Sindicato obtém na justiça o adicional de periculosidade à frentista-caixa do Carrefour

“Trabalhador em Posto de Combustíveis, atividade essa que implica em exposição a agentes exteriores tais como fogo, explosão, calor e ignição (…)tem direito ao adicional de periculosidade”. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho da cidade de Salto, SP ( 15° Região), ao manter decisão proferida em 1° instância, reconheceu a uma frentista-caixa de um posto de Combustíveis do Carrefour o direito a receber, sobre o piso salarial, o adicional de 30% de periculosidade, conforme determina a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho (MTE). Na sentença ao processo trabalhista de número 0010842-77.2016.5.15.0085, movido pelo Sindicato dos Frentistas de Campinas/SP (Sinpospetro-Campinas/SP), o juiz considerou o laudo pericial do assistente técnico contratado pela entidade, Abertoni Martins. Na análise, ficou comprovado que a área de atuação da trabalhadora abrangia extensão inferior a 7,5 metros depois do bico da bomba, e de 15 metros da área de descarga de combustível. Ao reconhecer a natureza periculosa da atividade, a justiça derruba argumentações contrárias do Carrefour, defendidas por cerca de dez pareceres, agora contraditos.
Estão previstos no crédito trabalhista advindo da ação, além do pagamento do adicional de periculosidade, retroativo a novembro de 2015 a até fevereiro de 2016, data da dispensa da frentista-caixa, pelo Carrefour, sua devida incidência sobre salários, FTGS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) e verbas rescisórias. Segundo o Dr. Marcel Roberto Barbosa, advogado do Sinpospetro-Campinas/SP, a decisão é importante porque além do reconhecimento da justiça a um direito do trabalhador, simboliza avanço no que tange à questão, comum à categoria de todo o país. O presidente do sindicato Francisco Soares de Souza, ao celebrar a a vitória, lembrou que a entidade de Campinas busca em mais quinze ações fazer ser cumprida a NR 16 pelo Carrefour, empresa possuidora de 72 postos em onze estados do Brasil.

Leila de Oliveira – Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Campias-SP

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