Por Felipe Luchete/ Conjur
A queda da Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma trabalhista, ressuscitou regra que permite o trabalho insalubre para grávidas e lactantes, exceto nos casos de laudo recomendando o afastamento. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, o texto agora em vigor afronta uma série de proteções constitucionais.
A entidade questiona dispositivo da reforma no Supremo Tribunal Federal — pelo menos outras 20 ações diretas de inconstitucionalidade tramitam na corte, mas essa é a primeira que discute os incisos II e III do artigo 394-A da CLT, incluídos pela Lei 13.647/2017.
A MP mandava afastar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Sem passar pelo Congresso, valeu somente até segunda-feira (25/4). A partir de então, vale norma que garante adicional e é mais restritiva para o impedimento.
Segundo a confederação dos metalúrgicos, a mudança corresponde a “inegável retrocesso no que concerne aos direitos humanos das trabalhadoras, dos nascituros e recém-nascidos, o que se tem como vedado no contexto de um Estado Democrático de Direito”.
A autora entende que, na prática, o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e lactantes. “Sabidamente, são muitas, senão a maioria, as trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”, diz na ação.
O objetivo é conseguir uma liminar para suspender o dispositivo questionado até que o STF analise o mérito. A ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.