsistência de trabalhadores.

A entidade quer que o STF declare inconstitucionais os artigos 443 (cabeça e parágrafo 3º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1º e 2º), todos da Consolidação das Leis do Trabalho, que surgiram com a Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro.

Federação diz que jornada intermitente precariza situação de trabalhadores.
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Para a federação, as normas violam princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e desrespeitam os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, e prejudica acesso a direitos sociais estabelecidos no artigo 6º.

Pelo menos outras sete ações já tramitam no Supremo contra a reforma trabalhista. O trabalho intermitente também é questionado pela confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp). A Fenepospetro já questiona, em outro processo, a cobrança facultativa da contribuição sindical, assim como outras quatro entidades.

A Procuradoria-Geral da República entende que três dispositivos (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.
VIA CONJUR

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